PLANEJAMENTO 2017
ASSESSORIA
ASSESSORIA
Assunto: Horário AdministrativoTendo em vista inicio do ano letivo, solicitamos entregar no Protocolo desta Diretoria de Ensino o Horário Administrativo, em 5 (cinco) vias, conforme modelo anexo. O prazo final para o envio do mesmo é 17/02/2017, impreterivelmente.Lembrando que toda e qualquer alteração no quadro de gestores/funcionários ou no horário dos mesmos requer homologação da alteração.
EQUIPE DE SUPERVISÃO ESCOLAR
Assunto: Calendário EscolarCom base no Fundamento Legal: LDB nº 9394/96 e Res. SE 67, de 19/12/2016 enviamos, em arquivo anexo, SUGESTÃO de Calendário Escolar para o ano de 2017.Ouvido o Conselho de Escola, compete ao Diretor encaminhar o Calendário Escolar 2017 dos cursos e das modalidades regular e EJA para a devida homologação até o dia 17/02/2017, em 3 vias iguais, acompanhadas de ofício solicitando a HOMOLOGAÇÃO;Informamos que durante o ano, sempre que houver necessidade de alteração de calendário, esta deverá ser feita por meio de ofício, em 3 (três) vias. O ofício deverá conter as seguintes informações:a) o que ocasionou a alteração (p.e. em virtude do Decreto nº tal do Governador que suspendeu o expediente em___/___/___, o dia xx, letivo , será reposto no dia yy, ficando garantidos os 200 dias letivos; eb) data da reunião de Conselho de Escola aprovando a alteração.Esclarecemos que esses documentos deverão ser em 3 vias, pois 2 vias voltarão para a escola e farão parte dos anexos ao Plano de Gestão e uma ficará arquivada no Núcleo de Vida Escolar para acompanhamento e uso da Diretoria.
Assunto: Calendário EscolarCom base no Fundamento Legal: LDB nº 9394/96 e Res. SE 67, de 19/12/2016 enviamos, em arquivo anexo, SUGESTÃO de Calendário Escolar para o ano de 2017.Ouvido o Conselho de Escola, compete ao Diretor encaminhar o Calendário Escolar 2017 dos cursos e das modalidades regular e EJA para a devida homologação até o dia 17/02/2017, em 3 vias iguais, acompanhadas de ofício solicitando a HOMOLOGAÇÃO;Informamos que durante o ano, sempre que houver necessidade de alteração de calendário, esta deverá ser feita por meio de ofício, em 3 (três) vias. O ofício deverá conter as seguintes informações:a) o que ocasionou a alteração (p.e. em virtude do Decreto nº tal do Governador que suspendeu o expediente em___/___/___, o dia xx, letivo , será reposto no dia yy, ficando garantidos os 200 dias letivos; eb) data da reunião de Conselho de Escola aprovando a alteração.Esclarecemos que esses documentos deverão ser em 3 vias, pois 2 vias voltarão para a escola e farão parte dos anexos ao Plano de Gestão e uma ficará arquivada no Núcleo de Vida Escolar para acompanhamento e uso da Diretoria.
NÚCLEO DE REDE E MATRÍCULA
Assunto: Rendimento Escolar/2016 (resp.: Cândida)Informamos que está disponível no Sistema de Cadastro de Alunos a atualização do RENDIMENTO ESCOLAR /2016, conforme segue as opções abaixo. 7.5.7 - Cancelar o lançamento do Rendimento Individual 7.5.3 - Alterar lançamento do Rendimento Individual por classe. 7.5.6 - Informar o término do lançamento do Rendimento Individual
CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E INFRAETRUTURA
Assunto: Prestação de Serviço de reforma e recuperação de mobiliário escolar
Vimos informar que após procura de muitas Unidades Escolares entramos em contato com a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo , que mesmo após termos usado toda a cota estipulada no contrato, nos foi autorizou realizar levantamento de reforma e recuperação de mobiliário escolar carteira e cadeira, das escolas estaduais com a FUNAP, esta que é vinculada à Secretaria de Estado da Administração Penitenciária.
Cumpre esclarecer que o referido contrato tem por objetivo otimizar gastos públicos, diminuindo descarte desnecessário, gerando trabalho e protegendo o Erário Publico.
Para o sucesso desse programa, seguem os principais aspectos a serem considerados na triagem das cadeiras e carteiras . Sendo eles:
- não apresentar ferrugem muito intensa, a ponto de corrosão;
- não apresentar dobras em suas estruturas;
- os modelos para reforma são apenas os dos desenhos em anexo(Modelos MCF, Cebrace, CN, FECE )
Para a FUNAP não importa que a cadeira não tenha assento ou encosto, e que a carteira não tenha tampo, o que será considerada é a condição da estrutura.
Portanto, solicitamos que as Unidades Escolares protocolem ofício na Diretoria de Ensino informando a quantidade de cadeiras e de carteiras danificadas e modelo para que sejam reformadas até 23/01/2017. Os ofícios que chegarem após esta data serão devolvidos para a Unidade Escolar sem atendimento.