-.- Orientação sobre o código a ser digitado no B.F.E.
Vimos, através deste, orientar todos os setores responsáveis pelo pagamento de pessoal, em face do entendimento
expresso pela Procuradoria Geral do Estado – Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral que endossa o Parecer CJ/SE
nº 3937/2015, no sentido de que seja feita a revisão do Sistema de Frequência da Educação – BFE, para que as
ausências de servidores a título de compensação em virtude da prestação de serviço eleitoral, sejam considerados
como de efetivo exercício, para todos os efeitos, especialmente para aferição do requisito de assiduidade para
promoção, instituído na Lei Complementar nº 1.097/2009, alterada pela Lei Complementar nº 1.143/2011 e o Decreto
Estadual nº 55.217/2009, alterado pelo Decreto nº 60.650/2014.
Assim, recomenda-se a revisão do Sistema de
Frequência da Educação – BFE, para que as ausências em questão sejam classificadas como “Serviço Obrigatório por
Lei” (Código 039- BFE) e não “Folga Justiça Eleitoral” (Código 130-BFE).
CEVIF/DEAPE
-=-
Desincompatibilização/Afastamento eleitoral – Férias.
Conforme orientações do CGRH/CEPAG/CELEP, considerando a Desincompatibilização/Afastamento, o período de
Férias docentes deverá ser alterado de 04 a 18/07/16 (15 dias) ou 04 a 13/07/16 (10 dias) para férias a partir de
02/07/16.
Portanto, encaminhar o formulário 05 conforme segue abaixo com a observação de
“Desincompatibilização/Afastamento eleitoral – férias exercício 2016”.
1 - Para docente que faz jus a quantidade de 15 dias:
Preencher no campo dados para pagamento o período de gozo: 02 a 16/07/16 e no campo férias anuladas o período
de 04 a 18/07/16.
2 - Para docente que faz jus a quantidade de 10 dias:
Preencher no campo dados para pagamento o período de gozo: 02 a 11/07/16 e no campo férias anuladas o período
de 04 a 13/07/16.
-=-
CAF - Cessação PC
Edital de Professor Coordenador EM
Férias de AOE
Mapeamento ATPC
Expediente de Zeladoria
Dar ciência aos docentes - Documentos protocolados na DESAN.
Livro de Comunicados aos Docentes - Remoção e Res 82/2013.
Comunicamos a abertura de inscrição para substituições dos
integrantes das classes de Suporte Pedagógico de acordo com a Res. SE 82/2013 e suas alterações, conforme segue:
Período de inscrição: 01/08/2016 a 12/08/2016 (dias úteis)
Público Alvo: Titulares de cargo de:
Supervisores de Ensino; Diretor Escola e Docentes.
Documentos: cópia e original:
RG
Documento que comprove habilitação (LC 836/97)
1. Diretor de Escola:
Licenciatura em Pedagogia ou Pós Graduação na área da Educação e no mínimo 8 anos de
efetivo exercício no magistério.
2. Supervisor de Ensino:
Licenciatura plena em Pedagogia ou Pós-graduação na área de Educação e experiência
profissional de, no mínimo, 8 (oito) anos de efetivo exercício de Magistério, dos quais 3 (três) anos em
gestão educacional (serão considerados como gestão educacional os tempos de Dirigente de Ensino,
Supervisor de Ensino, Diretor de Escola e Vice-Diretor).
Anexo I e/ou Anexo II – Res. SE 82/2013 devidamente assinado pelo superior imediato.
Data base: 30/06/2016
Cópia do holerite
OBS: (Todos os xerox dos documentos devem ser entregues para a inscrição de Diretor e de Supervisor de
Ensino. Para cada inscrição um documento).
PDDE - Educação Básica
O FNDE efetuou, na primeira semana de julho, novo repasse referente à 1ª Parcela do PDDE Educação Básica - 2016.
Favor atentar para os valores destinados à 1ª Parcela de 2016, já que só houve um repasse referente ao ano de 2016.
Não de se esquecer de:
- Realizar a aplicação com resgate automático do recurso. Caso não haja aplicação, segundo Boletim Informativo do PDDE, os órgãos de controle (CGU, TCU e Auditoria do FNDE) têm exigido a devolução dos valores relativos aos ganhos financeiros que a APM teria se houvesse aplicado a verba;
- Providenciar extratos mensais da Conta Corrente e da Conta Aplicação (rendimentos líquidos).
SED – SECRETARIA ESCOLAR DIGITAL
Segue para conhecimento e divulgação junto às escolas, comunicado CGEB/CIMA de 21/07/16 da SED -
Esclarecimentos sobre a Resolução SE nº 36/2016, que instituiu a plataforma Secretaria Escolar Digital.
Comunicado CGEB/CIMA de 21 de julho de 2016 - Esclarecimentos referentes ao Artigo 2º, Inciso III da Resolução
SE nº 36/2016, que institui a plataforma Secretaria Escolar Digital - SED
1. As alíneas "a" e "b" do Inciso III, do artigo 2º, da Resolução SE nº 36/2016 referem-se ao lançamento
bimestral de informações, isto é, à respectiva consolidação da frequência diária e dos processos internos de
avaliação dos diferentes componentes curriculares;
2. O preenchimento da tarjeta do diário de classe em papel se torna dispensável, desde que o
lançamento do fechamento na plataforma SED tenha sido realizado, pois o " mapão” será gerado
automaticamente;
3. A plataforma Secretaria Escolar Digital permite o lançamento de frequência diária e o lançamento de
avaliações periódicas, com o objetivo de disponibilizar ferramentas que facilitem o trabalho de consolidação
bimestral. No entanto, o lançamento diário dessas informações não é obrigatório;
4. Dado que o professor deve preencher a frequência e as notas diárias no papel e realizar a consolidação dessas
informações no sistema, não há retrabalho a ser feito;
5. A Secretaria de Estado da Educação de São Paulo - SEESP entende que a consolidação das notas e frequências
bimestrais dos alunos é um trabalho pedagógico, portanto, de responsabilidade do professor
-=-
ATENÇÃO QUINQUÊNIO
Sr. (a) Diretor de Escola,
Solicitamos a Vossa Senhoria que encaminhem ao Núcleo de Frequência e Pagamento desta Diretoria de Ensino, os documentos abaixo relacionados,para fins de concessão de ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (quinquênio):
- Para o 1º ATS:
- Portarias riginais de Admissão e Dispensa (todas)
- Titulo de Nomeação
- Xerox do R.G. (em folha sulfite inteira).
Quinquênios que vencerão em JULHO/AGOSTO
OBS. ENVIAR FICHAS 100 A PARTIR DE 2002 MESMO QUE AÚLTIMA VIGÊNCIA TENHA SIDO POSTERIOR A ESTE ANO.
-=-
Certificados de Serviço de Controle de Pragas, Recarga de Extintores e Limpeza de Caixa d’ água
Quando a APM contratar empresas para executar serviço de controle de pragas (dedetização/desratização), limpeza
de caixa d’água e troca filtros, bem como serviço de recarga de extintores e teste hidrostático, deverá ser solicitado
às empresas Certificado que ateste a execução do serviço e data de validade.
Afixar os certificados em local visível na
Unidade Escolar e anexar cópias nas respectivas Prestações de Contas.
Além dos serviços supracitados, quando achar necessário e prudente, a Direção deve solicitar à empresa a emissão
de Certificados e arquivá-los na Escola.
-=-
Outros assuntos tratados:
- Núcleo Pedagógico > Escolha de Livros Didáticos do PNLD 2017- Prorrogação do prazo de escolha
- Núcleo de Frequência e Pagamento > Comunicado nº 024/2016 - Cronograma para Digitação junho/2016 (Apontamento de Férias, BFE, Carga Horária, Reposição de Aulas, Substituição Docente Eventual).
- Supervisão de Ensino > Comunicado ref. atribuição de vaga para designação nos termos da Resolução SE Nº 82/2013
- Núcleo Pedagógico > Comunicado ref. a Cessação de designação de Prof. Gerenciador de Sala de Leitura
- Supervisão de Ensino > Comunicado ref. Atribuição de vaga para designação nos termos da Resolução SE Nº 82/2013
-=-
EDUCACENSO - ANEXO
ANÁLISE E AVALIAÇÃO MEDIAÇÃO ESCOLAR - ANEXO
-=-
REPLANEJAMENTO 2016 - ANEXO I - ANEXO II
Temas para ATPCs
Professor Coordenador: entre os limites da função e a formação continuada de docentes
Avaliação da aprendizagem: Modos de ver e fazer
Tecnologias para a educação: Ferramentas para o aprender em sala de aula
Inclusão Escolar: Diversos olhares
Apresentação e socialização da atividade prática