ASSUNTO
1: ACOLHIMENTO – 2017
Orientamos
aos Senhores gestores, que para a organização das atividades de acolhimento do início do ano letivo de 2017(01/02; 02/02; 03/02), revisitem a
videoconferência exibida em 12/12/2016, disponível na videoteca da rede do
saber, no link:
O
objetivo é refletir sobre a cultura de acolhimento e desenvolvimento de
atividades do trabalho no início do ano.
No site da Diretoria de
Ensino estão disponibilizados os documentos orientadores para esse período
(Acolhimento e Planejamento 2017)
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NÚCLEO DE REDE E MATRÍCULA
Assunto: Transferência por Intenção
Informamos que conforme cronograma da Secretaria da Educação - Resolução SE 45 e Resolução SE 46, de 2-8-2016, o prazo correto para inscrições por opção (aluno já matriculado próximo a residência e que deseja transferência para outra unidade por opção do responsável) é 01/02/2017- Transferência por Intenção.
As unidades escolares que realizaram inscrições na opção – Inscrição por Deslocamento Sem mudança de Endereço – devem conferir TODOS os casos e realizar os seguintes procedimentos:
- Caso o aluno tenha realmente mudado de endereço, atualizar o sistema e matricular o aluno imediatamente.
- Alunos que não mudaram de endereço e constam matriculados em unidades próximas a residência - Cancelar a Inscrição no Sistema até 23/01/2017 – 17h
- Inscrições de alunos com mudança de endereço e que a escola não tem condições de atender, devem ser entregues na Diretoria de Ensino até 24/01/2017 – 17h
- Verificar as opções do Sistema:
5.5.7 e 5.6.7- Aluno Fora Da Rede Estadual
5.7.8 – Deslocamento Com Ou Sem Alteração De Endereço
TODAS AS OPÇÕES DEVEM SER ZERADAS NO SISTEMA IMPRETERIVELMENTE ATÉ 24/01/2017.
As escolas têm até 24/01/2017 para entregar as inscrições de alunos que mudaram de endereço ou constam fora da rede estadual, que a unidade não terá condições de atender.
Comunicamos que as inscrições que constarem no sistema após o prazo estabelecido serão de total responsabilidade da direção escolar, e a mesma, deverá justificar por ofício o não atendimento da solicitação da Diretoria de Ensino.
Esclarecemos às unidades escolares que não deverão excluir as matriculas realizadas pelo NRM.
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REQUERIMENTO ÚNICO ANUAL DE FALTAS
Srs. Diretores e GOEs,
Visando orientar e subsidiar
informações sobre o correto preenchimento do Requerimento Único Anual de Faltas
a ser encaminhado à Sra. Dirigente Regional de Ensino para justificativas de
faltas dos Diretores de Escola (todas as ausências), Professores e demais
funcionários, a partir
da 13ª falta, orientamos:
1)
Datas das ausências a serem deferidas/indeferidas, constar em Ofício dirigido à Sra. Dirigente
Regional de Ensino;
2)
Requerimento com informação de próprio
punho, de solicitação
de justificativa das faltas ao Sr. Dirigente;
3)
Atestado ou comprovante que justifique
das faltas.
4)
Licenças negadas encaminhar publicação
do DOE.
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NÚCLEO DE FINANÇAS
ASSUNTO 1:
PRESTAÇÃO DE CONTAS – PROGRAMAS PDDE / 2016
Solicitamos as UEs que até o momento não enviaram as prestações
de contas - PDDE EDUCAÇÃO BÁSICA, PDDE ESTRUTURA, PDDE QUALIDADE, PDDE
MAIS EDUCAÇÃO - 2016, deverão entregar as mesmas impreterivelmente até 25/01/2017 com ofício justificando o atraso da entrega.
As demais escolas que já tinham entregado mas estavam com
pendências de correção, entregar impreterivelmente até 27/01/2017.
ASSUNTO 2:
CONCLUSÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PDDE MAIS EDUCAÇÂO / 2016 NO GDAE – ESCOLAS
QUE RECEBERAM REPASSE DO NOVO MAIS EDUCAÇÃO
Reiterando informações da Rede nº 018/2017 e seguindo orientações
da SEE - SP, informamos aos responsáveis pela prestação de contas do PDDE que o
valor do repasse da Primeira Parcela do
PDDE Novo Mais Educação correspondente a ordem bancária em dezembro/2016 e
aplicado na poupança ainda no exercício de 2016 já consta no GDAE Financeiro. Portanto, já é possível concluir novamente a prestação de contas
PDDE Mais Educação / 2016.
IMPORTANTE:
Antes, porém, conferir as
etapas quem seguem abaixo:
1 – As Unidades Escolares deverão consultar e anexar o extrato bancário da Conta Corrente e Poupança do mês de dezembro, demonstrando o depósito
do repasse e o seu saldo em 31/12/2016.
2 –
Analisar se o saldo a reprogramar do
Relatório é o mesmo dos Extratos de
31/12/2016.
a- Se os saldos conferem,
concluir a prestação no GDAE.
b- Se os saldos não conferem,
calcular o que rendeu de juros e lançar em Rendimentos para, desta forma, conciliar os valores de extrato e
Relatório. Após estes procedimentos, concluir a prestação no GDAE.
3
–
Imprimir Novo Relatório da prestação
de contas com os valores atualizados
e que serão reprogramados para o
exercício de 2017.
4
–
Assim que seguir estes passos, juntar os
extratos e o novo relatório com a prestação de contas para posterior
encaminhamento a FDE.