CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E INFRAESTRUTURA
Assunto: Repasse de Recurso às APMs
Segue abaixo o comunicado conjunto CISE/ COFI Nº 01/2018 sobre o REPASSE DE RECURSOS ÀS APMs: “A Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares – CISE, e de Orçamento e Finanças – COFI, no uso de suas atribuições, COMUNICAM Diretores de Escolas que:
Assunto: Repasse de Recurso às APMs
Segue abaixo o comunicado conjunto CISE/ COFI Nº 01/2018 sobre o REPASSE DE RECURSOS ÀS APMs: “A Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares – CISE, e de Orçamento e Finanças – COFI, no uso de suas atribuições, COMUNICAM Diretores de Escolas que:
- Foram repassados recursos às APMs de todas as escolas, com o objetivo de preparar as unidades para o ano letivo de 2018;
- O per capita observado segue as faixas conforme abaixo:
NUMERO DE ALUNOS | VALOR (R$) | |
DE
| ATÉ | |
1 | 50 | 4.078,26 |
51 | 100 | 4.660,87 |
101 | 200 | 5.243,48 |
201 | 300 | 5.826,09 |
301 | 400 | 6.408,70 |
401 | 500 | 6.991,30 |
501 | 600 | 7.573,91 |
601 | 700 | 8.156,52 |
701 | 800 | 8.739,13 |
801 | 900 | 9.321,74 |
901 | 1.000 | 9.904,35 |
1.001 | 1.100 | 10.486,96 |
1.101 | 1.200 | 11.069,57 |
1.201 | 1.300 | 11.652,17 |
1.301 | 1.400 | 17.478,26 |
1.401 | 1.500 | 23.304,35 |
1.501 | 1.600 | 29.130,44 |
1.601 | 1.700 | 34.956,52 |
1.701 | 1.800 | 40.782,61 |
Acima de 1801 | 46.608,70 |
O repasse do recurso foi efetuado em 28/12/2017 para as APMs que se encontravam regulares àquele momento, devendo ser progressivamente repassado às outras Associações, no decorrer das próximas duas semanas, na medida em que a regularização for ocorrendo.
- Para utilização dos recursos deverá ser observado o prazo de 30 de junho de 2018, devendo-se ainda adotar o prazo de 15 dias após esta data para envio à FDE da prestação de contas:
- a) A verba se destina exclusivamente à realização de pequenos reparos, consertos e serviços de manutenção predial preventiva, para melhorar as condições de atendimento aos alunos, professores e demais integrantes da unidade escolar, de acordo com o que estabelece a Instrução FDE/DRA 003-2017 – Manutenção do Prédio, disponível no site: fde.sp.gov.br> SERVIÇOS > APMs > Manuais de Instruções e Comunicados APMs.
- b) Todas as compras ou contratação de serviços com verbas repassadas pela FDE estão sujeitas às disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações (Lei de Licitações). Portanto, é indispensável que a APM verifique os limites de valores estabelecidos para a dispensa de licitação.
- c) Na retenção na fonte, o imposto está incluído no preço contratado. Já na contratação de determinados serviços por uma empresa MEI, o contratante deve recolher 20% sobre o preço contratado e pagar 100% ao fornecedor, ou seja, o gasto total é 20% superior ao valor contratado.
- d) Os serviços iniciais deverão ser planejados, orçados e contratados no mês de janeiro/18 e realizados nos meses de janeiro e fevereiro/18, de modo que o acolhimento aos alunos no ano letivo seja realizado de forma adequada, com possibilidade de reserva parcial dos recursos para utilização no decorrer do primeiro semestre;
- e) A prestação de contas, observará as normas e disposições do Manual de Instruções FDE/DRA nº 001/2017, disponível no site: fde.sp.gov.br> SERVIÇOS > APMs > Manuais de Instruções e Comunicados APMs, bem como, de novas Instruções sobre o assunto a serem publicadas neste ano.
- Caberá aos CAF/NOMs a orientação, acompanhamento e avaliação do trabalho programado e realizado pelas escolas, para que os objetivos do programa sejam plenamente alcançados;
- As unidades escolares que não tiverem APMs instaladas, ou que estiverem com a APM bloqueada, terão seus repasses creditados na DER, que providenciará o atendimento ao item 5 deste Comunicado, de comum acordo com as equipes escolares, supervisores e demais responsáveis pela ação. Dúvidas entrar em contato com drapm@fde.sp.gov.br.”