EXEMPLOS
CRITÉRIOS PARA IDENTIFICAÇÃO DE VAGAS INICIAIS
DATA BASE PARA O LEVANTAMENTO DAS VAGAS – 30-06-2016
SERÃO CONSIDERADAS VAGAS INICIAIS DE PEB I
ü As classes livres de Professor Educação Básica I;
ü As classes
regidas por professor admitido em caráter temporário (ACT), ou por
professor categoria “O”;
ü As classes livres atribuídas a professores – ACT’s - estáveis,
conforme disposto no artigo 6º da Lei 706/93;
ü As classes de recuperação intensiva (Recuperação Intensiva
de Ciclo – RC e Recuperação Contínua e Intensiva - RCI), previstas nos incisos,
I e II do artigo 13 da Resolução S.E. nº 73/2014;
NÃO SE CARACTERIZAM COMO
VAGAS INICIAIS DE PEB I
ü As classes
de Professor Educação Básica I que constitui a Jornada de Trabalho Docente do Professor efetivo;
ü As classes
de docentes efetivos afastados, (Exemplo -
Designado Diretor de Escola, Vice-Diretor de Escola, Professor Coordenador,
afastado junto à Diretoria de Ensino, nos órgãos da Secretaria da Educação, em
entidade de classe, nos termos do artigo 202 da Lei nº 10.261/68, etc.);
ü As classes de docentes efetivos que estejam aguardando a aposentadoria –
código - 056;
SERÃO CONSIDERADAS VAGAS INICIAIS DE PEB II
Obs. - Para o computo das
vagas iniciais, do PEB II, considerar os blocos indivisíveis de aulas,
incluídas na constituição/ampliação da jornada do docente – identificadas no
sistema como segue
ü 1.1. – Constituição da jornada trabalho na Unidade Escolar;
ü 1.2. – Ampliação da Jornada de trabalho na Unidade Escolar;
ü b.1. – Constituição da jornada de trabalho na Diretoria de Ensino;
Serão consideradas vagas
iniciais, as que constam das respectivas matrizes curriculares, bem como as
seguir identificadas :-
As aulas regulares do Ensino Fundamental do
Ciclo II e Ensino Médio