Reunião de 05/08/2016

SED – SECRETARIA ESCOLAR DIGITAL - TUTORIAL​​

SED – SECRETARIA ESCOLAR DIGITAL - ANEXO

"OLIMPÍADA DE LÍNGUA PORTUGUESA" – FORMAÇÃO DA COMISSÃO JULGADORA ESCOLAR E ENVIO DOS TRABALHOS DOS ALUNOS -  ANEXO 

VESTIBULAR UNESP/VUNESP 2017


DECRETO Nº 62.130, DE 29 DE JULHO DE 2016 " BRIGADA CONTRA O Aedes aegypti"


PORTARIA CONJUNTA SEE / SME Nº 02 (02/08/2016) / RESOLUÇÃO SE Nº 46 (02/08/2016 ) E RESOLUÇÃO SE Nº 45 ( 02/08/2016) 

Anexos: Portaria Conjunta SEEPortaria SE 45 e Resolução SE 46


DOCUMENTO SEE/CGEB REPLANEJAMENTO JULHO DE 2016

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NÚCLEO PEDAGÓGICOAssunto: PNLD 2017 - Escolha de livros didáticos. Informamos às equipes gestoras que estão disponíveis os arquivos utilizados na vídeo conferência do dia 03/08, anexo.

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Errata da Matriz Processual de Língua Portuguesa 3º bimestre 
Informamos às equipes gestoras, que foram detectados alguns problemas na Matriz Processual de Língua Portuguesa, especialmente no 3º bimestre e solicitamos que acessem o documento.


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NÚCLEO PEDAGÓGICOAssunto: Resultados Preliminares-Prova Brasil Informamos às equipes gestoras que os Resultados Preliminares da Prova Brasil estão disponíveis no site do INEP e o prazo para interpor recurso, caso desejem, irá até dia 05/08/2016, às 14 horas.Mais informações estão disponíveis no Portal do Inep: http://portal.inep.gov.br/web/saeb/resultados-2015

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Programa "Jovens Embaixadores" 2017 
Reiterando a rede 131/2016, assunto 4, lembramos que as inscrições para do Programa "Jovens Embaixadores" 2017 se encerram no dia 19 de agosto e o prazo para enviar o formulário de inscrição online é dia 26 de agosto. Mais informações acesse o link pela página do Facebook: www.facebook.com/jovensembaixadores


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NÚCLEO DE FREQUENCIA E PAGAMENTOAssunto: Orientação sobre o código a ser digitado no BFE e complementação.
Em face do entendimento expresso pela Procuradoria Geral do Estado – Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral que endossa o Parecer CJ/SE nº 3937/2015, no sentido de que seja feita a revisão do Sistema de Frequência da Educação – BFE, para que as ausências de servidores a título de compensação em virtude da prestação de serviço eleitoral, sejam considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos, especialmente para aferição do requisito de assiduidade para promoção, instituído na Lei Complementar nº 1.097/2009, alterada pela Lei Complementar nº 1.143/2011 e o Decreto Estadual nº 55.217/2009, alterado pelo Decreto nº 60.650/2014. 
Assim, recomenda-se a revisão do Sistema de Frequência da Educação – BFE, para que as ausências em questão sejam classificadas como "Serviço Obrigatório por Lei" (Código 039- BFE) e não "Folga Justiça Eleitoral" (Código 130-BFE).
Complementação
Assim, no Sistema de Frequência da Educação – BFE, para que as ausências que ocorreram/ocorrerão em virtude de folga T.R.E:
a) Lançar como Serviço Obrigatório por Lei" - Código 039;b) Somente revisar os registros que foram lançados a partir do mês Março de 2016;c) Os demais registros que envolvem a Promoção do Quadro do Magistério, estas serão tratadas, no próprio sistema JRHA e JBON, pelo Centro de Vida Funcional, não havendo necessidade de nenhuma providência no sistema BFE, quanto as ausências dos meses/anos anteriores.

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RECEBIMENTO DE BENS

 Tendo em vista a entrega dos Bens nas Unidades Escolares, solicitamos que seja acessado o sistema GEMAT para acusar o recebimento dos mesmos. 

Também se faz necessário acessar o sistema http://matpedagogico.fde.sp.gov.br e dar baixa nos bens recebidos. Quaisquer dúvidas queiram, por favor, entrar em contato com este Núcleo!