Portaria CGRH-5, de 12-8-2016
Dispõe sobre as inscrições do Processo de
Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo
de 2017
A Coordenadora de Gestão de Recursos Humanos, considerando
a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes
para as inscrições do processo de atribuição de classes e aulas,
expede a presente Portaria:
Artigo 1º - As classes e as aulas das escolas da rede estadual
de ensino, obedecida à legislação pertinente, serão atribuídas
para o ano letivo de 2017 na seguinte conformidade:
I - docentes efetivos;
II - docentes estáveis pela Constituição Federal de 1988;
III - docentes celetistas;
IV - docentes com vínculo assegurado em lei, a que se refere
o § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1. 010/2007;
V - docentes com contratos vigentes celebrados nos termos
da Lei Complementar 1.093/2009 e suas alterações.
Artigo 2º - Os professores efetivos e não efetivos, assim
como os docentes com contrato ativo celebrado em 2014, 2015
e 2016, deverão efetuar inscrição para o processo de atribuição
de classes e aulas de 2017, diretamente no site: http://drhunet.
edunet.sp.gov.br/portalnet/, no período disposto artigo 3º desta
Portaria.
Artigo 3º - A Inscrição e Solicitação de Acertos ocorrerão no
período de 01-09-2016 a 02-10-2016, como segue:
I - Docentes efetivos:
a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
b) indicação para Jornada de Trabalho Docente: manutenção, ampliação ou redução
b.1. o atendimento às jornadas indicadas ficarão condicionada
à legislação vigente.
c) inscrição para atribuição de classes ou aulas nos termos
do artigo 22 da Lei Complementar 444/85;
d) opção para atuação em classes, turmas ou aulas de
Projetos da Pasta.
II - Docentes - Categorias “P”, “N” e “F”:
a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
b) transferência de Diretoria de Ensino;
c) opção para atuação em classes, turmas ou aulas de
Projetos da Pasta.
III - Docentes - Categorias “S”:
a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
b) para esta categoria caberá inscrição exclusivamente para
atuar em caráter eventual.
IV - Docentes com contratos ativos celebrados em 2014,
2015 e 2016, nos termos da LC 1093/2009 e suas alterações:
a) confirmação e solicitação de acerto de inscrição e indicações
deverão ser realizadas no site http://drhunet.edunet.
sp.gov.br/portalnet/;
b) para docentes com contratos ativos da Categoria “V”
caberá inscrição exclusivamente para atuar em caráter eventual.
§ 1º: Os documentos comprobatórios relativos aos acertos
solicitados de dados pessoais, e/ou formação curricular e/ou
contagem de tempo, deverão ser entregues pelo docente na
Unidade Escolar de classificação no prazo previsto no caput
deste artigo, cabendo à Direção da Unidade Escolar, até às 18
horas do dia 10-10-2016:
a) no caso de docentes efetivos e não efetivos, proceder
o acerto e em seguida, deferir ou indeferir a solicitação do
docente.
b) no caso de docentes contratados nos termos da L.C.
1.093/2009.
b.1) proceder às atualizações quando se tratar de dados
pessoais e/ou formação curricular e notificar à correção à Diretoria
de Ensino.
b.2) quando se tratar de contagem de tempo, encaminhar a
documentação pertinente à Diretoria de Ensino.
§ 2º - As Diretorias de Ensino deverão, até às 18 horas do
dia 10-10-2016, deferir/indeferir as solicitações dos docentes
efetivos e não efetivos, bem como proceder à atualização dos
acertos requeridos e em seguida providenciar o deferimento ou
o indeferimento da solicitação dos docentes contratados.
§ 3º - Após o atendimento à solicitação de acerto, ainda que
indeferida, o docente deverá confirmar sua inscrição, até às 18
horas do dia 14-10-2016.
§ 4º- A responsabilidade da confirmação da inscrição é do
próprio docente.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Instrução CGRH-1, de 12-8-2016
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos
Humanos, tendo em vista a uniformização dos critérios relativos
à contagem de tempo de serviço para fins de classificação no
processo de atribuição de classes e aulas, expede as seguintes
instruções:
1 - Os ocupantes de cargo e de função-atividade da série de
classe de docentes atuarão:
1.1 - Professor Educação Básica I - no ensino fundamental,
dos anos iniciais do 1º ao 5º ano, na regência de classe;
1.2 - Professor Educação Básica I - no ensino fundamental
do 6º ao 9º ano e no ensino médio na ministração de aulas.
1.3 - Professor Educação Básica II - no ensino fundamental
do 6º ao 9º ano e no ensino médio, na ministração de aulas ou
na regência de classe de educação especial ou na ministração de
aulas no Serviço de Apoio Pedagógico (SAPE);
1.4 - Professor II - no ensino fundamental, do 6º ao 9º ano
na ministração de aulas;
2 - De acordo com o previsto no inciso III do artigo 45 da Lei
Complementar 444/1985, e considerando o disposto no artigo 6º
da Lei Complementar 836/97, os docentes deverão ser classificados
de acordo com o tempo de serviço no campo de atuação
referente a aulas e /ou classes a serem atribuídas.
2.1 - Para efeito do disposto no item anterior, os docentes
deverão ter a contagem de tempo de serviço, separadamente,
em cada campo de atuação, equivalente à classe docente,
até 30/06 do ano corrente ao da inscrição.
Para o docente
eventual calcula-se o tempo exercido no período supracitado
considerando-se todas as unidades de exercício, excluídas as
concomitâncias.
2.2 - Para apuração de pontos será observado, conforme
segue:
a) Na Unidade de inscrição 0,001 por dia Até 10 pontos
b) No magistério 0,002 por dia Até 20 pontos
c) No cargo/ função 0,005 por dia Até 50 pontos
2.2.1 - Tempo na Unidade Escolar: Considera-se todo o
tempo trabalhado na unidade escolar atual, no campo de
atuação, mesmo que em períodos intercalados, computando-se
também o tempo que atuou como eventual no mesmo campo de
atuação, desde que não concomitante.
2.2.1.1 - Excetua-se do cômputo na Unidade Escolar, o
tempo em que se tenha atuado em concomitância com a sede
de classificação, em complementação de carga horária, visto que
o mesmo já é computado na sede de classificação.
2.2.1.2 - Excetuam-se do cômputo na Unidade Escolar os
períodos de afastamentos que não são computados para todos
os efeitos legais.
2.2.2 - Tempo no Cargo: Será computado todo o tempo que
tiver no cargo, do mesmo campo de atuação, mesmo que em
períodos intercalados, ou seja, cargo anterior (exoneração) e
desde que no sistema de contagem de tempo esteja associado a
um mesmo DI, deduzidas as ocorrências de frequência conforme
critérios de descontos do ATS.
2.2.3 - Tempo na Função: Será computado todo o tempo
que tiver na função do mesmo campo de atuação, considerados
todos os vínculos, mesmo que intercalados, ou seja, função anterior
(dispensa) e desde que no sistema de contagem de tempo
esteja associado a um mesmo DI, deduzidas as ocorrências de
frequência conforme critérios de descontos do ATS.
2.2.4 - Tempo de Magistério: Será computado todo o tempo
docente que no sistema de contagem de tempo estiver associado
a um mesmo DI, independentemente de campo de atuação,
deduzidas as ocorrências de frequência conforme critérios de
descontos do ATS.
3 - Todos os tempos referentes aos vínculos funcionais
objeto da classificação serão obtidos do sistema de Contagem
de Tempo, desde que devidamente apontados.
4 - O aposentado que vier a ser nomeado para cargo ou for
contratado para função docente, não terá computado, na nova
situação, o tempo já considerado até a data da publicação da
aposentadoria.
5 - O docente readaptado terá computado todo o tempo em
que estiver neste afastamento para o campo de atuação.
6 - Os cômputos e descontos no tempo de afastamentos
são realizados conforme critérios e deduções que se aplicam
para concessão de adicional de tempo de serviço, de acordo com
a Tabela de Incidência utilizada para o BFE e para Contagem
de Tempo (PAEA), definida pela Unidade Central de Recursos
Humanos.
7 - Esta Instrução revoga a Instrução CGRH-1, de 8-9-2014.