Atribuições do Diretor e do Vice Diretor

São competências do Diretor de Escola:

I - em relação às atividades específicas:

- definir a linha de ação a ser adotada pela escola
-Aprovar o Plano Escolar e encaminhá-lo à Diretoria de Ensino para homologação;
- autorizar a matrícula e transferência de alunos;
- atribuir classes e aulas aos professores da escola, nos termos da legislação;
- estabelecer o horário de aulas e de expediente da Secretaria e da Biblioteca;
- assinar, juntamente com o Secretário todos os documentos relativos à vida escolar dos alunos, expedidos pela escola;
- conferir certificados de conclusão de série e de grau;
- convocar e presidir reuniões do Conselho de Escola e do Pessoal Subordinado;
- presidir solenidade e cerimônias da escola;
- representar a escola em atos oficiais e atividades da comunidade;
- submeter à aprovação do Conselho Escolar as propostas de utilização do prédio
- encaminhar os estatutos da Associação de Pais e Mestres para registro;;
 - submeter à apreciação do Conselho de Escola matéria pertinente à deliberação do colegiado;
- aplicar penalidade de repreensão e suspensão limitada a 6 (seis) dias aos alunos da escola;
 - decidir sobre recursos interpostos por alunos ou seus responsáveis, relativos à verificação do rendimento escolar;

II - em relação às atividades gerais:

 - expedir determinações necessárias à manutenção da regularidade dos serviços;
- avocar, de modo geral e em casos especiais, as atribuições e competência de qualquer servidor subordinado;
- delegar competência e atribuições a seus subordinados, assim como designar comissões para execução de tarefas especiais;
- decidir sobre petições, recursos e processos
- apurar ou fazer apurar irregularidades de que venha a tomar  conhecimento;

III - em relação à administração de pessoal:

- dar posse e exercício a servidores classificados na escola:
 - conceder prorrogação de prazo para posse e exercício de servidores, observadas as disposições específicas da legislação em vigor;
- conceder período de trânsito;
 - aprovar a escola de férias dos servidores da escola;
- conceder licença a servidor à vista do competente parecer do DPME
- para tratamento de saúde - por motivo de doença de pessoa da família - quando acidentado no exercício de suas atribuições ou atacado de doença profissional - compulsoriamente, como medida profilática - à servidora gestante;
 - conceder licença a servidor para atender às obrigações relativas ao serviço militar;
 - controlar a frequência diária dos servidores subordinados a atestar a frequência mensal;
 - autorizar a retirada de servidor durante o expediente;
- decidir, nos casos de absoluta necessidade de serviço, sobre a impossibilidade de gozo de férias regulamentares e autorizar o gozo das férias não usufruídas no exercício correspondente;
 - decidir, atendendo às limitações, sobre os pedidos de abono ou justificação de faltas ao serviço;
 - propor a designação ou dispensa de servidor para funções de: Vice Diretor, Coordenador Pedagógico, Secretário de Escola e Zelador;
 - designar docente da escola para as funções de Professor Coordenador e Professor Conselheiro de Classe;
 - avaliar o mérito de funcionários que lhe são mediata ou imediata subordinada;
 - aplicar aos servidores subordinados pena de repreensão e de suspensão limitada a 8 (oito) dias, bem como decidir sobre multa, na forma da legislação específica:

IV - em relação à administração de material e financeira:

 - autorizar a requisição de material permanente e de consumo;
- indicar servidor para receber as verbas de material de consumo e despesas de pronto pagamento, e controlar sua aplicação.


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Critérios para a escolha do Vice Diretor:
Atribuições do Vice Diretor: