Questões sobre APM

1. Como deve ser o Plano de Trabalho da APM?
2. O que cabe ao supervisor de ensino acompanhar em relação à APM?
A APM, Associação de Pais e Mestres, é regida por seu estatuto, nos termos do Decreto 12.983 de 1978, alterado pelo Decreto 48.408 de 2004.
O Plano de Trabalho da APM está previsto em seu artigo 5º:
ARTIGO 5º 
As atividades a serem desenvolvidas para alcançar os objetivos especificados nos incisos do artigo anterior,deverão estar previstas em um Plano Anual de Trabalho elaborado pela APM  e integrado ao Plano Gestão. (grifo nosso)
E em seu conteúdo devem constar atividades programadas referentes aos incisos do Artigo 4° e o Plano de Aplicação dos Recursos financeiros, conforme artigo 8°, abaixo (os grifos são nossos):
ARTIGO 4º
Para a consecução dos fins a que se referem os artigos anteriores, a APM se propõe a:
I - colaborar com a direção do estabelecimento para atingir os objetivos educacionais colimados pela escola;
II - representar as aspirações da comunidade e dos pais de alunos junto à escola;
III - mobilizar os recursos humanos, materiais e financeiros da comunidade, para auxiliar a escola,provendo condições que permitam:
a)-  melhoria do ensino;
b)- o desenvolvimento de atividades de assistência ao escolar, nas áreas sócio-econômica e de saúde;
c)- a conservação e manutenção do prédio, do equipamento e das instalações;
d)- a programação de atividades culturais e de lazer que envolvam a participação conjunta de pais, professores e alunos;
e)- a execução de pequenas obras de construção em prédios escolares, que deverá ser acompanhada e fiscalizada pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação.
IV - colaborar na programação do uso do prédio da escola pela comunidade, inclusive nos períodos ociosos, ampliando-se o conceito de escola como “Casa de Ensino” para “Centro de Atividades Comunitárias”;
V - favorecer o entrosamento entre pais e professores possibilitando:
a)- aos pais, informações relativas tanto aos objetivos educacionais, métodos e processos de ensino, quanto ao aproveitamento escolar de seus filhos;
b)- aos professores, maior visão das condições ambientais dos alunos e de sua vida no lar.
ARTIGO 8º 
A aplicação dos recursos financeiros constará do Plano Anual de Trabalho da APM.
Parágrafo único - A assistência ao escolar será sempre o setor prioritário da aplicação de recursos, excluindo-se aqueles vinculados a convênios.
O Plano de Trabalho é elaborado pela Diretoria Executiva da APM, com a assessoria do Conselho Fiscal na aplicação dos recursos financeiros, e aprovado pelo Conselho Deliberativo. (Inciso III do Artigo 17, Inciso I do Artigo 21, Inciso II do Artigo 34).

3. O que cabe ao supervisor de ensino acompanhar em relação à APM?
- A correta composição e renovação:
Assembleia Geral
Conselho Deliberativo
Diretoria Executiva
Conselho Fiscal
  • Formada pela totalidade dos associados (natos: direção, professores, funcionários, pais e alunos maiores de 18 anos; admitidos: ex integrantes e membros da comunidade, desde que concordes e aceitos ; e  honorários: aqueles que tenham prestado relevantes serviços à Educação e a APM, a critério do Conselho Deliberativo.)

  • •Eleito anualmente pela Assembleia Geral
  • •Mínimo de 11 membros
  • •30% de professores, 40% de pais de alunos, 20% de alunos maiores de 18 anos e 10% de sócios admitidos.
  • •Quando não atingidos o percentual de 20% de alunos, completar com integrantes da escola
  • •Quando não atingidos o percentual de sócio admitidos, completar com pais de alunos

  • Eleito anualmente pela Assembleia Geral
  • Composto por 06 diretores, 02 vice-diretores e 01 secretário.
  • O Diretor Financeiro deverá ser pai de aluno.

  • Eleito anualmente pela Assembleia Geral
  • Composto por 2 pais e 1 representante do quadro funcional ou docente da escola

Diretor de Escola preside a Assembleia
Diretor de escola presidente nato

Diretor de Escola pode participar das reuniões, mas sem direito a voto.

A regularidade de seu funcionamento através do cumprimento do calendário de reuniões ordinárias e das reuniões extraordinárias:
Ordinárias
Extraordinárias
Previstas em calendário
  • Assembleia Geral – semestral
  • Conselho Deliberativo – trimestral
  • Diretoria Executiva – mensal
  • Conselho Fiscal - semestral

Quando convocadas
  • Assembleia Geral:  pelo Diretor da Escola ; 2/3 do Conselho Deliberativo ou 1/5 dos associados.
  • Conselho Deliberativo: pelo Presidente ou 2/3 dos membros
  • Diretoria Executiva: pelo Diretor Executivo ou 2/3 dos membros
  • Conselho Fiscal: pela maioria de seus membros ou Diretoria Executiva
- A regularidade de seus registros:
  • Reuniões – Secretário ou secretário designado: atas, livro próprio, lista de presença.
  • Patrimônio – Diretor de Patrimônio: livro, inventário.
  • Financeiro – Diretor Financeiro: livro caixa, balancetes, notas, recibos,...
- A regularidade da execução de seu plano de trabalho, incluindo a correta aplicação dos recursos financeiros: adquiridos e recebidos mediante convênio.