Informamos
a todas as UEs que o FNDE / MEC iniciou os repasses das verbas PDDE Educação Básica – 1ª parcela de 2016.
Verificar junto as agências bancárias se o recurso
foi aplicado em caderneta de poupança, caso contrário aplicá-lo.
Para
que todas UEs tenham conhecimento dos valores repassados em Custeio e Capital, orientamos acessar o
portal do FNDE e consultar o demonstrativo de valores recebidos do PDDE 2016.
(https://www.fnde.gov.br/pls/internet_pdde/internet_fnde.pdderex_2_pc) juntamente com outros informes deste repasse.
Para
acessá-lo, entrar na opção Consulta Entidade Unidade Executora Própria –
Informar Entidade (Unidade Executora Própria – UEX) e CNPJ da APM, conforme Instruções em anexo.
ASSUNTO 2: NOVAS REGRAS PARA REPASSE
PDDE ED. BÁSICA – RESOLUÇÃO Nº 16, DE 09
/ 12 / 2015
Com a publicação da Resolução nº 16, de 9 de dezembro de 2015 (na
íntegra), o FNDE definiu novas
regras para repasse de recursos do PDDE.
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O primeiro ponto é que as transferências
financeiras do PDDE Educação Básica
serão feitas em duas parcelas anuais, uma em cada semestre, com
intervalo mínimo de quatro meses entre os dois repasses.
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A outra mudança é que, a partir da
segunda parcela de 2016, será deduzido do valor total da 2ª parcela o
saldo que as U.Es possuírem no último dia do mês anterior ao do repasse.
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EXEMPLO:
Supondo
que uma U.E. tenha a receber duas
parcelas de R$ 5.000,00. A mesma já recebeu a 1ª parcela de 2016, utilizou parte do recurso e ficou com um saldo de
R$ 1.000,00 na conta em 31 de outubro (data hipotética), Visto essa situação, a escola terá o pagamento
da 2ª parcela de 2016 a ser feito
no mês de novembro (data hipotética).
Nesse caso, a ela será devido R$
4.000,00 no repasse da 2ª parcela, de modo que o total disponível para executar na segunda parcela seja de R$ 5.000,00.
Ressaltando
que essas novas regras terão validade
apenas para o PDDE Educação Básica, isto é, não se aplicam às ações
agregadas ao PDDE (como ProEmi, Mais Educação, Escola Acessível, etc.), que
continuam seguindo as regras anteriores, previstas em suas respectivas
Resoluções.
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