Plano de Gestão da Escola

EQUIPE DE SUPERVISÃO ESCOLAR
Assunto: Levantamento de Planos de Gestão

O PARECER CEE Nº 67/98 – CEF/CEM – Aprovado em 18.3.98 - Do Plano de Gestão da Escola reza no Artigo 29 - O plano de gestão é o documento que traça o perfil da escola, conferindo-lhe identidade própria, na medida em que contempla as intenções comuns de todos os envolvidos, norteia o gerenciamento das ações intra escolares e operacionaliza a proposta pedagógica. 


§ 1º - O plano de gestão terá duração quadrienal e contemplará, no mínimo: 

I - identificação e caracterização da unidade escolar, de sua clientela, de seus recursos físicos, materiais e humanos, bem como dos recursos disponíveis na comunidade local;
 II - objetivos da escola; 1037 
III - definição das metas a serem atingidas e das ações a serem desencadeadas; 
IV- planos dos cursos mantidos pela escola; 
V- planos de trabalho dos diferentes núcleos que compõem a organização técnico- administrativa da escola; 
VI - critérios para acompanhamento, controle e avaliação da execução do trabalho realizado pelos diferentes atores do processo educacional. 

§ 2º - Anualmente, serão incorporados ao plano de gestão anexos com: 
I - agrupamento de alunos e sua distribuição por turno, curso, série e turma; 
II - quadro curricular por curso e série; 
III- organização das horas de trabalho pedagógico coletivo, explicitando o temário e o cronograma; 
IV- calendário escolar e demais eventos da escola;
 V- horário de trabalho e escala de férias dos funcionários; 
VI - plano de aplicação dos recursos financeiros; 
VII - projetos especiais.

Por que é preciso ter estes documentos presentes na escola, organizados e publicados em DOE?
Porque a validade dos atos escolares depende da regularidade destes documentos. Caso eles não existam ou não estejam homologados e publicados, os atos estarão NULOS de pleno direito, (não há concluintes, nenhum ato de vida escolar terá validade e a Direção deverá CONVALIDAR  OS ATOS ESCOLARES e responder por negligência/omissão administrativa ).  
Com a intenção de sanear possíveis lacunas, solicitamos que preencham o documento abaixo, com máxima atenção e veracidade, para que possamos dar início ao saneamento, se necessário, sem prejuízo a nenhuma das partes.
Data limite para entrega do ofício no protocolo da DE: 20 de janeiro de 2017. (segue modelo de ofício):

PAPEL TIMBRADO DA ESCOLA
Ofício nº
Assunto: Informa Publicação de Planos de Gestão desta U.E.

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Anexos do Plano Gestão 2015 - 2018