Reunião de 25/01/2017
DESMEMBRAMENTOS/ FORMAÇÃO DE NOVAS CLASSES - 2017 |
PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO
- Atribuição de Aulas - Circular CRAA n. 21/2017 - Coleta de Vagas - 4ª Etapa de Sessão de Escolha de Vagas - Concurso Público PEB-II 2014.
VISTORIA VIVO – PROGRAMA BANDA LARGA NAS ESCOLAS (PBLE) |
PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS/2017 |
COMUNICADO CGEB/CGRH – ATRIBUIÇÃO SALAS DE LEITURA |
IMPLANTAÇÃO/IMPLEMENTAÇÃO DOS GRÊMIOS ESTUDANTIS - Anexo I, Anexo II e Anexo III |
NÚCLEO PEDAGÓGICO
ASSUNTO 1: MATERIAIS PEDAGÓGICOS “SÃO PAULO FAZ ESCOLA” – CADERNO DO
ALUNO – Volume 1 / 2017
Informamos as
unidades escolares que ao receberem o Material Pedagógico Caderno do Aluno ‘São
Paulo Faz Escola” – Volume 1 / 2017 e pós conferência verificarem divergências
do quantitativo ou defeito do material; DEVEM
ENTRAR EM CONTATO COM O SAC IMESP 0800-0123401, EM ATÉ 15 DIAS APÓS O INÍCIO
DAS AULAS; conforme orientações do Folder anexo na Guia de Remessa que cada
escola recebe junto com o material.
Esse contato é
importante para que sejam feitas as correções do quantitativo para cada escola.
Projeto Banda Larga nas Escolas
NÚCLEO DE INF. EDUC. E TECNOLOGIA
Assunto: Projeto Banda Larga nas Escolas Informamos que a operadora de telefonia fixa Telefônica S.A./Vivo deu início as vistorias nas unidades escolares da SEE/SP, objetivando efetivar a implantação do link de internet disponibilizado através do Programa Banda Larga nas Escolas (PBLE), do Ministério da Educação.
Assunto: Projeto Banda Larga nas Escolas Informamos que a operadora de telefonia fixa Telefônica S.A./Vivo deu início as vistorias nas unidades escolares da SEE/SP, objetivando efetivar a implantação do link de internet disponibilizado através do Programa Banda Larga nas Escolas (PBLE), do Ministério da Educação.
Nessa visita, os técnicos da Telefônica S.A./Vivo irão verificar se a infraestrutura (cabeamento lógico e modem) do PBLE estão devidamente implantados. Caso não estejam, será efetuada a instalação do modem e cabeamento lógico, que irá distribuir o sinal da internet.
Salienta-se os seguintes pontos:
- Para liberar a entrada dos técnicos, a escola deverá verificar se o mesmo está devidamente uniformizado, com crachá da operadora, e portando ordem de serviço correspondente;
- A infraestrutura de cabeamento e o modem deverão ser instaladas de forma separada à infraestrutura (Rack, cabeamento e equipamento de redes correspondentes) do link Intragov hoje em funcionamento nas unidades;
- Após a instalação do modem, o técnico da Vivo irá testar a velocidade da conexão que, obrigatoriamente, deverá ser de no mínimo de 2 Mbps.
Cabe informar que estamos pleiteando integrar a utilização da conexão ofertado pelo PBLE junto aos links oficiais da Intragov, afim de direcionar todos os recursos disponíveis para o uso nas ações administrativas e pedagógicas da pasta.
Reunião de 23/01/2017
ASSUNTO
1: ACOLHIMENTO – 2017
Orientamos
aos Senhores gestores, que para a organização das atividades de acolhimento do início do ano letivo de 2017(01/02; 02/02; 03/02), revisitem a
videoconferência exibida em 12/12/2016, disponível na videoteca da rede do
saber, no link:
O
objetivo é refletir sobre a cultura de acolhimento e desenvolvimento de
atividades do trabalho no início do ano.
No site da Diretoria de
Ensino estão disponibilizados os documentos orientadores para esse período
(Acolhimento e Planejamento 2017)
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NÚCLEO DE REDE E MATRÍCULA
Assunto: Transferência por Intenção
Informamos que conforme cronograma da Secretaria da Educação - Resolução SE 45 e Resolução SE 46, de 2-8-2016, o prazo correto para inscrições por opção (aluno já matriculado próximo a residência e que deseja transferência para outra unidade por opção do responsável) é 01/02/2017- Transferência por Intenção.
As unidades escolares que realizaram inscrições na opção – Inscrição por Deslocamento Sem mudança de Endereço – devem conferir TODOS os casos e realizar os seguintes procedimentos:
- Caso o aluno tenha realmente mudado de endereço, atualizar o sistema e matricular o aluno imediatamente.
- Alunos que não mudaram de endereço e constam matriculados em unidades próximas a residência - Cancelar a Inscrição no Sistema até 23/01/2017 – 17h
- Inscrições de alunos com mudança de endereço e que a escola não tem condições de atender, devem ser entregues na Diretoria de Ensino até 24/01/2017 – 17h
- Verificar as opções do Sistema:
5.5.7 e 5.6.7- Aluno Fora Da Rede Estadual
5.7.8 – Deslocamento Com Ou Sem Alteração De Endereço
TODAS AS OPÇÕES DEVEM SER ZERADAS NO SISTEMA IMPRETERIVELMENTE ATÉ 24/01/2017.
As escolas têm até 24/01/2017 para entregar as inscrições de alunos que mudaram de endereço ou constam fora da rede estadual, que a unidade não terá condições de atender.
Comunicamos que as inscrições que constarem no sistema após o prazo estabelecido serão de total responsabilidade da direção escolar, e a mesma, deverá justificar por ofício o não atendimento da solicitação da Diretoria de Ensino.
Esclarecemos às unidades escolares que não deverão excluir as matriculas realizadas pelo NRM.
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REQUERIMENTO ÚNICO ANUAL DE FALTAS
Srs. Diretores e GOEs,
Visando orientar e subsidiar
informações sobre o correto preenchimento do Requerimento Único Anual de Faltas
a ser encaminhado à Sra. Dirigente Regional de Ensino para justificativas de
faltas dos Diretores de Escola (todas as ausências), Professores e demais
funcionários, a partir
da 13ª falta, orientamos:
1)
Datas das ausências a serem deferidas/indeferidas, constar em Ofício dirigido à Sra. Dirigente
Regional de Ensino;
2)
Requerimento com informação de próprio
punho, de solicitação
de justificativa das faltas ao Sr. Dirigente;
3)
Atestado ou comprovante que justifique
das faltas.
4)
Licenças negadas encaminhar publicação
do DOE.
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NÚCLEO DE FINANÇAS
ASSUNTO 1:
PRESTAÇÃO DE CONTAS – PROGRAMAS PDDE / 2016
Solicitamos as UEs que até o momento não enviaram as prestações
de contas - PDDE EDUCAÇÃO BÁSICA, PDDE ESTRUTURA, PDDE QUALIDADE, PDDE
MAIS EDUCAÇÃO - 2016, deverão entregar as mesmas impreterivelmente até 25/01/2017 com ofício justificando o atraso da entrega.
As demais escolas que já tinham entregado mas estavam com
pendências de correção, entregar impreterivelmente até 27/01/2017.
ASSUNTO 2:
CONCLUSÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PDDE MAIS EDUCAÇÂO / 2016 NO GDAE – ESCOLAS
QUE RECEBERAM REPASSE DO NOVO MAIS EDUCAÇÃO
Reiterando informações da Rede nº 018/2017 e seguindo orientações
da SEE - SP, informamos aos responsáveis pela prestação de contas do PDDE que o
valor do repasse da Primeira Parcela do
PDDE Novo Mais Educação correspondente a ordem bancária em dezembro/2016 e
aplicado na poupança ainda no exercício de 2016 já consta no GDAE Financeiro. Portanto, já é possível concluir novamente a prestação de contas
PDDE Mais Educação / 2016.
IMPORTANTE:
Antes, porém, conferir as
etapas quem seguem abaixo:
1 – As Unidades Escolares deverão consultar e anexar o extrato bancário da Conta Corrente e Poupança do mês de dezembro, demonstrando o depósito
do repasse e o seu saldo em 31/12/2016.
2 –
Analisar se o saldo a reprogramar do
Relatório é o mesmo dos Extratos de
31/12/2016.
a- Se os saldos conferem,
concluir a prestação no GDAE.
b- Se os saldos não conferem,
calcular o que rendeu de juros e lançar em Rendimentos para, desta forma, conciliar os valores de extrato e
Relatório. Após estes procedimentos, concluir a prestação no GDAE.
3
–
Imprimir Novo Relatório da prestação
de contas com os valores atualizados
e que serão reprogramados para o
exercício de 2017.
4
–
Assim que seguir estes passos, juntar os
extratos e o novo relatório com a prestação de contas para posterior
encaminhamento a FDE.
Reunião de 20/01/2017
PLANEJAMENTO 2017
ASSESSORIA
ASSESSORIA
Assunto: Horário AdministrativoTendo em vista inicio do ano letivo, solicitamos entregar no Protocolo desta Diretoria de Ensino o Horário Administrativo, em 5 (cinco) vias, conforme modelo anexo. O prazo final para o envio do mesmo é 17/02/2017, impreterivelmente.Lembrando que toda e qualquer alteração no quadro de gestores/funcionários ou no horário dos mesmos requer homologação da alteração.
EQUIPE DE SUPERVISÃO ESCOLAR
Assunto: Calendário EscolarCom base no Fundamento Legal: LDB nº 9394/96 e Res. SE 67, de 19/12/2016 enviamos, em arquivo anexo, SUGESTÃO de Calendário Escolar para o ano de 2017.Ouvido o Conselho de Escola, compete ao Diretor encaminhar o Calendário Escolar 2017 dos cursos e das modalidades regular e EJA para a devida homologação até o dia 17/02/2017, em 3 vias iguais, acompanhadas de ofício solicitando a HOMOLOGAÇÃO;Informamos que durante o ano, sempre que houver necessidade de alteração de calendário, esta deverá ser feita por meio de ofício, em 3 (três) vias. O ofício deverá conter as seguintes informações:a) o que ocasionou a alteração (p.e. em virtude do Decreto nº tal do Governador que suspendeu o expediente em___/___/___, o dia xx, letivo , será reposto no dia yy, ficando garantidos os 200 dias letivos; eb) data da reunião de Conselho de Escola aprovando a alteração.Esclarecemos que esses documentos deverão ser em 3 vias, pois 2 vias voltarão para a escola e farão parte dos anexos ao Plano de Gestão e uma ficará arquivada no Núcleo de Vida Escolar para acompanhamento e uso da Diretoria.
Assunto: Calendário EscolarCom base no Fundamento Legal: LDB nº 9394/96 e Res. SE 67, de 19/12/2016 enviamos, em arquivo anexo, SUGESTÃO de Calendário Escolar para o ano de 2017.Ouvido o Conselho de Escola, compete ao Diretor encaminhar o Calendário Escolar 2017 dos cursos e das modalidades regular e EJA para a devida homologação até o dia 17/02/2017, em 3 vias iguais, acompanhadas de ofício solicitando a HOMOLOGAÇÃO;Informamos que durante o ano, sempre que houver necessidade de alteração de calendário, esta deverá ser feita por meio de ofício, em 3 (três) vias. O ofício deverá conter as seguintes informações:a) o que ocasionou a alteração (p.e. em virtude do Decreto nº tal do Governador que suspendeu o expediente em___/___/___, o dia xx, letivo , será reposto no dia yy, ficando garantidos os 200 dias letivos; eb) data da reunião de Conselho de Escola aprovando a alteração.Esclarecemos que esses documentos deverão ser em 3 vias, pois 2 vias voltarão para a escola e farão parte dos anexos ao Plano de Gestão e uma ficará arquivada no Núcleo de Vida Escolar para acompanhamento e uso da Diretoria.
NÚCLEO DE REDE E MATRÍCULA
Assunto: Rendimento Escolar/2016 (resp.: Cândida)Informamos que está disponível no Sistema de Cadastro de Alunos a atualização do RENDIMENTO ESCOLAR /2016, conforme segue as opções abaixo. 7.5.7 - Cancelar o lançamento do Rendimento Individual 7.5.3 - Alterar lançamento do Rendimento Individual por classe. 7.5.6 - Informar o término do lançamento do Rendimento Individual
CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E INFRAETRUTURA
Assunto: Prestação de Serviço de reforma e recuperação de mobiliário escolar
Vimos informar que após procura de muitas Unidades Escolares entramos em contato com a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo , que mesmo após termos usado toda a cota estipulada no contrato, nos foi autorizou realizar levantamento de reforma e recuperação de mobiliário escolar carteira e cadeira, das escolas estaduais com a FUNAP, esta que é vinculada à Secretaria de Estado da Administração Penitenciária.
Cumpre esclarecer que o referido contrato tem por objetivo otimizar gastos públicos, diminuindo descarte desnecessário, gerando trabalho e protegendo o Erário Publico.
Para o sucesso desse programa, seguem os principais aspectos a serem considerados na triagem das cadeiras e carteiras . Sendo eles:
- não apresentar ferrugem muito intensa, a ponto de corrosão;
- não apresentar dobras em suas estruturas;
- os modelos para reforma são apenas os dos desenhos em anexo(Modelos MCF, Cebrace, CN, FECE )
Para a FUNAP não importa que a cadeira não tenha assento ou encosto, e que a carteira não tenha tampo, o que será considerada é a condição da estrutura.
Portanto, solicitamos que as Unidades Escolares protocolem ofício na Diretoria de Ensino informando a quantidade de cadeiras e de carteiras danificadas e modelo para que sejam reformadas até 23/01/2017. Os ofícios que chegarem após esta data serão devolvidos para a Unidade Escolar sem atendimento.
Recursos de Estudantes - Del. CEE 120/2013
Del.
CEE 120/13, alterada pela Del. CEE 127/2014 e pela Del. CEE 128/2014 - Dispõe sobre pedidos de reconsideração e
recursos referentes aos resultados finais de avaliação de estudantes da
educação básica, no Sistema Estadual de Ensino de São Paulo
Documentos de Orientação
ANEXOS DO PLANO GESTÃO 2015-2018
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