CENTRO DE ADM., FINANÇAS E INFRAESTRUTURA
Assunto: Repasse de Recursos às APMs
Segue abaixo, na íntegra, Comunicado Conjunto CISE-COFI-23, de 16-12-2016; publicado também em DOE de 17/12/2016:
Segue abaixo, na íntegra, Comunicado Conjunto CISE-COFI-23, de 16-12-2016; publicado também em DOE de 17/12/2016:
"As Coordenadorias de Infraestrutura e Serviços Escolares – CISE, e de Orçamento e Finanças – COFI, no uso de suas atribuições,COMUNICAM aos Dirigentes Regionais, Diretores do CAF e NOM, Supervisores e Diretores de Escolas que:
1. Serão repassados recursos para as APMs de todas as escolas, com o objetivo de preparar as unidades para o ano letivo de 2017;
2. O per capita observado será de R$ 9,13 por aluno.
3. Para as Escolas de Ensino Integral, este valor terá um adicional de 20% por aluno.
4. Para os CEEJA's haverá reduções entre 50% e 90%, em relação ao per capita, de acordo com o número de alunos matriculados.
5. O repasse do recurso será efetuado até o dia 21/12 para sua utilização até o mês de fevereiro, sendo que o prazo limite para a prestação de contas será 14-04-2017;
6. A verba se destina exclusivamente à realização de pequenos reparos, consertos e serviços de manutenção predial preventiva, para melhorar as condições de atendimento aos alunos, professores e demais integrantes da unidade escolar:
2. O per capita observado será de R$ 9,13 por aluno.
3. Para as Escolas de Ensino Integral, este valor terá um adicional de 20% por aluno.
4. Para os CEEJA's haverá reduções entre 50% e 90%, em relação ao per capita, de acordo com o número de alunos matriculados.
5. O repasse do recurso será efetuado até o dia 21/12 para sua utilização até o mês de fevereiro, sendo que o prazo limite para a prestação de contas será 14-04-2017;
6. A verba se destina exclusivamente à realização de pequenos reparos, consertos e serviços de manutenção predial preventiva, para melhorar as condições de atendimento aos alunos, professores e demais integrantes da unidade escolar:
Reiteramos que os diretores deverão verificar o que é PRIORIDADADE, ou seja, serviços de dedetização e limpeza de caixa d'água (saúde dos alunos), teto, vazamento, elétrica. Realizarem serviços de pintura apenas se as prioridades forem atendidas.
Solicitamos que encaminhem para o NOM, até 10/01/2016, ofício detalhado com os serviços que serão realizados.
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CENTRO DE RECURSOS HUMANOS
Assunto 1: Professor Coordenador
Solicitamos atenção aos Srs. Diretores quanto às datas de cessação dos professores coordenadores conforme segue:
Solicitamos atenção aos Srs. Diretores quanto às datas de cessação dos professores coordenadores conforme segue:
- Professores Coordenadores com cessação definida a partir da avaliação de competências realizada junto ao supervisor de ensino da unidade escolar: protocolar os documentos de cessação até o dia 30/12/2016.
- Professores Coordenadores que terão sua designação cessada , em virtude da Resolução SE 65/2016, que altera o módulo da Coordenação Pedagógica: "a unidade escolar que, em face da redefinição dos critérios estabelecidos para módulo de Professores Coordenadores, pela presente resolução, tiver que cessar o ato de designação do servidor excedente, deverá fazê-lo com vigência a partir do início do ano letivo de 2017 "
Assunto 2: Professor Mediador Escolar e Comunitário
Esclarecemos que em virtude da Resolução SE 74/2016 , "fica vedada a recondução dos docentes no exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e
Comunitário." , que a alteração da carga horária dos referidos docentes acontecerá a partir do processo de atribuição de aulas do ano de 2017, em conformidade com os pares docentes.
Esclarecemos que em virtude da Resolução SE 74/2016 , "fica vedada a recondução dos docentes no exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e
Comunitário." , que a alteração da carga horária dos referidos docentes acontecerá a partir do processo de atribuição de aulas do ano de 2017, em conformidade com os pares docentes.
Assunto 3: Módulo de Vice- Diretor
Solicitamos atenção à Resolução SE 69/2016, quanto à alteração do módulo de vice-diretor e atenção ao prazo para cessação de designação do servidor excedente que deverá acontecer a partir do primeiro dia do ano letivo de 2017.
Assunto 4: Programa Escola da Família
Solicitamos especial atenção às alterações previstas na Resolução SE 73/2016, sobre as normas que regulam e regulamentam o Programa Escola da Família, com destaque para :
Solicitamos especial atenção às alterações previstas na Resolução SE 73/2016, sobre as normas que regulam e regulamentam o Programa Escola da Família, com destaque para :
Artigo 1º - Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 7º da Resolução SE 53, de 22-9-2016, com a seguinte redação: "Parágrafo único - Ao Vice-Diretor do PEF caberá o exercício de ações preventivas e conciliadoras, na unidade escolar e junto à comunidade, tais como: 1. mediar conflitos no ambiente escolar; 2. orientar, quando necessário, o aluno, a família, ou os responsáveis, quanto à procura de serviços de proteção social." (NR)
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial, o inciso X do artigo 7º da Resolução SE 53, de 22-9-2016. (Republicada por ter saído com incorreção.)
Assunto 5: Inscrições GDAE – Atribuição 2017
Pertinente às inscrições docentes para o processo de Atribuição de Classes e Aulas de 2017, visto que o sistema GDAE somente será restabelecido na próxima semana, conforme informado pela CIMA, informamos que o sistema GDAE – Inscrição para Atribuição de Classes e Aulas permanecerá aberto até o dia 13/01/2017.
Pertinente às inscrições docentes para o processo de Atribuição de Classes e Aulas de 2017, visto que o sistema GDAE somente será restabelecido na próxima semana, conforme informado pela CIMA, informamos que o sistema GDAE – Inscrição para Atribuição de Classes e Aulas permanecerá aberto até o dia 13/01/2017.
a) Para os docentes titulares de cargo optar ou cancelar a opção para a designação pelo Artigo 22, bem como alterarem a opção de jornada.
b) Para os docentes não efetivos optarem ou cancelarem a opção de transferência de Diretoria de Ensino bem como alterarem a opção de carga horária (quantidade de aulas).
c) Para os docentes contratados alterarem a opção de carga horária (quantidade de aulas).
b) Para os docentes não efetivos optarem ou cancelarem a opção de transferência de Diretoria de Ensino bem como alterarem a opção de carga horária (quantidade de aulas).
c) Para os docentes contratados alterarem a opção de carga horária (quantidade de aulas).
Observar que, conforme a nova Resolução de Atribuição de Classes e Aulas publicada em 23/12/16 - Resolução SE 72/2016:
a) Está vedada a opção por retratação de ampliação de Jornada, conforme Artigo 20, § 5º;
b) A atribuição de aulas aos docentes não efetivos far-se-á obrigatoriamente em quantidade igual ou superior à carga horária de opção registrada no momento da inscrição, inclusive para transferência de Diretoria de Ensino.
b) A atribuição de aulas aos docentes não efetivos far-se-á obrigatoriamente em quantidade igual ou superior à carga horária de opção registrada no momento da inscrição, inclusive para transferência de Diretoria de Ensino.
Observar ainda que, no dia 09/01/2017, será divulgada a Classificação Intermediária na WEB, com a aplicação do resultado de remoção, e que, portanto, as jornadas poderão sofrer alterações com este resultado.
Desta forma, os docentes poderão, até o dia 13/01/2017, revisar e alterar suas opções de jornada e carga horária.
Para realizar as alterações acima, os docentes deverão acessar o sistema GDAE inscrição para Atribuição de Classes e Aulas no , link http://portalnet.educacao.sp.gov.br opção "Alterar Inscrição".
Importante: Para Acessar o novo sistema do Gdae, o login e a senha são iguais as da SED (Secretaria Escolar Digital).
Para realizar as alterações acima, os docentes deverão acessar o sistema GDAE inscrição para Atribuição de Classes e Aulas no , link http://portalnet.educacao.sp.gov.br opção "Alterar Inscrição".
Importante: Para Acessar o novo sistema do Gdae, o login e a senha são iguais as da SED (Secretaria Escolar Digital).
Orientações transmitidas pelo CEMOV/DEAPE/CGRH em 28/12/2016.
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NÚCLEO DE FREQUÊNCIA E PAGAMENTO
Assunto: Cronograma Pagamento - Janeiro/2017
Estamos encaminhando, em anexo, Cronograma para Digitação Pagamento - JANEIRO 2017.doc
Com a finalidade de prevenir eventuais bloqueios e inconsistências, solicitamos as Unidades Escolares empenho na digitação do BFE , havendo dúvidas ou problemas na digitação, deverá ser comunicado este Núcleo de Frequência e Pagamento, em tempo hábil para análise e solução.
Assunto: Cronograma Pagamento - Janeiro/2017
Estamos encaminhando, em anexo, Cronograma para Digitação Pagamento - JANEIRO 2017.doc
Com a finalidade de prevenir eventuais bloqueios e inconsistências, solicitamos as Unidades Escolares empenho na digitação do BFE , havendo dúvidas ou problemas na digitação, deverá ser comunicado este Núcleo de Frequência e Pagamento, em tempo hábil para análise e solução.
Aproveitamos para informar que a Reposição de Faltas - Paralisação, conforme item 13 do cronograma, seguir os prazos:
Paralisação 2016 – digitação de 09/01/2017 a 30/01/2017;
Paralisação 2015 – digitação de 02/01/2017 a 06/01/2017.
Paralisação 2016 – digitação de 09/01/2017 a 30/01/2017;
Paralisação 2015 – digitação de 02/01/2017 a 06/01/2017.