Atribuição de Aulas 2017

Portaria CGRH-5, de 12-8-2016 

Dispõe sobre as inscrições do Processo de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2017

 A Coordenadora de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições do processo de atribuição de classes e aulas, expede a presente Portaria: 

Artigo 1º - As classes e as aulas das escolas da rede estadual de ensino, obedecida à legislação pertinente, serão atribuídas para o ano letivo de 2017 na seguinte conformidade: 
I - docentes efetivos; 
II - docentes estáveis pela Constituição Federal de 1988; 
III - docentes celetistas; 
IV - docentes com vínculo assegurado em lei, a que se refere o § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1. 010/2007; 
V - docentes com contratos vigentes celebrados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009 e suas alterações. 

Artigo 2º - Os professores efetivos e não efetivos, assim como os docentes com contrato ativo celebrado em 2014, 2015 e 2016, deverão efetuar inscrição para o processo de atribuição de classes e aulas de 2017, diretamente no site: http://drhunet. edunet.sp.gov.br/portalnet/, no período disposto artigo 3º desta Portaria. 

Artigo 3º - A Inscrição e Solicitação de Acertos ocorrerão no período de 01-09-2016 a 02-10-2016, como segue: 

I - Docentes efetivos: 

a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição; 

b) indicação para Jornada de Trabalho Docente: manutenção, ampliação ou redução 
b.1. o atendimento às jornadas indicadas ficarão condicionada à legislação vigente. 

c) inscrição para atribuição de classes ou aulas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85; 

d) opção para atuação em classes, turmas ou aulas de Projetos da Pasta. 

II - Docentes - Categorias “P”, “N” e “F”: 

a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição; 
b) transferência de Diretoria de Ensino; 
c) opção para atuação em classes, turmas ou aulas de Projetos da Pasta.

III - Docentes - Categorias “S”: 

a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição; 
b) para esta categoria caberá inscrição exclusivamente para atuar em caráter eventual. 

IV - Docentes com contratos ativos celebrados em 2014, 2015 e 2016, nos termos da LC 1093/2009 e suas alterações: 

a) confirmação e solicitação de acerto de inscrição e indicações deverão ser realizadas no site http://drhunet.edunet. sp.gov.br/portalnet/; 
b) para docentes com contratos ativos da Categoria “V” caberá inscrição exclusivamente para atuar em caráter eventual. 

§ 1º: Os documentos comprobatórios relativos aos acertos solicitados de dados pessoais, e/ou formação curricular e/ou contagem de tempo, deverão ser entregues pelo docente na Unidade Escolar de classificação no prazo previsto no caput deste artigo, cabendo à Direção da Unidade Escolar, até às 18 horas do dia 10-10-2016: 

a) no caso de docentes efetivos e não efetivos, proceder o acerto e em seguida, deferir ou indeferir a solicitação do docente. 

b) no caso de docentes contratados nos termos da L.C. 1.093/2009. 
b.1) proceder às atualizações quando se tratar de dados pessoais e/ou formação curricular e notificar à correção à Diretoria de Ensino. 
b.2) quando se tratar de contagem de tempo, encaminhar a documentação pertinente à Diretoria de Ensino. 

§ 2º - As Diretorias de Ensino deverão, até às 18 horas do dia 10-10-2016, deferir/indeferir as solicitações dos docentes efetivos e não efetivos, bem como proceder à atualização dos acertos requeridos e em seguida providenciar o deferimento ou o indeferimento da solicitação dos docentes contratados.

§ 3º - Após o atendimento à solicitação de acerto, ainda que indeferida, o docente deverá confirmar sua inscrição, até às 18 horas do dia 14-10-2016. 

§ 4º- A responsabilidade da confirmação da inscrição é do próprio docente. 

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Instrução CGRH-1, de 12-8-2016 

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, tendo em vista a uniformização dos critérios relativos à contagem de tempo de serviço para fins de classificação no processo de atribuição de classes e aulas, expede as seguintes instruções: 

1 - Os ocupantes de cargo e de função-atividade da série de classe de docentes atuarão: 

1.1 - Professor Educação Básica I - no ensino fundamental, dos anos iniciais do 1º ao 5º ano, na regência de classe; 

1.2 - Professor Educação Básica I - no ensino fundamental do 6º ao 9º ano e no ensino médio na ministração de aulas. 

1.3 - Professor Educação Básica II - no ensino fundamental do 6º ao 9º ano e no ensino médio, na ministração de aulas ou na regência de classe de educação especial ou na ministração de aulas no Serviço de Apoio Pedagógico (SAPE); 

1.4 - Professor II - no ensino fundamental, do 6º ao 9º ano na ministração de aulas; 

2 - De acordo com o previsto no inciso III do artigo 45 da Lei Complementar 444/1985, e considerando o disposto no artigo 6º da Lei Complementar 836/97, os docentes deverão ser classificados de acordo com o tempo de serviço no campo de atuação referente a aulas e /ou classes a serem atribuídas. 

2.1 - Para efeito do disposto no item anterior, os docentes deverão ter a contagem de tempo de serviço, separadamente, em cada campo de atuação, equivalente à classe docente, até 30/06 do ano corrente ao da inscrição. 

Para o docente eventual calcula-se o tempo exercido no período supracitado considerando-se todas as unidades de exercício, excluídas as concomitâncias.

 2.2 - Para apuração de pontos será observado, conforme segue: 

a) Na Unidade de inscrição 0,001 por dia Até 10 pontos 
b) No magistério 0,002 por dia Até 20 pontos 
c) No cargo/ função 0,005 por dia Até 50 pontos 

2.2.1 - Tempo na Unidade Escolar: Considera-se todo o tempo trabalhado na unidade escolar atual, no campo de atuação, mesmo que em períodos intercalados, computando-se também o tempo que atuou como eventual no mesmo campo de atuação, desde que não concomitante. 

2.2.1.1 - Excetua-se do cômputo na Unidade Escolar, o tempo em que se tenha atuado em concomitância com a sede de classificação, em complementação de carga horária, visto que o mesmo já é computado na sede de classificação. 

2.2.1.2 - Excetuam-se do cômputo na Unidade Escolar os períodos de afastamentos que não são computados para todos os efeitos legais. 

2.2.2 - Tempo no Cargo: Será computado todo o tempo que tiver no cargo, do mesmo campo de atuação, mesmo que em períodos intercalados, ou seja, cargo anterior (exoneração) e desde que no sistema de contagem de tempo esteja associado a um mesmo DI, deduzidas as ocorrências de frequência conforme critérios de descontos do ATS. 

2.2.3 - Tempo na Função: Será computado todo o tempo que tiver na função do mesmo campo de atuação, considerados todos os vínculos, mesmo que intercalados, ou seja, função anterior (dispensa) e desde que no sistema de contagem de tempo esteja associado a um mesmo DI, deduzidas as ocorrências de frequência conforme critérios de descontos do ATS. 

2.2.4 - Tempo de Magistério: Será computado todo o tempo docente que no sistema de contagem de tempo estiver associado a um mesmo DI, independentemente de campo de atuação, deduzidas as ocorrências de frequência conforme critérios de descontos do ATS.

3 - Todos os tempos referentes aos vínculos funcionais objeto da classificação serão obtidos do sistema de Contagem de Tempo, desde que devidamente apontados. 

4 - O aposentado que vier a ser nomeado para cargo ou for contratado para função docente, não terá computado, na nova situação, o tempo já considerado até a data da publicação da aposentadoria. 

5 - O docente readaptado terá computado todo o tempo em que estiver neste afastamento para o campo de atuação. 

6 - Os cômputos e descontos no tempo de afastamentos são realizados conforme critérios e deduções que se aplicam para concessão de adicional de tempo de serviço, de acordo com a Tabela de Incidência utilizada para o BFE e para Contagem de Tempo (PAEA), definida pela Unidade Central de Recursos Humanos. 

7 - Esta Instrução revoga a Instrução CGRH-1, de 8-9-2014.