Atualizando 1

Adicional de Transporte
O Adicional de Transporte foi instituído pela Lei Complementar nº 679, de 22 de julho de 1992 (vigência 01/04/92), alterada pelo artigo 43 da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, pelo inciso II, artigo 8º da Lei Complementar nº 1.097, de 27 de outubro de 2009 e, pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 1204, de 1º de julho de 2013.
O artigo 3º da LC 679/92 com as alterações posteriores, estabelece:
 “Artigo 3º - O adicional de transporte corresponderá:
I - para o Supervisor de Ensino, a 25% (vinte e cinco por cento) do Nível I, Faixa I, da Estrutura II, da Escala de Vencimentos – Classes de Suporte Pedagógico;
II - para o Diretor de Escola, 15% (quinze por cento) do Nível I, Faixa I, da Estrutura I, da Escala de Vencimentos – Classes de Suporte Pedagógico.” (NR)
Atualmente, esse valor corresponde a R$ 810,77 para o Supervisor de Ensino e R$ 426,00 para o Diretor de Escola.
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Gostaria de saber se um professor designado diretor, por no mínimo três anos, e três como vice, ao se aposentar, terá acréscimo salarial decorrente do exercício desses cargos?
O professor designado diretor de escola, de acordo com a legislação vigente, recebe na inicial de diretor, assim, dependendo do nível em que está enquadrado como professor, seus vencimentos já são superiores aos que receberia no cargo de diretor.
Ao professor designado vice-diretor de escola, a legislação prevê que receba o equivalente a 40 horas semanais.
Entretanto, assim como o exercício do cargo de diretor de escola, a função de vice-diretor também prevê o recebimento de gratificações específicas. Para diretor de escola, até dezembro de 2014, era prevista a Gratificação de Representação e, a partir de janeiro de 2015, a Gratificação de Gestão Educacional – GGE. O vice-diretor recebe a Gratificação de Função.
A incorporação dessas gratificações, se não ocorreu, deve ser solicitada pelo interessado ao superior imediato.
Além disso, também deve solicitar a incorporação dos décimos pelo exercício do cargo de diretor de escola, o que lhe possibilitará, posteriormente, ingressar com ação judicial objetivando receber no mesmo nível de seu cargo de professor.
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A designação de Vice-diretor de Escola por docente que não pertence à Unidade Escolar, deve ser submetida ao Conselho de Escola?
De acordo com a legislação vigente, Decreto nº 43.409, de 26 de agosto de 1998, alterado pelo Decreto nº 57.670, de 22 de dezembro de 2011, que dispõe sobre os Postos de Trabalho de Vice-Diretor de Escola, nas unidades escolares da Secretaria da Educação e da providências correlatas
“Artigo 5.º- As indicações para designação e cessação para as funções de Vice-Diretor de Escola são de competência do Diretor de Escola.
§ 1.º - Na hipótese de indicação de docente classificado em outra unidade escolar para a função de Vice-Diretor, o Diretor de Escola deverá submetê-la á aprovação do Conselho de Escola.”
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Como deverá ficar o funcionamento das escolas no período de recesso?
O Decreto Nº 56.052, DE 28 DE JULHO DE 2010, que dispõe sobre o funcionamento das escolas públicas estaduais nos períodos de recesso escolar e dá providências correlatas, regulamenta sua questão.
DECRETO Nº 56.052, DE 28 DE JULHO DE 2010

Dispõe sobre o funcionamento das escolas públicas estaduais nos períodos de recesso escolar e dá providências correlatas

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto na legislação estadual em especial no artigo 119 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, no artigo 94 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, no artigo 16 da Lei Complementar nº 463, de 10 de junho de 1986 e no artigo 1º da Lei Complementar nº 577, de 13 de dezembro de 1988; e Considerando a necessidade de se assegurar o funcionamento das escolas públicas estaduais nos dia úteis,
Decreta:
Artigo 1º - As escolas públicas estaduais deverão funcionar em todos os dias úteis, para garantir o atendimento aos seus usuários e à comunidade escolar em geral.
Parágrafo único - O Diretor de Escola deverá organizar escala de trabalho do pessoal técnico-administrativo, de modo a garantir a presença de pelo menos um servidor da direção da escola, um da secretaria e mais um de apoio escolar, para atendimento ao público no período de recesso escolar de julho e no compreendido entre o Natal e o dia 1º de janeiro do ano subsequente.
Artigo 2º - O calendário escolar, elaborado pela equipe escolar e homologado pelo Dirigente Regional de Ensino, observará o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no presente decreto.
Artigo 3º - Na elaboração do calendário escolar, além de outras ocorrências objeto de programas ou projetos de natureza educativa, disciplinados e regulamentados por atos específicos, deverão ser previstos:
I - o início e o término do ano letivo;
II - os períodos de férias escolares;
III - o período de recesso escolar de dez dias no mês de julho, a que farão jus os integrantes da classe de suporte pedagógico do Quadro do Magistério e os do Quadro de Apoio Escolar, em exercício na escola;
IV - o período compreendido entre o Natal e o 1º de janeiro do ano subseqüente;
V - as demais atividades e eventos contemplados no projeto pedagógico da escola.
Artigo 4º - O Secretário da Educação baixará as normas complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto neste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 31.875, de 17 de julho de 1990.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 2010.
ALBERTO GOLDMAN
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
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EVOLUÇÃO FUNCIONAL
.Devo assinar Declaração, informando não haver outros títulos, com data anterior a 2011, que possam ser utilizados para fins de evolução, abdicando de tais títulos?
R.: Se você possui títulos anteriores a essa data, não deve assinar nenhuma declaração com esse teor.
.Os cursos de extensão universitária e atualização não estão sendo recebidos em algumas diretorias. Como proceder?
R.: Você deve protocolar o pedido, juntando os cursos e aguardar resposta formal, negando o recebimento.
Isso vale para todo título que você possua. A negativa, se o documento não for aceito, deve ser por escrito. Com a negativa formal, procure o Sindicato, para encaminhamentos.
.Qual a data de retroação dos efeitos da EFVNA?
R.: Entendemos que devem retroagir à data de vigência da LC 836/97, 01/02/1998, conforme discussão na Comissão Paritária. Assim sendo, os pedidos devem ser protocolados neste sentido.
.Posso visitar escolas particulares e municipais no período noturno para efeitos da GESE?
R.: Sim, de acordo com a LC 744/1993, art. 3º, Parágrafo Único, e reafirmado em consulta, em audiência, do Sindicato-APASE junto à CGRH.
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APM
1. Como deve ser o Plano de Trabalho da APM?
2. O que cabe ao supervisor de ensino acompanhar em relação à APM?
A APM, Associação de Pais e Mestres, é regida por seu estatuto, nos termos do Decreto 12.983 de 1978, alterado pelo Decreto 48.408 de 2004.
O Plano de Trabalho da APM está previsto em seu artigo 5º:
ARTIGO 5º 
As atividades a serem desenvolvidas para alcançar os objetivos especificados nos incisos do artigo anterior,deverão estar previstas em um Plano Anual de Trabalho elaborado pela APM  e integrado ao Plano Gestão. (grifo nosso)
E em seu conteúdo devem constar atividades programadas referentes aos incisos do Artigo 4° e o Plano de Aplicação dos Recursos financeiros, conforme artigo 8°, abaixo (os grifos são nossos):
ARTIGO 4º
Para a consecução dos fins a que se referem os artigos anteriores, a APM se propõe a:
I - colaborar com a direção do estabelecimento para atingir os objetivos educacionais colimados pela escola;
II - representar as aspirações da comunidade e dos pais de alunos junto à escola;
III - mobilizar os recursos humanos, materiais e financeiros da comunidade, para auxiliar a escola,provendo condições que permitam:
a)-  melhoria do ensino;
b)- o desenvolvimento de atividades de assistência ao escolar, nas áreas sócio-econômica e de saúde;
c)- a conservação e manutenção do prédio, do equipamento e das instalações;
d)- a programação de atividades culturais e de lazer que envolvam a participação conjunta de pais, professores e alunos;
e)- a execução de pequenas obras de construção em prédios escolares, que deverá ser acompanhada e fiscalizada pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação.
IV - colaborar na programação do uso do prédio da escola pela comunidade, inclusive nos períodos ociosos, ampliando-se o conceito de escola como “Casa de Ensino” para “Centro de Atividades Comunitárias”;
V - favorecer o entrosamento entre pais e professores possibilitando:
a)- aos pais, informações relativas tanto aos objetivos educacionais, métodos e processos de ensino, quanto ao aproveitamento escolar de seus filhos;
b)- aos professores, maior visão das condições ambientais dos alunos e de sua vida no lar.
ARTIGO 8º 
A aplicação dos recursos financeiros constará do Plano Anual de Trabalho da APM.
Parágrafo único - A assistência ao escolar será sempre o setor prioritário da aplicação de recursos, excluindo-se aqueles vinculados a convênios.
O Plano de Trabalho é elaborado pela Diretoria Executiva da APM, com a assessoria do Conselho Fiscal na aplicação dos recursos financeiros, e aprovado pelo Conselho Deliberativo. (Inciso III do Artigo 17, Inciso I do Artigo 21, Inciso II do Artigo 34).

3. O que cabe ao supervisor de ensino acompanhar em relação à APM?
- A correta composição e renovação:
Assembleia Geral
Conselho Deliberativo
Diretoria Executiva
Conselho Fiscal
  • Formada pela totalidade dos associados (natos: direção, professores, funcionários, pais e alunos maiores de 18 anos; admitidos: ex integrantes e membros da comunidade, desde que concordes e aceitos ; e  honorários: aqueles que tenham prestado relevantes serviços à Educação e a APM, a critério do Conselho Deliberativo.)

  • •Eleito anualmente pela Assembleia Geral
  • •Mínimo de 11 membros
  • •30% de professores, 40% de pais de alunos, 20% de alunos maiores de 18 anos e 10% de sócios admitidos.
  • •Quando não atingidos o percentual de 20% de alunos, completar com integrantes da escola
  • •Quando não atingidos o percentual de sócio admitidos, completar com pais de alunos

  • Eleito anualmente pela Assembleia Geral
  • Composto por 06 diretores, 02 vice-diretores e 01 secretário.
  • O Diretor Financeiro deverá ser pai de aluno.

  • Eleito anualmente pela Assembleia Geral
  • Composto por 2 pais e 1 representante do quadro funcional ou docente da escola

Diretor de Escola preside a Assembleia
Diretor de escola presidente nato

Diretor de Escola pode participar das reuniões, mas sem direito a voto.

A regularidade de seu funcionamento através do cumprimento do calendário de reuniões ordinárias e das reuniões extraordinárias:
Ordinárias
Extraordinárias
Previstas em calendário
  • Assembleia Geral – semestral
  • Conselho Deliberativo – trimestral
  • Diretoria Executiva – mensal
  • Conselho Fiscal - semestral

Quando convocadas
  • Assembleia Geral:  pelo Diretor da Escola ; 2/3 do Conselho Deliberativo ou 1/5 dos associados.
  • Conselho Deliberativo: pelo Presidente ou 2/3 dos membros
  • Diretoria Executiva: pelo Diretor Executivo ou 2/3 dos membros
  • Conselho Fiscal: pela maioria de seus membros ou Diretoria Executiva
- A regularidade de seus registros:
  • Reuniões – Secretário ou secretário designado: atas, livro próprio, lista de presença.
  • Patrimônio – Diretor de Patrimônio: livro, inventário.
  • Financeiro – Diretor Financeiro: livro caixa, balancetes, notas, recibos,...
- A regularidade da execução de seu plano de trabalho, incluindo a correta aplicação dos recursos financeiros: adquiridos e recebidos mediante convênio.