CONCURSO DE REMOÇÃO – PEB I E PEB II / 2016
BFE
NÚCLEO DE FREQUENCIA E PAGAMENTO
Assunto 1: Pagamento de Férias aos Docentes Contratados Este tem o objetivo de uniformizar os procedimentos a serem adotados com relação às férias dos docentes contratados pela LC 1.093, de 16 de julho de 2009, com a publicação do Decreto nº 62.031 de 17 de junho de 2016, informamos:
Para cumprimento do disposto na legislação acima, excepcionalmente as férias referentes ao ano letivo de 2016, pelos docentes contratados processar-se-á na seguinte conformidade:
a) A primeira parcela será creditada no 5º dia útil de setembro de 2016;
b) A segunda parcela será creditada a partir de 16/01/2017;
a) A primeira parcela será creditada no 5º dia útil de setembro de 2016;
b) A segunda parcela será creditada a partir de 16/01/2017;
Esclarecemos ainda:
a) Que o disposto acima, será aplicado somente aos docentes que completaram 12 (doze) meses de efetivo exercício, até o dia 03 de julho de 2016;
b) Serão consideradas para redução do período de férias o disposto no parágrafo 3º do artigo 176 da Lei nº 10.261/68 e os dias em que o docente apresentou interrupção de exercício;
c) O pagamento de 1/3 (um terço) do salário referente as férias, será calculado com base na média dos últimos 6 (seis) meses anteriores a fruição das férias:·
Primeira parcela - 6 (seis) meses anteriores a 04/07/2016;·
Segunda parcela - 6 (seis) meses anteriores a 16/01/2017.
a) Que o disposto acima, será aplicado somente aos docentes que completaram 12 (doze) meses de efetivo exercício, até o dia 03 de julho de 2016;
b) Serão consideradas para redução do período de férias o disposto no parágrafo 3º do artigo 176 da Lei nº 10.261/68 e os dias em que o docente apresentou interrupção de exercício;
c) O pagamento de 1/3 (um terço) do salário referente as férias, será calculado com base na média dos últimos 6 (seis) meses anteriores a fruição das férias:·
Primeira parcela - 6 (seis) meses anteriores a 04/07/2016;·
Segunda parcela - 6 (seis) meses anteriores a 16/01/2017.
As férias anteriores à vigência da publicação do Decreto n. 62.031/2016, serão pagas à título indenizatório, conforme legislação ao término do contrato.
Solicitamos especial acompanhamento do processo automático de pagamento de 1/3 (um terço) de férias e, quando for o caso, adotar as medidas pertinentes para correção do pagamento.
Solicitamos especial acompanhamento do processo automático de pagamento de 1/3 (um terço) de férias e, quando for o caso, adotar as medidas pertinentes para correção do pagamento.
Assunto 2: B.F.E.
- Digitar as férias dos docentes categoria "O" nos períodos de 4 a 13/7/2016 ou 4 a 18/7/2016 ( conforme orientação no assunto 1)- Os códigos 032 e 040 vão ser alterados, aguardar orientação.
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AGITA GALERA - ANEXO- Digitar as férias dos docentes categoria "O" nos períodos de 4 a 13/7/2016 ou 4 a 18/7/2016 ( conforme orientação no assunto 1)- Os códigos 032 e 040 vão ser alterados, aguardar orientação.
NÚCLEO PEDAGÓGICO
Assunto 1: Escolha de PNLD
Lembramos às equipes gestoras que amanhã dia 12 de agosto (quinta-feira) se encerra a escolha de livros PNLD na plataforma do PDDE Interativo.
Assunto 2: Programa Escola da Família – Dia dos Pais
Informamos às equipes gestoras participantes do Programa Escola da Família que no dia 14 de agosto (domingo), dia dos pais, o Programa estará fechado para a comunidade.