Reunião de 04/07/2016

ACOMPANHAMENTO DO BFE

Todos os meses estamos detectando um elevado número de servidores sem digitação de Frequência, o que tem ocasionado em muitos casos, o bloqueio de pagamento dos servidores. 
Diante disto, com a finalidade de prevenir eventuais bloqueios e demais inconsistências, solicitamos empenho no acompanhamento da digitação do BFE pelas Unidades Escolares, havendo dúvidas ou problemas na digitação, deverá ser comunicado a este Núcleo de Frequência e Pagamento em tempo hábil, para análise e solução.
O não cumprimento desta solicitação acarretará apuração de responsabilidade do órgão que der causa ao não pagamento.

-=-

ATUALIZAÇÃO TABLET/MEC – 2ª ETAPA

   Seguindo as etapas de atualização dos Tablets Educacionais, informamos que serão realizadas as atualizações nos Tablets dos professores que NÃO receberam os tablets em 2013, sendo assim, seguem as escolas que nos passaram essa informação e quantos são os tablets de cada uma dessas escolas.

    Solicitamos que, a Direção dessas Unidades compareça ao Núcleo de Informações e Tecnologia desta Diretoria de Ensino munidos dos tablets dos professores que não receberam os tablets em 2013 e sim, após esse período para que possamos fazer a atualização necessária.

Favor identificar com o nome completo do usuário cada tablet que vier para a Diretoria de Ensino.
Lembramos que os tablets são equipamentos patrimoniados da Escola, então, ressaltamos a importância de que os mesmos sejam utilizados pelos professores, porém, esses professores devem devolvê-lo à Unidade Escolar caso se removam/troquem de Unidade Escolar, em caso de aposentadoria, dentre outros que caracterizem que o professor não mais atuará na Escola onde recebeu o tablet.

      Quanto a garantia dos tablets, informamos que os mesmos possuíam 2 anos de garantia, ou seja, até 2015. Diante disso, no caso de tablets com defeito em que a atualização resolva o problema, poderemos verificar, porém, casos de defeito de peças, infelizmente não poderemos ajudá-los.
     Agradecemos a costumeira colaboração.
-=-

LICENÇA SEM VENCIMENTOS – ARTIGO 202 DA LEI 10.261/68

Tendo em vista a necessidade de uniformizar os procedimentos a serem adotados com relação aos pedidos de licença para tratar de interesses particulares, nos termos do artigo 202 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, seguem as orientações abaixo:

a) O SERVIDOR que pretender solicitar autorização para usufruir da licença sem vencimentos poderá formalizar seu pedido a partir das 10:00 do dia 29/06/2016 às 23:00 do dia 22/07/2016, horário de Brasília;

b) a CHEFIA IMEDIATA terá até às 23 horas do dia 27/07/2016, para analisar os pedidos, no endereço eletrônico http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalNet/ e, confirmar a anuência ou não do requerimento. Caso seja pelo indeferimento do pedido, deverá justificar sua decisão.

c) a CHEFIA MEDIATA terá até às 12 horas do dia 29/07/2016, para analisar os pedidos, no endereço eletrônico http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalNet/ , e confirmar a anuência ou não do requerimento. Caso seja pelo indeferimento do pedido, deverá justificar sua decisão.

Alertamos que antes de dar anuência para a Licença sem Vencimentos, verificar se há substituto, em caso de docente, para que o educando não fique prejudicado na sua formação.
Informamos que as autorizações começarão a ser publicadas no Diário Oficial do Estado - D.O.E do dia 09/07/2016, portanto, solicitamos que todos os pedidos sejam, previamente, analisados pelas chefias imediatas e mediatas, para evitar que servidores tenham seus pedidos represados sem análise.

Esclarecemos, ainda, que o sistema “Licença Artigo 202” já tem o dispositivo de envio à Secretaria da Fazenda a data de início do afastamento, portanto, não haverá necessidade de a Diretoria de Ensino enviar esta informação ao órgão pagador, basta acessar o sistema GDAE indicando, corretamente, a data de início do gozo.

ATENÇÃO: O início do gozo da licença deve ser lançado SOMENTE no sistema GDAE, pois este, por sua vez, atualizará os dados no PAEF, e os enviará à Secretaria da Fazenda, arquivo para a implantação da data início do afastamento e o corte do pagamento.

Por fim, contamos mais uma vez com a costumeira colaboração de todos, para que estas informações sejam socializadas entre os funcionários que estão em exercício nas unidades Escolares sob a jurisdição da sua Diretoria de Ensino. 
-=-

ESCOLHA DE LIVROS DIDÁTICOS DO PNLD 2017

O período de escolha e digitação dos livros didáticos do Programa Nacional do Livro Didático – PNLD 2017 Anos Finais será de 28 de junho a 12 de agosto de 2016. Esses livros didáticos destinam-se a alunos e professores do Ensino Fundamental dos Anos Finais. 

Os professores podem pesquisar no "Guia de Livros Didáticos PNLD 2017 - Anos Finais do Ensino Fundamental " as coleções que irão escolher para uso no próximo triênio - 2017 a 2019. A versão digital do Guia, bem como o "Compromissos da Escola", "Ata da Escolha" (o modelo pode ser baixado, preenchido e anexado ao processo de escolha), "Normas de Conduta" e demais orientações estão disponíveis em http://www.fnde.gov.br/programas/livrodidatico/guias-do-pnld/escolha-pnld-2017

A escolha será realizada no Sistema PDDE Interativo, em pdeinterativo.mec.gov.br . Caso a escola ainda não tenha acesso ao sistema, deverá entrar em contato com a equipe da Diretoria de Ensino - DE, responsável pelos Programas MEC para solicitá-lo. 

Neste ano, o sistema para a digitação das opções de livros didáticos ficará aberto por um longo prazo, até 12 de agosto. Por isso, não há pressa. A escolha poderá ser realizada no início do mês de agosto, quando teremos mais informações operacionais disponíveis e os professores, mais tempo para uma reflexão coletiva, com base nas orientações curriculares do Estado de São Paulo, no projeto político-pedagógico da escola e na realidade de seus alunos. Solicitamos que os diretores e professores não se decidam sobre a escolha sem consultar o citado Guia, para terem conhecimento de todas as coleções aprovadas pelo MEC. 

Serão divulgadas no portal da SEE www.educacao.sp.gov.br > Programas e Projetos > Programas de Livros > Acesse o site > PNLD 2017 outras informações auxiliares ao processo de escolha. Para tirar dúvidas pontuais, esse endereço dispõe do link “Fale Conosco”.
-=-

PUBLICAÇÃO DE PROFESSORES CONFIRMADOS NO CARGO

Informamos que, em 29/06/2016, foi publicada em D.O.E – Seção II – página 50 a 52, a Resolução SE de 28/06/2016, declarando confirmados no cargo de Professor de Educação Básica II, conforme o que dispõe o Decreto 52.344, de 09/11/2007, que disciplina o Estágio Probatório dos integrantes do Quadro do Magistério  os interessados relacionados, nomeados, em caráter efetivo, por terem completado satisfatoriamente o período de estágio probatório.

Solicitamos que verifiquem se há docentes de sua unidade escolar e, caso haja, imprimir cópia da publicação e arquivar no prontuário do professor, bem como encaminhar, no e-mail: destanap@ educacao.sp.gov.br , a relação nominal e RG. 
-=-

CADERNOS DO ALUNO VOLUME 2 - BAIXA DE RECEBIMENTO NA SED

O período de entrega dos materiais de apoio ao currículo do Programa São Paulo Faz Escola terminará em 29 de julho de 2016. 
As unidades escolares que ainda não receberam os referidos materiais deverão aguardar a entrega para a baixa de recebimento na Secretaria Escolar Digital, exclusivamente do caderno do aluno. Sugerimos às escolas que, por ocasião da entrega, procedam à conferência dos itens e a exata quantidade de materiais entregues em cada unidade receptora. 

Quaisquer divergências de quantitativo ou defeito do material, entre em contato através do SAC da Imprensa Oficial 0800-0123401.
-=-

FÉRIAS DE JULHO/2016

Para os docentes que receberam férias em janeiro irão receber em julho, caso houve alguma divergência em janeiro e a escola providenciou o formulário 5,  favor providenciar o formulário 5  para julho também e entregar no pagamento até 05 de julho de 2016
 - ATENÇÃO -  somente o formulário 5 de férias que pode ser entregue até o dia 05/07/2016. 
-=-

 ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO 

A fim de evitarmos atrasos na concessão de Adicional por Tempo de Serviço, solicitamos que sejam encaminhadas, até o dia 07/07/2016 as fichas 101 atualizadas dos funcionários/servidores que tiverem vigência do Adicional por Tempo de Serviço no mês de junho de 2016. 

Esclarecemos que a não entrega na data estipulada acarretará prejuízo aos interessados, e estando “sob pena de ser responsabilizado o servidor que der causa ao descumprimento do prazo”, - LC 792/95 e Com. CRHE-3, 08/12/99, publ. no DOE de 09/12/99.