Reunião de 06/12/2016

§ Alertamos sobre documento encaminhado ao e-mail institucional das Unidades Escolares, referente a “Divulgação de Ordem Judicial para as Diretorias de Ensino” (anexo Informação 06_2016 e Sentença 201101049236). O referido documento é de extrema importância e os Srs. Diretores serão orientados pelos Srs. Supervisores de Ensino.
Ressalto ainda que, a sentença deverá ser cumprida em seus estritos termos, sob pena de responsabilidade funcional do servidor que a descumprir.


Informamos que o prazo para Prestação de Contas do recurso referente ao Material de Consumo e Material de Consumo Informática é até 27/12/2016 “impreterivelmente”.
- Os documentos necessários são: Oficio, Nota de Empenho, Ordem Bancaria, balancete, orçamentos (3), extrato zerado (que deverá ser retirado no banco com o cartão), notas fiscais, tíquete da maquininha, e para prestação de contas de informática acrescentar oficio informando a marca, tipo, e número da impressora patrimoniada a qual foi comprado a tinta/toner. O Oficio deverá ser assinado pelo responsável pelo adiantamento.