INSCRIÇÃO NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO SE 82/2013, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO SE nº
42/2014 PARA SUBSTITUIÇÃO DE DIRETOR E SUPERVISOR DE ENSINO.
Tendo em vista o período de inscrição,
nos termos da Resolução SE nº 82/2013, alterada pela Resolução SE nº 42/2014,
que dispõe sobre os procedimentos relativos às substituições nas classes de
Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério, nos 10 (dez) primeiros dias úteis
de agosto, compreendido entre 01/08 à 12/08/2016, orientamos o que segue:
1- O Diretor de Escola Titular de Cargo antes de efetuar sua inscrição, deverá apresentar os
documentos no NAP para conferência, impreterivelmente
até 02/08/2016 (anexos I e/ou anexo II e
fichas 100, anos 2015 e 2016). O não cumprimento do prazo implicará na não
realização de inscrição.
2- Favor divulgar o evento aos professores, esclarecendo que
somente professores
titulares de cargo poderão se inscrever observados
os termos da Resolução SE 82/2013.
4- No preenchimento dos anexos favor observar a pontuação
máxima, por item (anexos I e/ou II).
5- A data -base para a
contagem de tempo será 30/06/2016, utilizando os mesmos critérios e deduções
que se aplicam à concessão de adicional por tempo de serviço (ATS), sendo que o
tempo concomitante será considerado uma única vez no item de maior ponderação (
para desempate, considerar o tempo concomitante para todos os itens).
6- Em caso de dúvidas no preenchimento dos anexos, favor
entrar em contato com o NAP.
Observação: Os
modelos de anexos estão disponíveis no site da D.E. em Documentos e anexos.