PARÂMETROS DE CONTAGEM
DE TEMPO PARA AUSÊNCIAS
Com a finalidade de facilitar a
compreensão de Parecer CJ/SPPREV nº 2770/2013 com relação as ausências
informamos que:
Servidores com data de ingresso no
serviço público até 31/12/2003 (EC. 41/03):
Faltas até 22/09/2003 desconta no
tempo de serviço, a partir de 23/09/2003 não desconta no tempo de contribuição.
Servidores com ingresso no serviço
público posterior a 31/12/2003 (EC. 41/03):
Faltas até 22/09/2003 desconta no
tempo de serviço, a partir de 23/09/2003 desconta do tempo de contribuição.