COMUNICADO
SOBRE PERÍCIAS MÉDICAS A INGRESSANTES. IMPORTANTE!!!
Solicitamos darem ampla
divulgação, sobretudo aos Docentes em Exercício e com Sede de Frequência na
U.E. de vossa Administração, de que foi publicado em D.O.E. de 06/12/2016, Seção
I do Poder Executivo, a começar da página 117, Comunicado Conjunto CGRH-SE/DPME-SPG 001, de 5-12-2016, com orientações quanto aos
procedimentos para futura Perícia Médica necessária à Posse dos Cargos da
SEE/SP. Sugerimos aos Candidatos para PEB II e outros Interessados, a leitura,
na íntegra, de tal Comunicado. Entre outras informações, por exemplo, traz ele:
--a relação de documentos que
devem ser providenciados para a Perícia Médica de Ingresso;
--lista de exames necessários
(esta não dispensa a leitura das Instruções SE 02/2013);
--prazo para apresentação dos
exames referidos acima ( O Comunicado traz o prazo de 10 dias a contar
da Nomeação dos Candidatos.
Portanto, sugerimos aos mesmos que já vão providenciando tais Exames, conforme
avisamos na Sessão de Escolhas, de 06/12/2016, nesta Diretoria de Ensino);
-- site para agendamento das
perícias;
-- orientações sobre
procedimentos para Perícias ( aguardar nomeação – lembramos);
Haveria, da parte da Comissão, outros detalhes
a ressaltar, porém, esta correria o risco de deixar à margem algum detalhe
importante de tal publicação. Assim, reforçamos a necessidade de que cada
Candidato em aguardo de Nomeação, leia na íntegra o Comunicado todo, fazendo
destaques de algumas de suas partes!.
Observações
finais:
a.
Tal
Comunicado, além de estar no D.O.E. citado, encontra-se também no site do DPME
(Departamento de Perícias Médicas do Estado) que se acessa através do site http://www.dpme.sp.gov.br/ ;
b. O Candidato que tiver
dificuldades em solicitar o agendamento de acordo com o que prevê o item IX do
Comunicado, deverá entrar em contato com a Diretoria de Ensino onde participou
da Sessão de Escolhas – CRH - para orientações.
c.
Os
Candidatos que escolheram vaga na Sessão de ontem (06/12), nesta Diretoria de
Ensino, deverão estar atentos à Nomeação referente a esta escolha, em D.O.E.
para, daí, providenciarem os agendamentos referidos acima. Após isto, somente
com a Declaração e Publicação de “Aptos” é que poderão tomar Posse dos Cargos
escolhidos, com toda a documentação para tal Ato de Posse.
A Comissão de Ingresso/Remoção e o CRH/NAP, desta
Diretoria de Ensino, colocam-se à disposição para quaisquer esclarecimentos que
se fizerem necessários.