CIE
Assunto : Alunos com reincidência de irregularidade na Frequência Escolar
Encaminhamos,
em anexo, a íntegra o Comunicado
Conjunto CGEB/CIMA, de 11.11.2016 e a Ficha de Interesse de Matrícula/Consulta/Atualização
de Endereço (também disponibilizada no site da Diretoria de Ensino)
Informamos
que para os casos de matrícula com impedimento pela escola, a Direção deverá
protocolar, na Diretoria de Ensino, Ofício contendo os dados do aluno, número
da classe e o número da chamada, juntamente com ficha de INTERESSE DE
MATRÍCULA/CONSULTA / ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO, devidamente
preenchida e assinada pelo responsável pelo aluno, bem como assinada e
carimbada pelo Diretor da Unidade Escolar.
A matrícula de alunos com reincidência de irregularidade na
frequência escolar somente será efetivada pelo CIE após validação e
autorização do Supervisor de Ensino.
Havendo
necessidade, entrar em contato com a Equipe
do CIE