Desfazimento de Material Didático

NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO
Assunto: Desfazimento de material didático e/ou de apoio considerados irrecuperáveis, desatualizados e inservíveis

Tendo em vista que em 2016, por tratar-se de ano eleitoral a grande maioria das unidades Escolares não fizeram o desfazimento de que trata o Comunicado GTMEX nº 0005.2014_Desfazimento_2015 (Orientações_Comunicado_GTMEX_n- _0005.2014_Desfazimento_2015.pdf)Segue, anexas as orientações acerca da doação referente ao desfazimento de material didático e/ou de apoio considerados irrecuperáveis, desatualizados e inservíveis e modelos dos documentos exigidos para a efetivação da doação em conformidade à Resolucao_SE_n-_83_de_17-12-2013.pdf
I. Para as Unidades Escolares doarem esses materiais para o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo – FUSSESP há a necessidade:a. Ofício da unidade detentora do material endereçado( 1._Modelo_de_Ofício_para_o_FUSSESP.doc) ao juntamente com o ANEXO_I_-_UNIDADE_ESCOLAR.doc;b. Transporte e mão de obra de responsabilidade da unidade detentora do material.
II. Para as Unidades Escolares doarem esses materiais para a 
Prefeitura onde se localiza a DE e/ou a UE, há a necessidade:a. 2._Modelo_de_Ofício_da_Instituição_Receptora_da_doação.doc;b. 4._Termo_de_Responsabilidade.doc, isentando, assim, quaisquer ônus presentes ou futuros para a Secretaria da Educação;c. Comprovante atualizado de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica pela Internet;d. Transporte e mão de obra para retirada do material de responsabilidade da Prefeitura Municipal.
III. Para as Unidades Escolares doarem esses materiais para Cooperativa de Reciclagem e/ou Associação de Catadores de Materiais Recicláveis, há a necessidade:a. Ofício da Cooperativa de Reciclagem e/ou Associação de Catadores de Materiais Recicláveis interessada pelos materiais;b. Cópia Reconhecida do Estatuto Social com data atual;c. Comprovante atualizado de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica pela Internet;d. Termo de Responsabilidade, isentando, assim, quaisquer ônus presentes ou futuros para a Secretaria da Educação.e. Transporte e mão de obra para retirada do material de responsabilidade da Cooperativa de Reciclagem e/ou Associação de Catadores de Materiais Recicláveis.
IV. Para as Unidades Escolares doarem esses materiais para Instituições de Caridade ou Filantrópica, há a necessidade:a. Ofício da Instituição Filantrópica interessada pelos materiais;b. Cópia Reconhecida do Estatuto Social com data atual;c. Comprovante atualizado de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica pela Internet;d. Declaração_de_Utilidade_Pública.PDFe. Termo de Responsabilidade, isentando, assim, quaisquer ônus presentes ou futuros para a Secretaria da Educação;f. Transporte e mão de obra para retirada do material de responsabilidade da Instituição Filantrópica.
V. Para as Unidades Escolares doarem esses materiais para Associação de Pais e Mestres - APM, há a necessidade:a. Ofício da APM interessada pelos materiais;b. Cópia Reconhecida do Estatuto Social com data atual;c. Comprovante atualizado de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica pela Internet;d. Projeto Educacional voltado à unidade escolar, em prol dos alunos, para análise e autorização da Equipe de Apoio de Materiais Excedentes – EAMEX e conhecimento do GTMEX;e. Termo de Responsabilidade, isentando, assim, quaisquer ônus presentes ou futuros para a Secretaria da Educação;f. Transporte e mão de obra para retirada do material de responsabilidade da APM.
A unidade escolar deverá fornecer à instituição receptora dos materiais um Termo de Doação (5._Termo_de_Doação.doc) juntamente com o Anexo I, assinado pelo Diretor da Escola e os membros da Comissão Interna. Caso a escola ainda não tenha formalizado a sua Comissão Interna, favor preencher a planilha (MEMBROS EAMEX_UEs. (1).xls).  No caso de doação para o FUSSESP, o Ofício da unidade doadora substitui o Termo de Doação.