ACOMPANHAMENTO DO BFE
Todos os meses estamos detectando um elevado número de servidores
sem digitação de Frequência, o que tem ocasionado em muitos casos, o bloqueio
de pagamento dos servidores.
Diante disto, com a finalidade de prevenir
eventuais bloqueios e demais inconsistências, solicitamos empenho no
acompanhamento da digitação do BFE pelas Unidades Escolares, havendo dúvidas ou
problemas na digitação, deverá ser comunicado a este Núcleo de Frequência
e Pagamento em tempo hábil, para análise e solução.
O não cumprimento desta solicitação acarretará apuração de
responsabilidade do órgão que der causa ao não pagamento.
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ATUALIZAÇÃO
TABLET/MEC – 2ª ETAPA
Seguindo as etapas de atualização dos
Tablets Educacionais, informamos que serão realizadas as atualizações nos
Tablets dos professores que NÃO receberam os tablets em 2013, sendo
assim, seguem as escolas que nos passaram essa informação e quantos são os
tablets de cada uma dessas escolas.
Solicitamos que, a Direção
dessas Unidades compareça ao Núcleo de Informações e Tecnologia desta Diretoria
de Ensino munidos dos tablets dos professores que não receberam os
tablets em 2013 e sim, após esse período para que possamos fazer a atualização
necessária.
Favor
identificar com o nome completo do usuário cada tablet que vier para a
Diretoria de Ensino.
Lembramos que os tablets são equipamentos
patrimoniados da Escola, então, ressaltamos a importância de que os mesmos
sejam utilizados pelos professores, porém, esses professores devem devolvê-lo à
Unidade Escolar caso se removam/troquem de Unidade Escolar, em caso de
aposentadoria, dentre outros que caracterizem que o professor não mais atuará
na Escola onde recebeu o tablet.
Quanto a garantia
dos tablets, informamos que os mesmos possuíam 2 anos de garantia, ou seja, até
2015. Diante disso, no caso de tablets com defeito em que a atualização resolva
o problema, poderemos verificar, porém, casos de defeito de peças, infelizmente
não poderemos ajudá-los.
Agradecemos a costumeira
colaboração.
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LICENÇA
SEM VENCIMENTOS – ARTIGO 202 DA LEI 10.261/68
Tendo
em vista a necessidade de uniformizar os procedimentos a serem adotados com
relação aos pedidos de licença para tratar de interesses particulares, nos
termos do artigo 202 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, seguem as
orientações abaixo:
a)
O SERVIDOR que pretender solicitar
autorização para usufruir da licença sem vencimentos poderá formalizar seu pedido a
partir das 10:00 do dia 29/06/2016 às 23:00 do dia 22/07/2016, horário de
Brasília;
b)
a CHEFIA IMEDIATA terá
até às 23 horas do dia 27/07/2016, para analisar os pedidos, no
endereço eletrônico http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalNet/ e, confirmar a
anuência ou não do requerimento. Caso seja pelo indeferimento do pedido, deverá
justificar sua decisão.
c)
a CHEFIA MEDIATA terá até às 12 horas do dia 29/07/2016, para analisar os
pedidos, no endereço eletrônico http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalNet/ , e confirmar a anuência ou não do
requerimento. Caso seja pelo indeferimento do pedido, deverá justificar sua
decisão.
Alertamos que antes de dar anuência
para a Licença sem Vencimentos, verificar se há substituto, em caso de docente,
para que o educando não fique prejudicado na sua formação.
Informamos
que as autorizações começarão a ser publicadas no Diário Oficial do Estado -
D.O.E do dia 09/07/2016, portanto, solicitamos que todos os pedidos sejam,
previamente, analisados pelas chefias imediatas e mediatas, para evitar que
servidores tenham seus pedidos represados sem análise.
Esclarecemos,
ainda, que o sistema “Licença Artigo 202” já tem o dispositivo de envio à
Secretaria da Fazenda a data de início do afastamento, portanto, não haverá
necessidade de a Diretoria de Ensino enviar esta informação ao órgão pagador,
basta acessar o sistema GDAE indicando, corretamente, a data de início do gozo.
ATENÇÃO:
O início do gozo da licença
deve ser lançado SOMENTE no sistema
GDAE, pois este, por sua vez, atualizará os dados no PAEF, e os enviará
à Secretaria da Fazenda, arquivo para a implantação da data início do
afastamento e o corte do pagamento.
Por
fim, contamos mais uma vez com a costumeira colaboração de todos, para que
estas informações sejam socializadas entre os funcionários que estão em
exercício nas unidades Escolares sob a jurisdição da sua Diretoria de Ensino.
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ESCOLHA DE LIVROS DIDÁTICOS DO PNLD 2017
O período de escolha
e digitação dos livros didáticos do Programa Nacional do Livro Didático – PNLD
2017 Anos Finais será de 28 de junho a 12 de agosto de 2016. Esses
livros didáticos destinam-se a alunos e professores do Ensino Fundamental dos
Anos Finais.
A escolha será
realizada no Sistema PDDE Interativo, em pdeinterativo.mec.gov.br . Caso a
escola ainda não tenha acesso ao sistema, deverá entrar em contato com a equipe
da Diretoria de Ensino - DE, responsável pelos Programas MEC para
solicitá-lo.
Neste ano, o sistema
para a digitação das opções de livros didáticos ficará aberto por um longo
prazo, até 12 de agosto. Por isso, não há pressa. A escolha poderá ser
realizada no início do mês de agosto, quando teremos mais informações
operacionais disponíveis e os professores, mais tempo para uma reflexão
coletiva, com base nas orientações curriculares do Estado de São Paulo, no
projeto político-pedagógico da escola e na realidade de seus alunos. Solicitamos
que os diretores e professores não se decidam sobre a escolha sem consultar o
citado Guia, para terem conhecimento de todas as coleções aprovadas pelo
MEC.
Serão
divulgadas no portal da SEE www.educacao.sp.gov.br > Programas
e Projetos > Programas de Livros > Acesse o site > PNLD 2017 outras
informações auxiliares ao processo de escolha. Para tirar dúvidas pontuais,
esse endereço dispõe do link “Fale Conosco”.
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PUBLICAÇÃO DE PROFESSORES CONFIRMADOS NO CARGO
Informamos que, em 29/06/2016,
foi publicada em D.O.E – Seção II – página 50 a 52, a Resolução SE de
28/06/2016, declarando confirmados no cargo de Professor de Educação Básica II,
conforme o que dispõe o Decreto 52.344, de 09/11/2007, que disciplina o Estágio
Probatório dos integrantes do Quadro do Magistério os interessados
relacionados, nomeados, em caráter efetivo, por terem completado
satisfatoriamente o período de estágio probatório.
Solicitamos que verifiquem se há
docentes de sua unidade escolar e, caso haja, imprimir cópia da publicação e
arquivar no prontuário do professor, bem como encaminhar, no e-mail: destanap@
educacao.sp.gov.br , a relação nominal e RG.
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CADERNOS DO ALUNO VOLUME 2 - BAIXA DE RECEBIMENTO NA SED
O
período de entrega dos materiais de apoio ao currículo do Programa São Paulo
Faz Escola terminará em 29 de julho de 2016.
As unidades escolares que ainda
não receberam os referidos materiais deverão aguardar a entrega para a baixa de
recebimento na Secretaria Escolar Digital, exclusivamente do caderno do aluno.
Sugerimos às escolas que, por ocasião da entrega, procedam à conferência dos
itens e a exata quantidade de materiais entregues em cada unidade receptora.
Quaisquer divergências de quantitativo ou defeito do material, entre em contato
através do SAC da Imprensa Oficial 0800-0123401.
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FÉRIAS DE JULHO/2016
Para os docentes que receberam
férias em janeiro irão receber em julho, caso houve alguma divergência em
janeiro e a escola providenciou o formulário 5, favor providenciar o
formulário 5 para julho também e entregar no pagamento até 05 de julho de
2016
- ATENÇÃO - somente o formulário 5 de férias que
pode ser entregue até o dia 05/07/2016.
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ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
A fim de evitarmos atrasos na concessão de Adicional por Tempo de Serviço, solicitamos que sejam encaminhadas, até o dia 07/07/2016 as fichas 101 atualizadas dos funcionários/servidores que tiverem vigência do Adicional por Tempo de Serviço no mês de junho de 2016.
Esclarecemos que a não entrega na data estipulada acarretará prejuízo aos interessados, e estando “sob pena de ser responsabilizado o servidor que der causa ao descumprimento do prazo”, - LC 792/95 e Com. CRHE-3, 08/12/99, publ. no DOE de 09/12/99.
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ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
A fim de evitarmos atrasos na concessão de Adicional por Tempo de Serviço, solicitamos que sejam encaminhadas, até o dia 07/07/2016 as fichas 101 atualizadas dos funcionários/servidores que tiverem vigência do Adicional por Tempo de Serviço no mês de junho de 2016.
Esclarecemos que a não entrega na data estipulada acarretará prejuízo aos interessados, e estando “sob pena de ser responsabilizado o servidor que der causa ao descumprimento do prazo”, - LC 792/95 e Com. CRHE-3, 08/12/99, publ. no DOE de 09/12/99.