Inscrição por Deslocamento

MATRÍCULAS E INSCRIÇÃO POR DESLOCAMENTO

Atenção Senhores Diretores,

Solicitamos o atendimento imediato aos candidatos definidos ou inscritos, assim como a continuidade de estudos àqueles pertencentes à rede estadual, para que não sejam prejudicados pelo Deslocamento e tenham suas vagas suplantadas.

Informamos que a opção de deslocamento se encontra disponível – de 03 a 10 de janeiro.

Seguir as Resoluções SE e 45 e 46, de 2-8-2016       

IX – Inscrição por deslocamento, por transferência e por intenção de transferência.

Artigo 3º – Para efeito do que dispõe esta resolução, entende-se por:

I – Inscrição por Deslocamento – o procedimento utilizado para registro da solicitação de mudança de escola, efetuada por aluno com matrícula ativa em escola pública, inclusive na modalidade EJA, antes do início do ano letivo, podendo ocorrer:
a) por alteração de endereço residencial ou de trabalho, quando essa alteração inviabilizar a permanência do aluno na mesma unidade;
b) por interesse do próprio aluno ou de seus pais/responsáveis, não sendo necessário haver mudança de endereço para se efetivar a inscrição na escola pretendida, sendo que, mesmo se efetivando a inscrição, o aluno deverá permanecer frequente na escola de origem, aguardando a comunicação, pela escola de destino, sobre a disponibilidade da vaga solicitada;

II – Inscrição por Transferência – o procedimento semelhante ao previsto na alínea a do inciso I deste artigo, para registro da solicitação de mudança de escola, revestida das mesmas características, exceto no que se refere ao momento da solicitação, que, neste caso, se verifica após o início do ano letivo;

III – Inscrição por Intenção de Transferência: o na alínea procedimento semelhante ao previsto b do inciso I deste artigo, para registro da solicitação de mudança de escola, revestida das mesmas características, exceto no que se refere ao momento da solicitação, que, neste caso, se verifica após o início do ano letivo.