Reunião de 04/01/2017

Assunto 01: CALENDÁRIO ESCOLAR 2017
               
1 - ATA DE RESULTADOS FINAIS - 2016

Senhor, Diretor,

Solicitamos o encaminhamento das Atas de Resultados Finais 2016, favor entregar impreterivelmente até 10/02/2017 no Núcleo de Vida Escolar.

EQUIPE DE VIDA ESCOLA

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2 – HORÁRIO ADMINISTRATIVO 2017

Senhor, Diretor,

Solicitamos que encaminhe Horário Administrativo 2017, favor entregar impreterivelmente até 10/02/2017.
Ofício solicitando Homologação do Horário Administrativo 2017;
1       – Horário Administrativo em 03 vias.
EQUIPE DE VIDA ESCOLAR

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3– CALENDÁRIO ESCOLAR 2017

Senhor Diretor,
Em relação ao Calendário Escolar 2017 das Escolas Estaduais e obedecendo à Resolução SE 67/2016 (em anexo), alertamos para as orientações a seguir:

Pressupostos:

1.    Garantia de 200 dias de efetivo trabalho escolar (no mínimo) e carga horária prevista para os segmentos, respeitadas a proporcionalidade e a mútua correspondência nos cursos que adotam a organização semestral;

2.    Efetivo trabalho escolar: atividade prevista na Proposta Pedagógica planejada, organizada, estruturada e coerentemente articulada aos princípios, objetivos e metas estabelecidos pela Proposta Pedagógica e devidamente inserida no plano escolar, que, centrando sua eficácia na aprendizagem, desenvolva-se em sala de aula e/ou outros ambientes escolares, sob a orientação e a participação de professores e de alunos quando pertinentes.

3.    Haverá no calendário previsão de atividades pedagógicas não constantes como dias de efetivo trabalho escolar, mas prevendo o exercício da função de professor e suas incumbências (apoio legal artigo 13 da LDB);

4.    O Conselho de Escola elabora, junto com a Equipe Gestora, o Calendário, obedecendo as normas estabelecidas pela SEE.

5.    Encaminhar uma via do ofício e 03 (três) vias do Calendário, à Diretoria de Ensino, até 10/02/2017, para manifestação do Supervisor e Homologação da Senhora Dirigente;

6.    Alteração do Calendário homologado, durante o ano será encaminhada, conforme modelo, para nova homologação.

7.    Contemplar na elaboração as datas determinadas pela Resolução, como  segue:
I.                    Férias docentes: 1º a 15 de janeiro e 29 de Junho a 13 de julho;
II.                    Recesso Escolar: 16/01 a 31/01 e 14/07 a 28/07 e no mês dezembro, após o encerramento do ano letivo;
III.        1º semestre: início em 01/02 e término em 28/06;
IV.        2º semestre: inicio em 31/07 e término em 21/12 (no mínimo);
V.        Planejamento/Replanejamento e avaliação: 1º semestre: 1º, 2 e 03 de março e 2º semestre: 22 e 23 de agosto;
VI.         Início do ano letivo: 1º de fevereiro;
VII.        Atividades escolares com alunos 02/02;
VIII.        Sugestão de datas de Conselhos bimestrais: 13/04; 28/06; 11/10 e 20/12 – sendo que as datas de 28/06 para EJA e 20/12 para todos os segmentos não deverão ser alteradas;
IX.        Reuniões bimestrais participativas (Conselho de Classe/Série/Ano) e Reuniões de Pais Participativas só serão consideradas letivas com presença de alunos;
X.        Listar as Reuniões de Conselho de Escola e APM – cuidado – não são letivas e, alunos participantes não podem ser convocados em recesso ou férias;
XI.        Escolas que mantenham EJA DEVERÃO acrescentar 01 dia letivo no 2º semestre para completar o mínimo de 100 dias necessários de acordo com a Legislação Vigente;
XII.        Eventos deverão estar em consonância com a Proposta Pedagógica, conforme Resolução SE 67/2016, só serão realizados aqueles que constarem do Calendário, serão VEDADOS todos os eventos não constantes no Calendário Escolar;
XIII.        Dias letivos que foram previstos e não ocorrerem deverão ser repostos, podendo ser inclusive aos sábados, devendo ser encaminhado, à D.E., pedido de alteração de calendário, para manifestação do Supervisor e homologação pela Senhora Dirigente, em modelo próprio

: Resolução SE 67
 CALENDÁRIO ESCOLAR

EQUIPE DE VIDA ESCOLAR

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Assunto 02: PROCESSO DE INSCRIÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS 2017

Pertinente às inscrições docentes para o processo de Atribuição de Classes e Aulas de 2017, visto que o sistema GDAE somente será restabelecido na próxima semana, conforme informado pela CIMA, informamos que o sistema GDAE – Inscrição para Atribuição de Classes e Aulas permanecerá aberto até o dia 12/01/2017:

a) Para os docentes titulares de cargo optarem ou cancelarem a opção para a designação pelo Artigo 22, bem como alterarem a opção de jornada.
b) Para os docentes não-efetivos optarem ou cancelarem a opção de transferência de Diretoria de Ensino bem como alterarem a opção de carga horária (quantidade de aulas).
c) Para os docentes contratados alterarem a opção de carga horária (quantidade de aulas).

Observar que, conforme a nova Resolução de Atribuição de Classes e Aulas publicada em 23/12/16 - Resolução SE 72/2016:

a)      Está vedada a opção por retratação de ampliação de Jornada, conforme Artigo 20, § 5º;
b)      A atribuição de aulas aos docentes não efetivos far-se-á obrigatoriamente em quantidade igual ou superior à carga horária de opção registrada no momento da inscrição, inclusive para transferência de Diretoria de Ensino.

Observar ainda que, no dia 09/01/2017, será divulgada a Classificação Intermediária na WEB, com a aplicação do resultado de remoção, e que, portanto, as jornadas poderão sofrer alterações com este resultado.

O prazo para interposição de recursos será de  09 a 11/01/2017.

Desta forma, os docentes poderão, até o dia 12/01/2017, revisar e alterar suas opções de jornada e carga horária.

Para realizar as alterações acima, os docentes deverão acessar o sistema GDAE – Inscrição para Atribuição de Classes e Aulas, no link http://portalnet.educacao.sp.gov.br/portalnet , opção “Alterar Inscrição”.

Srs(as) Diretores(as) e Gerentes de Organização, por favor dar ciência inequívoca aos seus Professores.

      NAP/CRH

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Assunto 03: Prorrogação de Posse – PEB II Ingressante

Senhores Diretores de Escola e Gerentes de Organização Escolar
Tendo em vista que o prazo final para a posse de PEB II será no dia 14/01/2017 (Sábado) e que, de acordo com a Instrução CGRH-2, de 15-12-2016, publicada no DOE de 16/12/016, em seu inciso II, alínea “C”:
II – A posse do ingressante deverá ocorrer no prazo de 30 dias, contados sequencialmente da data da publicação do ato de nomeação, conforme dispõe o artigo 52 da Lei 10.261/1968, observando que:
c) caso o último dia da posse recair no sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo, a posse dar-se-á no dia útil subsequente.
Sendo assim, o último dia para a posse cairá na segunda-feira, dia 16/01/2016.
Como muitos candidatos ainda não conseguiram passar em perícia médica por não terem todos os resultados dos exames médicos, os mesmos deverão solicitar com antecedência a prorrogação de prazo para a posse, para que possamos fazer a publicação em Diário Oficial.
Para tanto, os interessados deverão requerer de próprio punho a prorrogação do prazo de posse por 30 dias, na escola onde escolheu seu cargo e a mesma deverá juntar Ofício a ser entregue com a antecedência necessária à publicação, diretamente no Núcleo de Administração de Pessoal, aos cuidados de Aparecido.
NAP/CRH

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Assunto 04: Módulo de Direto de Escola e Vice- Diretor de Escola
A Resolução SE 69 de 19/12/2016, publicada em 20/12/2016, dispõe sobre o módulo de Diretor de Escola e de Vice- Diretor das unidades escolares da rede estadual de ensino , ficando revogados as disposições em contrário , em especial as  Resoluções SE 2, de 11.3.2008 e 25, de 5.3.2010. Solicitamos aos Srs. Diretores das Unidades Escolares especial atenção  a referida Resolução que trata de novo módulo de Diretor de Escola e Professores Coordenadores. Segue anexo do módulo:

Número de Classes
Número de Turnos
Diretor de Escola
Vice- Diretor de Escola
2 a 3
1 ou +
0
0
4 a 7
1 ou +
0
1
8 a 15
1 ou 2
1
0
8 a 15
3
1
1
16 a 44
1 ou +
1
1
+ de 44
1 ou +
1
2

Em conformidade com o parágrafo único do artigo 1º “unidade escolar que, em face da redefinição dos critérios estabelecidos para módulo s de Diretor de Escola e de Vice- Diretor de Escola, pela presente resolução, tiver que cessar o ato de designação de servidor excedente, deverá fazê-lo com vigência a partir do primeiro dia do ano letivo de 2017.”

NAP/C