Contratação
Temporária de Professores de Educação Física – CREF
Pertinente a admissão de Professores de Educação Física, por
meio de Contratação Temporária nos termos da LC 1093/2009, tem este a
finalidade de informar que de acordo com o que determina o §5º, artigo 7º, da
Resolução SE nº 75/2013, e com orientação,
já emanada pela CGRH/SEE/SP, se
encontram vedadas nesta esfera governamental, a contratação temporária destes
profissionais, os quais não contarem com o devido registro no Conselho Regional
de Educação Física – CREF.
Reiteramos que além da determinação que prevê a supracitada
Resolução, trata-se de ordem judicial a ser cumprida pela Pasta, cabendo multa
diária ao descumprimento.
Assim, orientamos que as contratações já celebradas que não
cumpriram a determinação deverão ser revistas, devendo os docentes serem
notificados quanto à necessidade da apresentação do devido registro.
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Evolução
Funcional pela Via Acadêmica dos ingressantes PEB I
À vista de informações recebidas nesta data da CGRH/SEE/SP,
informamos que:
Tendo em vista o artigo 20 da Lei Complementar nº 836, de
30/12/1997, alterado pelo artigo 8º, IV, alínea “a”, da Lei Complementar n°
1.097, de 27/10/2009, e o Decreto n° 45.348, de 27/10/2000, alterado pelos
Decretos n° 49.366 de 10/02/2005 e nº 60.285 de 24/03/2014, comunicamos:
No caso específico do ingressante de 2016, no cargo de
Professor Educação Básica I, que tenha tomado posse do cargo, com o Diploma em
Graduação de Nível Superior e enquadrado na Faixa 1/Nível I, o servidor deverá
solicitar a Evolução Funcional pela via acadêmica, com o conseqüente
enquadramento no Nível IV, dentro do prazo estipulado no artigo 5º do Decreto
n° 45.348, de 27/10/2000, ou seja, no prazo de 12 (doze) meses a partir do
exercício.
Os efeitos do enquadramento requerido, no caso dos
ingressantes de 2016, terão vigência a partir da data de início de exercício do
servidor no cargo de Professor Educação Básica I.
Desta forma, para fins de concessão de Evolução Funcional
pela Via Acadêmica, o ingressante no cargo de PEB I, deverá seguir o roteiro
abaixo discriminado:
1. Requerimento do interessado (Anexo I) dirigido ao Sr.
Secretário da Educação, que deverá ser protocolado na Unidade Escolar em que
está classificado seu cargo;
2. Anexar cópias do Diploma ou Certificado de Conclusão e
Histórico Escolar de curso de grau superior de ensino correspondente à
Licenciatura Plena;
3. Na hipótese de entrega de Certificado e Histórico Escolar,
o interessado deverá apresentar Declarações elaboradas de próprio punho de
estar ciente do disposto nos artigos 5º e 6º do Decreto nº 45.348/00 e de que
não utilizou o diploma para fins de Progressão Funcional e Ação Judicial;
4. As cópias dos certificados e históricos ou diplomas
deverão ser devidamente conferidos à vista do original, frente e verso, pelo
superior imediato, ou seja, o Diretor de Escola que deverá anexar comprovação
do exercício do servidor, e cópias legíveis de todas as Fichas 100 desde o
início do exercício.
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Outros assuntos tratados
- Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula > Comunicado - Sistema Educacenso - Banco de Usuários 2015
Circular nº 27.pdf
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Outros assuntos tratados
: - Supervisão de Ensino > Comunicado CGRH Nº 13, de 30/06/2016
- Núcleo de Frequência e Pagamento > Comunicado nº 024/2016 - Cronograma para Digitação junho/2016 (Apontamento de Férias, BFE, Carga Horária, Reposição de Aulas, Substituição Docente Eventual).
- Núcleo de Administração de Pessoal > Instrução nº 022/2016 – Cronograma de digitação de julho de 2016
- Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula > Comunicado - Sistema Educacenso - Banco de Usuários 2015
Circular nº 27.pdf