CONTAGEM DE TEMPO PARA AUSÊNCIAS

PARÂMETROS DE CONTAGEM DE TEMPO PARA AUSÊNCIAS

Com a finalidade de facilitar a compreensão de Parecer CJ/SPPREV nº 2770/2013 com relação as ausências informamos que:

Servidores com data de ingresso no serviço público até 31/12/2003 (EC. 41/03): 

Faltas até 22/09/2003 desconta no tempo de serviço, a partir de 23/09/2003 não desconta no tempo de contribuição.

Servidores com ingresso no serviço público posterior a 31/12/2003 (EC. 41/03): 

Faltas até 22/09/2003 desconta no tempo de serviço, a partir de 23/09/2003 desconta do tempo de contribuição.