REPASSE DE RECURSOS À APM 2018

CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E INFRAESTRUTURA
Assunto: Repasse de Recurso às APMs


Segue abaixo o comunicado conjunto CISE/ COFI Nº 01/2018 sobre o  REPASSE DE RECURSOS ÀS APMs: “A Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares – CISE, e de Orçamento e Finanças – COFI, no uso de suas atribuições, COMUNICAM Diretores de Escolas que:
  1. Foram repassados recursos às APMs de todas as escolas, com o objetivo de preparar as unidades para o ano letivo de 2018;
  2. O per capita observado segue as faixas conforme abaixo:
  
NUMERO DE ALUNOSVALOR (R$)
DE
ATÉ
1504.078,26
511004.660,87
1012005.243,48
2013005.826,09
3014006.408,70
4015006.991,30
5016007.573,91
6017008.156,52
7018008.739,13
8019009.321,74
9011.0009.904,35
1.0011.10010.486,96
1.1011.20011.069,57
1.2011.30011.652,17
1.3011.40017.478,26
1.4011.50023.304,35
1.5011.60029.130,44
1.6011.70034.956,52
1.7011.80040.782,61
Acima de 180146.608,70
O repasse do recurso foi efetuado em 28/12/2017 para as APMs que se encontravam regulares àquele momento, devendo ser progressivamente repassado às outras Associações, no decorrer das próximas duas semanas, na medida em que a regularização for ocorrendo.
  1. Para utilização dos recursos deverá ser observado o prazo de 30 de junho de 2018, devendo-se ainda adotar o prazo de 15 dias após esta data para envio à FDE da prestação de contas:

  2. a)   A verba se destina exclusivamente à realização de pequenos reparos, consertos e serviços de manutenção predial preventiva, para melhorar as condições de atendimento aos alunos, professores e demais integrantes da unidade escolar, de acordo com o que estabelece a Instrução FDE/DRA 003-2017 – Manutenção do Prédio, disponível no site: fde.sp.gov.br> SERVIÇOS > APMs > Manuais de Instruções e Comunicados APMs.

  3. b)   Todas as compras ou contratação de serviços com verbas repassadas pela FDE estão sujeitas às disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações (Lei de Licitações). Portanto, é indispensável que a APM verifique os limites de valores estabelecidos para a dispensa de licitação.

  4. c)   Na retenção na fonte, o imposto está incluído no preço contratado. Já na contratação de determinados serviços por uma empresa MEI, o contratante deve recolher 20% sobre o preço contratado e pagar 100% ao fornecedor, ou seja, o gasto total é 20% superior ao valor contratado.

  5. d)   Os serviços iniciais deverão ser planejados, orçados e contratados no mês de janeiro/18 e realizados nos meses de janeiro e fevereiro/18, de modo que o acolhimento aos alunos no ano letivo seja realizado de forma adequada, com possibilidade de reserva parcial dos recursos para utilização no decorrer do primeiro semestre;

  6. e)   A prestação de contas, observará as normas e disposições do Manual de Instruções FDE/DRA nº 001/2017, disponível no site: fde.sp.gov.br> SERVIÇOS > APMs > Manuais de Instruções e Comunicados APMs, bem como, de novas Instruções sobre o assunto a serem publicadas neste ano.

  7. Caberá aos CAF/NOMs a orientação, acompanhamento e avaliação do trabalho programado e realizado pelas escolas, para que os objetivos do programa sejam plenamente alcançados;

  8. As unidades escolares que não tiverem APMs instaladas, ou que estiverem com a APM bloqueada, terão seus repasses creditados na DER, que providenciará o atendimento ao item 5 deste Comunicado, de comum acordo com as equipes escolares, supervisores e demais responsáveis pela ação. Dúvidas entrar em contato com drapm@fde.sp.gov.br.”