Solicitamos a todas as A. P. M.
das escolas que façam a verificação (impreterível) de possíveis guias de ISS
emitidas com incoerências ou com pendências. Algumas escolas estão recebendo (pelos
Correios) um comunicado da Prefeitura (Secretaria
de Finanças – Departamento de Tributos) informando sobre débitos em tributos
(leia a íntegra do documento abaixo).
Tememos que os comunicados possam ter
sido extraviados e por isso solicitamos a conferência dessa situação por todas
as escolas (o período para regularização de possíveis pendências é curto, e a
A. P. M. que não regularizar a situação está passível de ser inscrita em dívida
ativa pelo Município).
Para fazer a verificação, atente
as seguintes orientações:
1) Acesse
o sítio Gisonline - http://portal.gissonline.com.br/ -
com sua senha;
2) Entre
em “tomador”
3) Acesse
“conta corrente – 2ª Via”
Entre ano a ano,
verificando as possíveis pendências (sem gerar nova
guia):
Caso esteja em
aberto, aparecerá um ícone com marcação
característica; “imprima” a tela.
4) Encontrar
as guias correspondentes às marcações (relacionadas) nas Prestações de Contas e
observar o descritivo das notas; Lembre-se de que a empresa está isenta e o
tomador de serviços, não (segundo informações, somente o fornecedor inscrito
como MEI está isento)
5) Junte
os originais e cópias das notas e as guias e leve-as à Prefeitura, juntamente
com as pesquisas de pendências (telas impressas).
Diante da análise do atendente,
será possível saber se a guia foi recolhida devidamente ou não (por isso a
importância de confrontar a situação de todas as guias pendentes no sítio
“gisonline” e a apresentação das guias de recolhimento).
- Caso seja constatado que não há
irregularidade, a Prefeitura excluirá o item das pendências;
- Caso seja constatado que há
irregularidade, a Prefeitura fornecerá requerimento para aferição das
pendências (será aberto um processo para verificação dos débitos e enquanto não
houver conclusão da análise e fixação de nova data para regularização, os
prazos serão suspensos).
- Caso seja constatado que há
irregularidade e não restar dúvidas quanto à pendência, o valor devido deverá
ser pago até a data estipulada (data diferenciada caso a caso).
Segue a íntegra do texto emitido
nas correspondências:
“Quite sua dívida e evite o pagamento de juros, de multas, a inscrição
em dívida ativa, o protesto e a negativação do seu nom, e a cobrança judicial
que pode acarretar a penhora de bens.
-=-
O pagamento poderá ser efetuado por meio deste boleto (código de barras
abaixo) até oo dia XX/ XX/ XXXX nos bancos: Brasil, Bradesco, Santander, Caixa
Econômica, Itaú, Mercantil, HSBC, Citibank e Sicoob.
Os débitos poderão ser parcelados nas condições da Lei 8.996/ 2007.
Caso haja interesse, comparecer na Praça de Atendimento ao munícipe ou Postos
SIM para maiores informações. Bradesco, Santander, Caixa Econômica, Itaú,
Mercantil, HSBC, Citibank e Sicoob.
Caso já tenha ocorrido o pagamento, solicitamos a apresentação do
comprovante para baixa do débito.
Débitos apurados até 31/ 05/ 2016.
Atenciosamente,
Departamento de Tributos”