INSCRIÇÃO - RES SE 82/2013

I- Período de Inscrição: de 01 a 12 de agosto de 2016
Local:       Diretoria de Ensino

II- Requisitos para Inscrição: 
1. Para a Classe de Diretor de Escola – ser titular de cargo (PEB I, PEB II ou Diretor de Escola), com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-Graduação na área da Educação, ter no mínimo 08 (oito) anos de efetivo exercício de Magistério, comprovados através de Contagem de Tempo de Serviço a ser entregue no ato da inscrição. 
Para a Classe de Supervisor de Ensino – ser titular de cargo (PEB I, PEB II, Diretor de Escola ou Supervisor de Ensino), com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-Graduação na área da Educação, ter no mínimo 08 (oito) anos de efetivo exercício de Magistério, dos quais 03 (dois) no exercício de cargo ou função de Suporte Pedagógico, comprovados através de Contagem de Tempo de Serviço a ser entregue no ato da inscrição.
(LEI COMPLEMENTAR Nº 1.256, DE 06 DE JANEIRO DE 2015).
Considera-se como Gestão Educacional os tempos no cargo/designação como Vice-Diretor de Escola, Diretor de Escola, Supervisor de Ensino ou Dirigente Regional de Ensino (conforme Boletim Informativo CGRH/CELEP de 25/07/2016). ​
III – Documentação exigida no ato da inscrição:

a- Original do Anexo I (Diretor de Escola) ou Anexo II (Supervisor de Ensino), em impresso próprio expedido pelo superior imediato, data-base 30/06/2016 (seguir os modelos integrantes da Resolução SE 82/2013).
b- Cópia Reprográfica (com apresentação do original) do Diploma registrado de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Certificado de Conclusão do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia (apenas para os concluintes de 2014 e 2015, acompanhado do histórico escolar) ou Pós-Graduação na Área da Educação, acompanhado do respectivo histórico escolar. c)  Cópia Reprográfica (com apresentação do original) do Certificado de Aprovação em Concurso Público, das classes de Diretor de Escola ou Supervisor de Ensino, da Secretaria de Estado da Educação. d) Cópia Reprográfica (com apresentação do original) da Cédula de Identidade. e) Cópia Reprográfica (com apresentação do original) do último holerite, (para comprovação de Titular de Cargo). f) Requerimento de inscrição (disponível no SITE da DE)

IV – QUANTO À CLASSIFICAÇÃO
A classificação dos candidatos inscritos dar-se-á por situação funcional, títulos e tempo de serviço, na seguinte conformidade:

a) Classificação na Classe de Diretor de Escola:
1- Quanto à Situação Funcional:  
1.1- Faixa I - Diretores de Escola – Titulares de Cargo;
1.2- Faixa II - suprimida- validade do concurso expirada;
1.3- Faixa III - Docentes Titulares de Cargo.
2- Quanto aos Títulos:
2.1  Cinco (5,0) pontos por certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Diretor de Escola, excluído, na Faixa I, o certificado do cargo de que é titular.
2.2- Três (3,0) pontos por certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Supervisor de Ensino. 
2.3- Quanto ao tempo de serviço como Diretor de Escola: 0,004 por dia, até 20 (vinte) pontos. 

b) Classificação na Classe de Supervisor de Ensino:
1- Quanto à Situação Funcional:   
1.1- Faixa I - Supervisores de Ensino Titulares de Cargo;
1.2- Faixa II - suprimida – validade do concurso expirada;
1.3- Faixa III - suprimida- validade do concurso expirada;
1.4- Faixa IV - Diretores de Escola Titulares de Cargo;
1.5- Faixa V - Docentes Titulares de Cargo.
2- Quanto aos Títulos:
2.1 Três pontos (3,0) por certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Diretor de Escola, excluído, na Faixa IV, o certificado relativo ao cargo de que é Titular;
2.2 Cinco (5,0) pontos por certificado de aprovação em concurso público promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Supervisor de Ensino, excluídos, na Faixa I, o certificado do cargo de que é titular. 
2.3- Quanto ao tempo de serviço como Supervisor de Ensino: 0,004 por dia, até 20 (vinte) pontos. 

V – Da classificação e dos recursos
Publicação da  classificação:     17/08/2016 – na Diretoria de Ensino  e no site  da Diretoria de Ensino
Prazo para recurso:                     17 e 19/08/2016 
Classificação final pós-recurso:  24/08/2016

VI – Das disposições finais
1-Para inscrição somente será aceito Certificado de Conclusão de Curso obtido nos últimos dois anos (2014 e 2015), cujo diploma se encontra em processo de registro, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.
2 – O tempo de serviço considerado para fins de classificação é aquele prestado exclusivamente no Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo. 3 – O candidato que quiser se inscrever para duas Classes – Diretor de Escola e Supervisor de Ensino – deverá providenciar cópias dos documentos para serem anexadas em cada uma das inscrições. 
4 – Nenhum documento poderá ser acrescentado ou substituído após a efetivação da inscrição.5 – A inscrição poderá ser feita por procuração simples.6 – A classificação e as inscrições indeferidas serão publicadas no site da Diretoria de Ensino e ficarão disponíveis em versão impressa na sede da D.E.– Os candidatos ficam cientificados de que a convocação para as sessões de atribuição nos termos da Resolução SE 82/2013 será divulgada no Diário Oficial do Estado de São Paulo com, no mínimo, dois dias de antecedência.8 – As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais que venham a ser publicados.9 – As demais regras para a atribuição nos termos da Resolução SE 82/2013 serão publicadas nos editais de convocação para as sessões de atribuição.10 - Casos omissos serão analisados e resolvidos pelo Dirigente Regional de Ensino.

​​ANEXOS: