INSCRIÇÃO NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO SE 82/2013

INSCRIÇÃO NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO SE 82/2013, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO SE nº 42/2014 PARA SUBSTITUIÇÃO DE DIRETOR E SUPERVISOR DE ENSINO.


Tendo em vista o período de inscrição, nos termos da Resolução SE nº 82/2013, alterada pela Resolução SE nº 42/2014, que dispõe sobre os procedimentos relativos às substituições nas classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério, nos 10 (dez) primeiros dias úteis de agosto, compreendido entre 01/08 à 12/08/2016, orientamos o que segue:

1- O Diretor de Escola Titular de Cargo antes de efetuar sua inscrição, deverá apresentar os documentos no NAP para conferência, impreterivelmente até 02/08/2016 (anexos I e/ou anexo II e fichas 100, anos 2015 e 2016). O não cumprimento do prazo implicará na não realização de inscrição.

2- Favor divulgar o evento aos professores, esclarecendo que somente professores titulares de cargo poderão se inscrever observados os termos da Resolução SE 82/2013.

3- Os professores acima mencionados deverão solicitar sua contagem de tempo na sede de controle de frequência.

4- No preenchimento dos anexos favor observar a pontuação máxima, por item (anexos I e/ou II).

5- A data -base  para a contagem de tempo será 30/06/2016, utilizando os mesmos critérios e deduções que se aplicam à concessão de adicional por tempo de serviço (ATS), sendo que o tempo concomitante será considerado uma única vez no item de maior ponderação ( para desempate, considerar o tempo concomitante para todos os itens).

6- Em caso de dúvidas no preenchimento dos anexos, favor entrar em contato com o NAP.

Observação: Os modelos de anexos estão disponíveis no site da D.E. em Documentos e anexos.