Senhores Diretores e GOEs, boa tarde!
Solicitamos atenção :
Artigo 4º - Os docentes, que se encontrem em qualquer das situações a seguir especificadas, participarão do processo, porém ficando-lhes vedada a atribuição de classes ou aulas, enquanto nelas permanecerem:
I - readaptação;
II - designação como Professor Coordenador de unidade escolar, Vice-Diretor de Escola, Professor Coordenador de Núcleo Pedagógico, Diretor de Escola e Supervisor de Ensino;
III - afastamento nos termos do inciso I do artigo 64 da Lei Complementar 444/85;
IV - afastamento nos termos dos incisos II, III e IV do artigo 64 da Lei Complementar 444/85, ou designação em Pró-labore para exercício de cargo previsto no Decreto 57.141, de 18-07- 2011;
V - afastamento junto às Prefeituras Municipais conveniadas com a Secretaria da Educação, no Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município, exceto para fins de atribuição de carga suplementar em escola estadual, desde que vá efetivamente exercê-la;
VI - designação para o Programa Ensino Integral, bem como seleção para essa designação nas novas unidades escolares que venham a aderir ao Programa;
VII - Licença sem vencimentos, nos termos do artigo 202 da Lei 10.261/68, vigente no primeiro dia do período de atribuição ou com autorização para gozo dessa licença já publicada no Diário Oficial do Estado, apresentando declaração de próprio punho do compromisso de iniciar sua fruição dentro do prazo legalmente estabelecido;
Devem constar e assinar a ata de Atribuição Inicial 2018, especificando a situação de cada um , respeitando o cronograma e as fases.
O Dirigente de Ensino - Região Santos encaminha correspondência eletrônica, conforme solicitação da Comissão de Atribuição de Classes/ Aulas
COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS 2018