https://docs.google.com/file/d/0B7RZ27tRO_XmN25hdjB6Q3RyMWM/edit
DECRETO DE NOMEAÇÃO – 16/12/2016 - CONCURSO PEB-II
Srs. candidatos,
Publicou no DOE de hoje – Seção II, pag. 01 e 25 Decreto de NOMEAÇÃO (anexo nomeação pág. 25)
Informamos que a partir desta data, começam a contar os prazos para Posse e Exercício, conforme prevê artigo 52 da Lei 10.261/68.
Artigo 52 — A posse deverá verificar-se no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato de provimento do cargo, no órgão oficial. [prazo para Posse 15/01/2017]
§ 1º — O prazo fixado neste artigo poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado [Posse com Prorrogação: 14/02/2017]
§ 2º — O prazo inicial para a posse do funcionário em férias ou licença, será contado da data em que voltar ao serviço.
§ 3º — Se a posse não se der dentro do prazo, será tornado sem efeito o ato de provimento.
Artigo 53 — A contagem do prazo a que se refere o artigo anterior, poderá ser suspensa até o máximo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da data em que o funcionário apresentar guia ao órgão médico encarregado da inspeção até a data da expedição do certificado de sanidade e capacidade física, sempre que a inspeção médica exigir essa providência. [Somente DPME pode suspender e publicar o descrito no artigo acima].
Artigo 60 — O exercício do cargo terá início dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados:
I — da data da posse; e [Posse com Prorrogação: 14/02/2017 + 30 dias para o exercício 16/03/2017]
§ 1º — Os prazos previstos neste artigo poderão ser prorrogados por 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado e a juízo da autoridade competente. [Se PRORROGAR O EXERCICIO, prazo final: 15/04/2017]