Alunos com reincidência de irregularidade na Frequência Escolar

CIE
Assunto : Alunos com reincidência de irregularidade na Frequência Escolar

Encaminhamos, em anexo, a íntegra o Comunicado Conjunto CGEB/CIMA, de 11.11.2016 e a Ficha de Interesse de Matrícula/Consulta/Atualização de Endereço (também disponibilizada no site da Diretoria de Ensino)  

Informamos que para os casos de matrícula com impedimento pela escola, a Direção deverá protocolar, na Diretoria de Ensino, Ofício contendo os dados do aluno, número da classe e o número da chamada, juntamente com ficha de INTERESSE DE MATRÍCULA/CONSULTA / ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO, devidamente preenchida e assinada pelo responsável pelo aluno, bem como assinada e carimbada pelo Diretor da Unidade Escolar.

A matrícula de alunos com reincidência de irregularidade na frequência escolar somente será efetivada pelo CIE após validação e autorização do Supervisor de Ensino.

Havendo necessidade, entrar em contato com a Equipe do CIE