Reunião de Trabalho - 08/07/2016

Contratação Temporária de Professores de Educação Física – CREF

Pertinente a admissão de Professores de Educação Física, por meio de Contratação Temporária nos termos da LC 1093/2009, tem este a finalidade de informar que de acordo com o que determina o §5º, artigo 7º, da Resolução SE nº 75/2013, e com orientação,  já emanada pela CGRH/SEE/SP,  se encontram vedadas nesta esfera governamental, a contratação temporária destes profissionais, os quais não contarem com o devido registro no Conselho Regional de Educação Física – CREF.

Reiteramos que além da determinação que prevê a supracitada Resolução, trata-se de ordem judicial a ser cumprida pela Pasta, cabendo multa diária ao descumprimento.


Assim, orientamos que as contratações já celebradas que não cumpriram a determinação deverão ser revistas, devendo os docentes serem notificados quanto à necessidade da apresentação do devido registro.
-=-

Evolução Funcional pela Via Acadêmica dos ingressantes PEB I

À vista de informações recebidas nesta data da CGRH/SEE/SP, informamos que:

Tendo em vista o artigo 20 da Lei Complementar nº 836, de 30/12/1997, alterado pelo artigo 8º, IV, alínea “a”, da Lei Complementar n° 1.097, de 27/10/2009, e o Decreto n° 45.348, de 27/10/2000, alterado pelos Decretos n° 49.366 de 10/02/2005 e nº 60.285 de 24/03/2014, comunicamos:

 No caso específico do ingressante de 2016, no cargo de Professor Educação Básica I, que tenha tomado posse do cargo, com o Diploma em Graduação de Nível Superior e enquadrado na Faixa 1/Nível I, o servidor deverá solicitar a Evolução Funcional pela via acadêmica, com o conseqüente enquadramento no Nível IV, dentro do prazo estipulado no artigo 5º do Decreto n° 45.348, de 27/10/2000, ou seja, no prazo de 12 (doze) meses a partir do exercício.

 Os efeitos do enquadramento requerido, no caso dos ingressantes de 2016, terão vigência a partir da data de início de exercício do servidor no cargo de Professor Educação Básica I.
Desta forma, para fins de concessão de Evolução Funcional pela Via Acadêmica, o ingressante no cargo de PEB I, deverá seguir o roteiro abaixo discriminado:

1. Requerimento do interessado (Anexo I) dirigido ao Sr. Secretário da Educação, que deverá ser protocolado na Unidade Escolar em que está classificado seu cargo;

2. Anexar cópias do Diploma ou Certificado de Conclusão e Histórico Escolar de curso de grau superior de ensino correspondente à Licenciatura Plena;

3. Na hipótese de entrega de Certificado e Histórico Escolar, o interessado deverá apresentar Declarações elaboradas de próprio punho de estar ciente do disposto nos artigos 5º e 6º do Decreto nº 45.348/00 e de que não utilizou o diploma para fins de Progressão Funcional e Ação Judicial;

4. As cópias dos certificados e históricos ou diplomas deverão ser devidamente conferidos à vista do original, frente e verso, pelo superior imediato, ou seja, o Diretor de Escola que deverá anexar comprovação do exercício do servidor, e cópias legíveis de todas as Fichas 100 desde o início do exercício.
-=-

Outros assuntos tratados


: - Supervisão de Ensino > Comunicado CGRH Nº 13, de 30/06/2016

 - Núcleo de Frequência e Pagamento > Comunicado nº 024/2016 - Cronograma para Digitação junho/2016 (Apontamento de Férias, BFE, Carga Horária, Reposição de Aulas, Substituição Docente Eventual).


 - Núcleo de Administração de Pessoal > Instrução nº 022/2016 – Cronograma de digitação de julho de 2016

 Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula > Comunicado  - Sistema Educacenso - Banco de Usuários 2015

Circular nº 27.pdf