CONCURSO DE REMOÇÃO – PEB I E PEB II 2016 - URGENTE


EXEMPLOS


CRITÉRIOS PARA IDENTIFICAÇÃO DE VAGAS INICIAIS
DATA BASE PARA O LEVANTAMENTO DAS VAGAS – 30-06-2016
SERÃO CONSIDERADAS VAGAS INICIAIS DE PEB I
ü  As classes livres de Professor Educação Básica I;
ü  As classes regidas por professor admitido em caráter temporário (ACT), ou por professor categoria “O”;
ü  As classes livres atribuídas a professores – ACT’s - estáveis, conforme disposto no artigo 6º da Lei 706/93;
ü  As classes de recuperação intensiva (Recuperação Intensiva de Ciclo – RC e Recuperação Contínua e Intensiva - RCI), previstas nos incisos, I e II do artigo 13 da Resolução S.E. nº 73/2014;
NÃO SE CARACTERIZAM COMO  VAGAS INICIAIS DE PEB I   
ü  As classes de Professor Educação Básica I que constitui a Jornada de Trabalho Docente do Professor efetivo;
ü  As classes de docentes efetivos afastados, (Exemplo - Designado Diretor de Escola, Vice-Diretor de Escola, Professor Coordenador, afastado junto à Diretoria de Ensino, nos órgãos da Secretaria da Educação, em entidade de classe, nos termos do artigo 202 da Lei nº 10.261/68, etc.);
ü As classes de docentes efetivos que estejam aguardando a aposentadoria – código - 056;
SERÃO CONSIDERADAS VAGAS INICIAIS DE PEB II
Obs. - Para o computo das vagas iniciais, do PEB II, considerar os blocos indivisíveis de aulas, incluídas na constituição/ampliação da jornada do docente – identificadas no sistema como segue

ü    1.1. – Constituição da jornada trabalho na Unidade Escolar;
ü    1.2. – Ampliação da Jornada de trabalho na Unidade Escolar;
ü    b.1. – Constituição da jornada de trabalho na Diretoria de Ensino;
Serão consideradas vagas iniciais, as que constam das respectivas matrizes curriculares, bem como as seguir identificadas :-


 As aulas regulares do Ensino Fundamental do Ciclo II e Ensino Médio