§ Alertamos sobre documento encaminhado ao e-mail institucional das
Unidades Escolares, referente a “Divulgação de Ordem Judicial para as
Diretorias de Ensino” (anexo
Informação 06_2016 e Sentença 201101049236). O referido documento é
de extrema importância e os Srs. Diretores serão orientados pelos Srs.
Supervisores de Ensino.
Ressalto ainda que, a sentença deverá ser cumprida em seus estritos
termos, sob pena de responsabilidade funcional do servidor que a descumprir.
Informamos
que o prazo para Prestação de Contas do recurso referente ao Material de
Consumo e Material de Consumo Informática é até 27/12/2016
“impreterivelmente”.
- Os
documentos necessários são: Oficio, Nota de Empenho, Ordem Bancaria, balancete,
orçamentos (3), extrato zerado (que deverá ser retirado no banco com o cartão),
notas fiscais, tíquete da maquininha, e para prestação de contas de informática
acrescentar oficio informando a marca, tipo, e número da impressora
patrimoniada a qual foi comprado a tinta/toner. O Oficio deverá ser assinado
pelo responsável pelo adiantamento.