Abandono de cargo

Vários processos de abandono de cargo (ou Justificação de Faltas por licença de tratamento de saúde indeferida) foram devolvidos pelo órgão setorial ou estão parados com informações incompletas, especialmente porque:

1. Não houve justificação de faltas pelo diretor e pelo dirigente, conforme Manual de Vida Funcional Volume I,  fls 13/16,  item 5.3/9.2 ,

2. Há consignação de períodos incompatíveis entre o requerido/publicado e a ficha 100,

3. Conforme pág. 13 do manual, não são considerados sábado/domingo/feriado na contagem até o 31. dia (ou 46. dia em caso de função), somente segunda a sexta, dias úteis.

4. Somente após completar a  31a. falta não justificada, devemos colocar injustificada nos "sab/dom/feriado" na ficha 100.

6. Caso o funcionário não seja encontrado para tomar ciência do processo de abandono, devem mandar publicação para desanlaudas@hotmail.com durante 3 dias intercalados, com convocação do funcionário para ciência do processo de abandono de cargo/função, e juntar as publicações no expediente.


Ainda, lembrar que nos processos de justificativa de falta por licença indeferida (Manual de Vida Funcional Volume I, pág. 16), deve haver requerimento do funcionário ao Secretário da Educação pedindo para justificar cada período, acompanhado de demonstração na ficha 100 do ano relacionado.