ISS e a APM

Solicitamos a todas as A. P. M. das escolas que façam a verificação (impreterível) de possíveis guias de ISS emitidas com incoerências ou com pendências. Algumas escolas estão recebendo (pelos Correios) um comunicado da Prefeitura  (Secretaria de Finanças – Departamento de Tributos) informando sobre débitos em tributos (leia a íntegra do documento abaixo). 

Tememos que os comunicados possam ter sido extraviados e por isso solicitamos a conferência dessa situação por todas as escolas (o período para regularização de possíveis pendências é curto, e a A. P. M. que não regularizar a situação está passível de ser inscrita em dívida ativa pelo Município).
Para fazer a verificação, atente as seguintes orientações:

1)      Acesse o sítio Gisonline -  http://portal.gissonline.com.br/ - com sua senha;
2)      Entre em “tomador”
3)      Acesse “conta corrente – 2ª Via”
Entre ano a ano, verificando as possíveis pendências (sem gerar nova guia):
Caso esteja em aberto,  aparecerá um ícone com marcação característica; “imprima” a tela.
4)      Encontrar as guias correspondentes às marcações (relacionadas) nas Prestações de Contas e observar o descritivo das notas; Lembre-se de que a empresa está isenta e o tomador de serviços, não (segundo informações, somente o fornecedor inscrito como MEI está isento)
5)      Junte os originais e cópias das notas e as guias e leve-as à Prefeitura, juntamente com as pesquisas de pendências (telas impressas).

Diante da análise do atendente, será possível saber se a guia foi recolhida devidamente ou não (por isso a importância de confrontar a situação de todas as guias pendentes no sítio “gisonline” e a apresentação das guias de recolhimento).

- Caso seja constatado que não há irregularidade, a Prefeitura excluirá o item das pendências;
- Caso seja constatado que há irregularidade, a Prefeitura fornecerá requerimento para aferição das pendências (será aberto um processo para verificação dos débitos e enquanto não houver conclusão da análise e fixação de nova data para regularização, os prazos serão suspensos).
- Caso seja constatado que há irregularidade e não restar dúvidas quanto à pendência, o valor devido deverá ser pago até a data estipulada (data diferenciada caso a caso).


Segue a íntegra do texto emitido nas correspondências:

“Quite sua dívida e evite o pagamento de juros, de multas, a inscrição em dívida ativa, o protesto e a negativação do seu nom, e a cobrança judicial que pode acarretar a penhora de bens.
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O pagamento poderá ser efetuado por meio deste boleto (código de barras abaixo) até oo dia XX/ XX/ XXXX nos bancos: Brasil, Bradesco, Santander, Caixa Econômica, Itaú, Mercantil, HSBC, Citibank e Sicoob.

Os débitos poderão ser parcelados nas condições da Lei 8.996/ 2007. Caso haja interesse, comparecer na Praça de Atendimento ao munícipe ou Postos SIM para maiores informações. Bradesco, Santander, Caixa Econômica, Itaú, Mercantil, HSBC, Citibank e Sicoob.

Caso já tenha ocorrido o pagamento, solicitamos a apresentação do comprovante para baixa do débito.
Débitos apurados até 31/ 05/ 2016.
Atenciosamente,
Departamento de Tributos”