Assunto 01:
CALENDÁRIO ESCOLAR 2017
1 - ATA DE RESULTADOS FINAIS - 2016
Senhor,
Diretor,
Solicitamos o encaminhamento das Atas de Resultados Finais 2016, favor
entregar impreterivelmente
até 10/02/2017 no Núcleo de Vida Escolar.
EQUIPE
DE VIDA ESCOLA
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2 – HORÁRIO ADMINISTRATIVO 2017
Senhor,
Diretor,
Solicitamos que encaminhe Horário Administrativo 2017, favor entregar impreterivelmente até
10/02/2017.
Ofício solicitando Homologação do Horário Administrativo 2017;
1
–
Horário Administrativo em 03 vias.
EQUIPE DE VIDA ESCOLAR
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3– CALENDÁRIO ESCOLAR 2017
Senhor Diretor,
Em relação ao Calendário Escolar 2017 das
Escolas Estaduais e obedecendo à Resolução SE 67/2016 (em anexo), alertamos
para as orientações a seguir:
Pressupostos:
1. Garantia de 200 dias de efetivo trabalho
escolar (no mínimo) e carga horária prevista para os segmentos, respeitadas a
proporcionalidade e a mútua correspondência nos cursos que adotam a organização
semestral;
2. Efetivo trabalho escolar: atividade prevista
na Proposta Pedagógica planejada, organizada, estruturada e coerentemente
articulada aos princípios, objetivos e metas estabelecidos pela Proposta
Pedagógica e devidamente inserida no plano escolar, que, centrando sua eficácia
na aprendizagem, desenvolva-se em sala de aula e/ou outros ambientes escolares,
sob a orientação e a participação de professores e de alunos quando
pertinentes.
3. Haverá no calendário previsão de atividades
pedagógicas não constantes como dias de efetivo trabalho escolar, mas prevendo
o exercício da função de professor e suas incumbências (apoio legal artigo 13
da LDB);
4. O Conselho de Escola elabora, junto com a
Equipe Gestora, o Calendário, obedecendo as normas estabelecidas pela SEE.
5. Encaminhar uma via do ofício e 03
(três) vias do Calendário, à Diretoria de Ensino, até 10/02/2017, para manifestação do
Supervisor e Homologação da Senhora Dirigente;
6. Alteração do Calendário homologado, durante
o ano será encaminhada, conforme modelo, para nova homologação.
7. Contemplar
na elaboração as datas
determinadas pela Resolução, como segue:
I.
Férias
docentes: 1º a 15 de janeiro e 29 de Junho a 13 de julho;
II.
Recesso
Escolar: 16/01 a 31/01 e 14/07 a 28/07 e no mês dezembro, após o encerramento
do ano letivo;
III.
1º
semestre: início em 01/02 e término em 28/06;
IV.
2º
semestre: inicio em 31/07 e término em 21/12 (no mínimo);
V.
Planejamento/Replanejamento
e avaliação: 1º semestre: 1º, 2 e 03
de março e 2º semestre: 22 e
23 de agosto;
VI.
Início do ano letivo: 1º de fevereiro;
VII.
Atividades
escolares com alunos 02/02;
VIII.
Sugestão
de datas de Conselhos bimestrais: 13/04; 28/06; 11/10 e 20/12 – sendo que as
datas de 28/06 para EJA e 20/12 para todos os segmentos não deverão ser alteradas;
IX.
Reuniões
bimestrais participativas (Conselho de Classe/Série/Ano) e Reuniões de Pais
Participativas só serão consideradas letivas com presença de alunos;
X.
Listar
as Reuniões de Conselho de Escola e APM –
cuidado – não são letivas e, alunos participantes não podem ser convocados
em recesso ou férias;
XI.
Escolas
que mantenham EJA DEVERÃO acrescentar 01 dia letivo
no 2º semestre para completar o mínimo de 100 dias necessários de acordo com a
Legislação Vigente;
XII.
Eventos
deverão estar em consonância com a Proposta Pedagógica, conforme Resolução SE
67/2016, só serão realizados aqueles que constarem do Calendário, serão VEDADOS todos os eventos não constantes no
Calendário Escolar;
XIII.
Dias
letivos que foram previstos e não ocorrerem deverão ser repostos, podendo ser inclusive aos sábados, devendo
ser encaminhado, à D.E., pedido de alteração de calendário, para manifestação
do Supervisor e homologação pela Senhora Dirigente, em modelo próprio
: Resolução SE 67
: Resolução SE 67
CALENDÁRIO ESCOLAR
EQUIPE DE VIDA ESCOLAR
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Assunto 02: PROCESSO DE INSCRIÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO
DE AULAS 2017
Pertinente
às inscrições docentes para o processo de Atribuição de Classes e Aulas de
2017, visto que o sistema GDAE somente será restabelecido na próxima semana,
conforme informado pela CIMA, informamos que o sistema GDAE – Inscrição para
Atribuição de Classes e Aulas permanecerá aberto até o dia 12/01/2017:
a) Para os docentes titulares de cargo optarem ou
cancelarem a opção para a designação pelo Artigo 22, bem como alterarem a opção
de jornada.
b) Para os docentes não-efetivos optarem ou cancelarem a
opção de transferência de Diretoria de Ensino bem como alterarem a opção de
carga horária (quantidade de aulas).
c) Para os
docentes contratados alterarem a opção de carga horária (quantidade de aulas).
Observar que,
conforme a nova Resolução de Atribuição de Classes e Aulas publicada em
23/12/16 - Resolução SE 72/2016:
a) Está
vedada a opção por retratação de ampliação de Jornada, conforme Artigo 20, §
5º;
b) A
atribuição de aulas aos docentes não efetivos far-se-á obrigatoriamente em
quantidade igual ou superior à carga horária de opção registrada no momento da
inscrição, inclusive para transferência de Diretoria de Ensino.
Observar ainda
que, no dia 09/01/2017, será divulgada a Classificação Intermediária na WEB,
com a aplicação do resultado de remoção, e que, portanto, as jornadas poderão
sofrer alterações com este resultado.
O prazo para
interposição de recursos será de 09 a
11/01/2017.
Desta forma,
os docentes poderão, até o dia 12/01/2017, revisar e alterar suas opções de
jornada e carga horária.
Para realizar
as alterações acima, os docentes deverão acessar o sistema GDAE – Inscrição
para Atribuição de Classes e Aulas, no link http://portalnet.educacao.sp.gov.br/portalnet , opção “Alterar Inscrição”.
Srs(as)
Diretores(as) e Gerentes de Organização, por favor dar ciência inequívoca aos
seus Professores.
NAP/CRH
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Assunto 03: Prorrogação
de Posse – PEB II Ingressante
Senhores
Diretores de Escola e Gerentes de Organização Escolar
Tendo
em vista que o prazo final para a posse de PEB II será no dia 14/01/2017
(Sábado) e que, de acordo com a Instrução
CGRH-2, de 15-12-2016, publicada no DOE de 16/12/016, em seu inciso II, alínea
“C”:
II – A
posse do ingressante deverá ocorrer no prazo de 30 dias, contados
sequencialmente da data da publicação do ato de nomeação, conforme dispõe o
artigo 52 da Lei 10.261/1968, observando que:
c)
caso o último dia da posse recair no sábado, domingo, feriado ou ponto
facultativo, a posse dar-se-á no dia útil subsequente.
Sendo assim, o último dia
para a posse cairá na segunda-feira, dia 16/01/2016.
Como
muitos candidatos ainda não conseguiram passar em perícia médica por não terem
todos os resultados dos exames médicos, os mesmos deverão solicitar com
antecedência a prorrogação de prazo para a posse, para que possamos fazer a
publicação em Diário Oficial.
Para
tanto, os interessados deverão requerer de próprio punho a prorrogação do prazo
de posse por 30 dias, na escola onde escolheu seu cargo e a mesma deverá juntar
Ofício a ser entregue com a antecedência necessária à publicação, diretamente
no Núcleo de Administração de Pessoal, aos cuidados de Aparecido.
NAP/CRH
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A Resolução SE 69 de 19/12/2016,
publicada em 20/12/2016, dispõe sobre o módulo de Diretor de Escola e de Vice-
Diretor das unidades escolares da rede estadual de ensino , ficando revogados
as disposições em contrário , em especial as
Resoluções SE 2, de 11.3.2008 e 25, de 5.3.2010. Solicitamos aos Srs.
Diretores das Unidades Escolares especial atenção a referida Resolução que trata de novo módulo
de Diretor de Escola e Professores Coordenadores. Segue anexo do módulo:
Número de Classes
|
Número de Turnos
|
Diretor de Escola
|
Vice- Diretor de Escola
|
2 a 3
|
1 ou +
|
0
|
0
|
4 a 7
|
1 ou +
|
0
|
1
|
8 a 15
|
1 ou 2
|
1
|
0
|
8 a 15
|
3
|
1
|
1
|
16 a 44
|
1 ou +
|
1
|
1
|
+ de 44
|
1 ou +
|
1
|
2
|
Em conformidade com o parágrafo único
do artigo 1º “unidade escolar que, em face da redefinição dos critérios
estabelecidos para módulo s de Diretor de Escola e de Vice- Diretor de Escola,
pela presente resolução, tiver que cessar o ato de designação de servidor
excedente, deverá fazê-lo com vigência a partir do primeiro dia do ano letivo
de 2017.”