Reunião de 25/01/2017

ASSUNTO 1: MATERIAIS PEDAGÓGICOS “SÃO PAULO FAZ ESCOLA” – CADERNO DO ALUNO – Volume 1 / 2017

Informamos as unidades escolares que ao receberem o Material Pedagógico Caderno do Aluno ‘São Paulo Faz Escola” – Volume 1 / 2017 e pós conferência verificarem divergências do quantitativo ou defeito do material; DEVEM ENTRAR EM CONTATO COM O SAC IMESP 0800-0123401, EM ATÉ 15 DIAS APÓS O INÍCIO DAS AULAS; conforme orientações do Folder anexo na Guia de Remessa que cada escola recebe junto com o material.
Esse contato é importante para que sejam feitas as correções do quantitativo para cada escola.

Projeto Banda Larga nas Escolas

NÚCLEO DE INF. EDUC. E TECNOLOGIA
Assunto: Projeto Banda Larga nas Escolas 
Informamos que a operadora de telefonia fixa Telefônica S.A./Vivo deu início as vistorias nas unidades escolares da SEE/SP, objetivando efetivar a implantação do link de internet disponibilizado através do Programa Banda Larga nas Escolas (PBLE), do Ministério da Educação.
Nessa visita, os técnicos da Telefônica S.A./Vivo irão verificar se a infraestrutura (cabeamento lógico e modem) do PBLE estão devidamente implantados. Caso não estejam, será efetuada a instalação do modem e cabeamento lógico, que irá distribuir o sinal da internet.
Salienta-se os seguintes pontos:
  • Para liberar a entrada dos técnicos, a escola deverá verificar se o mesmo está devidamente uniformizado, com crachá da operadora, e portando ordem de serviço correspondente;
  • A infraestrutura de cabeamento e o modem deverão ser instaladas de forma separada à infraestrutura (Rack, cabeamento e equipamento de redes correspondentes) do link Intragov hoje em funcionamento nas unidades;
  • Após a instalação do modem, o técnico da Vivo irá testar a velocidade da conexão que, obrigatoriamente, deverá ser de no mínimo de 2 Mbps.
Cabe informar que estamos pleiteando integrar a utilização da conexão ofertado pelo PBLE junto aos links oficiais da Intragov, afim de direcionar todos os recursos disponíveis para o uso nas ações administrativas e pedagógicas da pasta.

PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO


Reunião de 23/01/2017

ASSUNTO 1: ACOLHIMENTO – 2017

Orientamos aos Senhores gestores, que para a organização das atividades de acolhimento do início do ano letivo de 2017(01/02; 02/02; 03/02), revisitem a videoconferência exibida em 12/12/2016, disponível na videoteca da rede do saber, no link:
O objetivo é refletir sobre a cultura de acolhimento e desenvolvimento de atividades do trabalho no início do ano.
No site da Diretoria de Ensino estão disponibilizados os documentos orientadores para esse período (Acolhimento e Planejamento 2017)

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NÚCLEO DE REDE E MATRÍCULA
Assunto: Transferência por Intenção 
Informamos que conforme cronograma da Secretaria da Educação - Resolução SE 45 e Resolução SE 46, de 2-8-2016, o prazo correto para inscrições por opção (aluno  já matriculado próximo a residência e que deseja transferência para outra unidade por opção do responsável) é 01/02/2017- Transferência por Intenção.
As unidades escolares que realizaram inscrições na opção – Inscrição por Deslocamento Sem mudança de Endereço – devem conferir TODOS os casos e realizar os seguintes procedimentos:
  1. Caso o aluno tenha realmente mudado de endereço, atualizar o sistema e matricular o aluno imediatamente.
  2. Alunos que não mudaram de endereço e constam matriculados em unidades próximas a residência -  Cancelar a Inscrição no Sistema até 23/01/2017 – 17h
  3. Inscrições de alunos com mudança de endereço e que a escola não tem condições de atender, devem ser entregues na Diretoria de Ensino até 24/01/2017 – 17h
  4. Verificar as opções do Sistema:
 5.5.7 e 5.6.7- Aluno Fora Da Rede Estadual
 5.7.8 – Deslocamento Com Ou Sem Alteração De Endereço
TODAS AS OPÇÕES DEVEM SER ZERADAS NO SISTEMA IMPRETERIVELMENTE ATÉ 24/01/2017.
As escolas têm até 24/01/2017 para entregar as inscrições de alunos que mudaram de endereço ou constam fora da rede estadual, que a unidade não terá condições de atender.
Comunicamos que as inscrições que constarem no sistema após o prazo estabelecido serão de total responsabilidade da direção escolar, e a mesma, deverá justificar por ofício o não atendimento da solicitação da Diretoria de Ensino.

Esclarecemos às unidades escolares que não deverão excluir as matriculas realizadas pelo NRM.
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REQUERIMENTO ÚNICO ANUAL DE FALTAS
Srs. Diretores e GOEs,
Visando orientar e subsidiar informações sobre o correto preenchimento do Requerimento Único Anual de Faltas a ser encaminhado à Sra. Dirigente Regional de Ensino para justificativas de faltas dos Diretores de Escola (todas as ausências), Professores e demais funcionários, a partir da 13ª falta, orientamos:
1)               Datas das ausências a serem deferidas/indeferidas, constar em Ofício dirigido à Sra. Dirigente Regional de Ensino;
2)               Requerimento com informação de próprio punho, de solicitação de justificativa das faltas ao Sr. Dirigente;
3)               Atestado ou comprovante que justifique das faltas.
4)               Licenças negadas encaminhar publicação do DOE.

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NÚCLEO DE FINANÇAS
ASSUNTO 1: PRESTAÇÃO DE CONTAS – PROGRAMAS PDDE / 2016
Solicitamos as UEs que até o momento não enviaram as prestações de contas - PDDE EDUCAÇÃO BÁSICA, PDDE ESTRUTURA, PDDE QUALIDADE, PDDE MAIS EDUCAÇÃO - 2016, deverão entregar as mesmas impreterivelmente até 25/01/2017 com ofício justificando o atraso da entrega.
As demais escolas que já tinham entregado mas estavam com pendências de correção, entregar impreterivelmente até 27/01/2017.

ASSUNTO 2: CONCLUSÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PDDE MAIS EDUCAÇÂO / 2016 NO GDAE – ESCOLAS QUE RECEBERAM REPASSE DO NOVO MAIS EDUCAÇÃO
Reiterando informações da Rede nº 018/2017 e seguindo orientações da SEE - SP, informamos aos responsáveis pela prestação de contas do PDDE que o valor do repasse da Primeira Parcela do PDDE Novo Mais Educação correspondente a ordem bancária em dezembro/2016 e aplicado na poupança ainda no exercício de 2016 já consta no GDAE Financeiro. Portanto, já é possível concluir novamente a prestação de contas PDDE Mais Educação / 2016.

IMPORTANTE:

Antes, porém, conferir as etapas quem seguem abaixo:


1 As Unidades Escolares deverão consultar e anexar o extrato bancário da Conta Corrente e Poupança do mês de dezembro, demonstrando o depósito do repasse e o seu saldo em 31/12/2016.

2 – Analisar se o saldo a reprogramar do Relatório é o mesmo dos Extratos de 31/12/2016.
a-     Se os saldos conferem, concluir a prestação no GDAE.
b-     Se os saldos não conferem, calcular o que rendeu de juros e lançar em Rendimentos para, desta forma, conciliar os valores de extrato e Relatório. Após estes procedimentos, concluir a prestação no GDAE.
3 – Imprimir Novo Relatório da prestação de contas com os valores atualizados e que serão reprogramados para o exercício de 2017.

4 – Assim que seguir estes passos, juntar os extratos e o novo relatório com a prestação de contas para posterior encaminhamento a FDE.

Reunião de 20/01/2017

Assunto: Horário AdministrativoTendo em vista inicio do ano letivo, solicitamos entregar no Protocolo desta Diretoria de Ensino o Horário Administrativo, em 5 (cinco) vias,  conforme modelo anexo. O prazo final para o envio do mesmo é 17/02/2017, impreterivelmente.Lembrando que toda e qualquer alteração no quadro de gestores/funcionários ou no horário dos mesmos requer homologação da alteração.
EQUIPE DE SUPERVISÃO ESCOLAR
Assunto: Calendário Escolar
Com base no Fundamento Legal: LDB nº 9394/96 e Res. SE 67, de 19/12/2016 enviamos, em arquivo anexo, SUGESTÃO de Calendário Escolar para o ano de 2017.Ouvido o Conselho de Escola, compete ao Diretor encaminhar o Calendário Escolar 2017 dos cursos e das modalidades regular e  EJA para a devida homologação até o dia 17/02/2017, em 3 vias iguais, acompanhadas de ofício solicitando a HOMOLOGAÇÃO;Informamos que durante o ano, sempre que houver necessidade de alteração de calendário, esta deverá ser feita por meio de ofício, em 3 (três) vias.  O ofício deverá conter as seguintes informações:a) o que ocasionou a alteração (p.e. em virtude do Decreto nº tal do Governador que suspendeu o expediente em___/___/___, o dia xx, letivo , será reposto no dia yy, ficando garantidos os 200 dias letivos;  eb) data da reunião de  Conselho de Escola aprovando a alteração.Esclarecemos que esses documentos deverão ser em 3 vias, pois 2 vias voltarão para a escola e farão parte dos anexos ao Plano de Gestão e uma ficará arquivada  no Núcleo de Vida Escolar para acompanhamento e uso da Diretoria.
NÚCLEO DE REDE E MATRÍCULA
Assunto: Rendimento Escolar/2016 (resp.: Cândida)Informamos que está disponível no Sistema de Cadastro de Alunos  a atualização do  RENDIMENTO ESCOLAR /2016, conforme segue as opções abaixo. 7.5.7 - Cancelar o lançamento do Rendimento Individual 7.5.3 - Alterar lançamento do Rendimento Individual por classe. 7.5.6 - Informar o término do lançamento do Rendimento Individual

CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E INFRAETRUTURA
Assunto: Prestação de Serviço de reforma e recuperação de mobiliário escolar 
Vimos informar que após procura de muitas Unidades Escolares entramos em contato com a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo , que mesmo após termos usado toda a cota estipulada no contrato, nos foi autorizou realizar levantamento de  reforma e recuperação de mobiliário escolar carteira e cadeira, das escolas estaduais com a FUNAP, esta que é vinculada à Secretaria de Estado da Administração Penitenciária.
Cumpre esclarecer que o referido contrato tem por objetivo otimizar gastos públicos, diminuindo descarte desnecessário, gerando trabalho e protegendo o Erário Publico.
Para o sucesso desse programa, seguem os principais aspectos a  serem considerados na triagem das cadeiras e carteiras . Sendo eles: 
  • não apresentar ferrugem muito intensa, a ponto de corrosão;
  • não apresentar dobras em suas estruturas;
  • os modelos para reforma são apenas os dos desenhos em anexo(Modelos MCF, Cebrace, CN, FECE )
Para a FUNAP não importa que a cadeira não tenha assento ou encosto, e que a carteira não tenha tampo, o que será considerada é a condição da estrutura.
Portanto, solicitamos que as Unidades Escolares protocolem ofício na Diretoria de Ensino informando a quantidade de cadeiras e de carteiras danificadas e modelo para que sejam reformadas até 23/01/2017. Os ofícios que chegarem após esta data serão devolvidos para a Unidade Escolar sem atendimento.

Recursos de Estudantes - Del. CEE 120/2013

Del. CEE 120/13, alterada pela Del. CEE 127/2014 e pela Del. CEE 128/2014 - Dispõe sobre pedidos de reconsideração e recursos referentes aos resultados finais de avaliação de estudantes da educação básica, no Sistema Estadual de Ensino de São Paulo


Documentos de Orientação

Documentos Disponív​eis
DocumentoOrientador 1 - Acolhimento
Documento Orientador 2  - Aplicação da AAPA
Documento Orientador 3 - Planejamento​
Documento Orientador 4 - Intervenções a Partir da Correção da AAP​
Documento Orientador 5 - Currículo
Documento Orientador 6 - Diretrizes que Nortearão as Políticas Educacionais
   +​ Documento Orientador 07 - Projeto Aventuras Currículo​   
Documento Orientador 8 - Adaptações Curriculares​
Documento Orientador 9 - Replanejamento​

Documento Orientador  10 - 1º Seminário de Práticas Pedagógicas​
Documento Orientador 11 - IV Jornada de Matemática​
Doc01_16_Planejamento​
Doc_02_16_Pauta Formativa​
Doc_03_16_Recuperação Contínua​
​Doc_04_16_Sugestões de Pauta Formativa
Doc_05_16_Replanejamento​​​


​​4.Caderno_da_supervisão_Diário de Classe_2014.doc


ANEXOS DO PLANO GESTÃO 2015-2018