CONCURSO DE REMOÇÃO DE DOCENTES - 2016

1 -    Em virtude do início do Concurso de Remoção de PEB I e II – 2016, informamos que no período de 11 a 14/07/2016, caberá a Unidade Escolar proceder à ratificação/retificação, conforme o caso, das vagas iniciais preliminarmente levantadas pelo sistema – GDAE, cujo levantamento foi realizado considerando os dados do Cadastro Funcional x Quadro de Aulas x Contingente Efetivo – PAEF, na data base de 30/06/2016;

2 -    O Diretor da Escola deverá acessar, no período de 11 a 14/07/2016, o site www.gdae.sp.gov.br – Concurso de Remoção/Perfil Escola. Nesta página encontra-se disponível o Manual – Confirmação de Vagas, para a consulta, e quais os procedimentos necessários que deverão ser observados para ser efetuada a confirmação das vagas iniciais;

3 -    Se os dados referentes às vagas inicias de PEB I e PEB II de todas as disciplinas, estiverem corretos, os mesmos deverão ser confirmados no GDAE registrando-se “sim”, isto é, concordando com o levantamento efetuado pelo sistema;

4 -    Caso o Diretor da Escola discorde do levantamento inicial de vagas, deverá registrar “não”, sendo que, neste caso, deverá justificar no campo determinado, o motivo pelo qual discorda do levantamento de vaga, e proceder à respectiva alteração, que será analisada por essa Diretoria de Ensino;

5 -    Segue em anexo, as orientações e informações que deverão ser observadas e consideradas para que sejam identificadas as vagas inicias existentes na data base de 30/06/2016, na Unidade Escolar;

6 -    Por fim, em tempo oportuno as Unidades Escolares deverão comparecer a esta Diretoria de Ensino para respectiva conferência das vagas iniciais, razão pela qual, observar que até o dia 14/07/2016, deverão efetivar a retificação/ratificação no sistema GDAE.   

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CRITÉRIOS PARA IDENTIFICAÇÃO DE VAGAS INICIAIS
DATA BASE PARA O LEVANTAMENTO DAS VAGAS – 30-06-2016
SERÃO CONSIDERADAS VAGAS INICIAIS DE PEB I
ü  As classes livres de Professor Educação Básica I;
ü  As classes regidas por professor admitido em caráter temporário (ACT), ou por professor categoria “O”;
ü  As classes livres atribuídas a professores – ACT’s - estáveis, conforme disposto no artigo 6º da Lei 706/93;
ü  As classes de recuperação intensiva (Recuperação Intensiva de Ciclo – RC e Recuperação Contínua e Intensiva - RCI), previstas nos incisos, I e II do artigo 13 da Resolução S.E. nº 73/2014;
NÃO SE CARACTERIZAM COMO  VAGAS INICIAIS DE PEB I   
ü  As classes de Professor Educação Básica I que constitui a Jornada de Trabalho Docente do Professor efetivo;
ü  As classes de docentes efetivos afastados, (Exemplo - Designado Diretor de Escola, Vice-Diretor de Escola, Professor Coordenador, afastado junto à Diretoria de Ensino, nos órgãos da Secretaria da Educação, em entidade de classe, nos termos do artigo 202 da Lei nº 10.261/68, etc.);
ü As classes de docentes efetivos que estejam aguardando a aposentadoria – código - 056;
SERÃO CONSIDERADAS VAGAS INICIAIS DE PEB II
Obs. - Para o computo das vagas iniciais, do PEB II, considerar os blocos indivisíveis de aulas, incluídas na constituição/ampliação da jornada do docente – identificadas no sistema como segue

ü    1.1. – Constituição da jornada trabalho na Unidade Escolar;
ü    1.2. – Ampliação da Jornada de trabalho na Unidade Escolar;
ü    b.1. – Constituição da jornada de trabalho na Diretoria de Ensino;
Serão consideradas vagas iniciais, as que constam das respectivas matrizes curriculares, bem como as seguir identificadas :-

ü     As aulas regulares do Ensino Fundamental do Ciclo II e Ensino Médio, dos cursos regulares e/ou da EJA;
ü    As classes livres de Educação Especial - DI e TEA;
ü    As aulas pertinentes às Salas de Recursos Livres de Educação Especial – todas as modalidades de Educação Especial – cada 10 aulas considerar uma vaga;
ü    As aulas regulares de Educação Física, inclusive as das séries inicias do Ensino Fundamental, bem como as aulas das turmas do noturno, em funcionamento na Unidade Escolar na data base de 30-06-2016;
ü    As aulas referentes à Língua Espanhola nas Unidades Escolares reulares;
ü    As aulas das classes de RC ou RCI (Recuperação Intensiva de Ciclo – RC e Recuperação Contínua e Intensiva - RCI), previstas nos incisos, I e II do artigo 13 da Resolução S.E. nº 73/2014;
NÃO SE CARACTERIZAM COMO  VAGAS INICIAIS DE PEB II
ü    As aulas referentes as Atividades Curriculares (ACD);
ü    As aulas do CEL – Centro de Estudo de Língua;
ü    As aulas do Ensino Religioso;
ü    As aulas integrantes da jornada de trabalho dos docentes que estejam aguardando a aposentadoria – código - 056;

ü    As classes de docentes efetivos afastados, (Exemplo - Designado Diretor de Escola, Vice-Diretor de Escola, Professor Coordenador, afastado junto à Diretoria de Ensino, nos órgãos da Secretaria da Educação, em entidade de classe, nos termos do artigo 202 da Lei nº 10.261/68, etc.);