Efetivo Exercício



EFETIVO EXERCÍCIO DOS PROFESSORES QUE  APLICARAM O  SARESP/2016
Solicitamos   que seja  enviado  por  e-mail  até  dia  03/12/2016,   pelo diretor, que  encaminhou  o professor   aplicador  para  outra  U.E,   a  data, os   nomes  dos  professores  e  o  número  do RG.  Os dados solicitados deverão  ser encaminhados  em  dois  arquivos   distintos  especificando,   (Efetivo  exercício  do  dia  29/11/2016)  e   (Efetivo  exercício  no  dia  30/11/2016). 

REUNIÃO DE 28/11/2016

EQUIPE DE SUPERVISÃO ESCOLAR
Assunto 1: Sala de Leitura 

Conforme disposto na Res. SE 70/2011, alterada pela Resolução SE n.º 14/2016, solicitamos aos senhores Diretores de Escola avaliar, com os demais gestores da unidade escolar, o desempenho do docente no gerenciamento da sala/ambiente de leitura. 

Ficha de Avaliação Avaliação do Professor responsável pela Sala ou Ambiente de Leitura.doc

Lembramos que o professor, no desempenho das atribuições relativas à sala ou ambiente de leitura, usufruirá férias de acordo com o calendário escolarjuntamente com seus pares docentes.

A Direção deverá encaminhar à Diretoria de Ensino Ofício informando sobre a recondução ou não do Professor da Sala de Leitura, acompanhado da Ficha de "Avaliação do Professor responsável pela Sala de Leitura" devidamente assinada pelo Diretor de Escola e pelo Supervisor de Ensino da Escola, com ciência do Professor, até o último dia letivo.

​Assunto 2: Professor Coordenador 

Solicitamos aos Senhores Diretores, de acordo com o disposto na Resolução SE 75/2014 de 30/12/2014, artigo 13° que seja realizada no mês de dezembro a avaliação de desempenho dos Professores Coordenadores pela equipe gestora e pelo Supervisor de Ensino da Unidade. 

Acesse aqui:​Avaliacao PC 2016.doc

NÚCLEO DE FREQUÊNCIA E PAGAMENTO

Assunto 1: Férias Docente 2017 

Comunicamos que o Pagamento da primeira parcela de férias docentes janeiro/2017, terá como base de cálculo para a apuração de dias, a frequência de janeiro a novembro/2016.

Desta forma, devem observar a redução do período de férias previsto no § 3º, do artigo 176, da Lei 10.261/1968, as Unidades Escolares após a digitação da frequência de dezembro/2016, devem efetuar a devida conferência e correção, se for necessário.

Caso ocorra no último dia de novembro/2016, qualquer tipo de afastamento por tempo indeterminado (licenças, afastamentos, interrupções de exercícios), o pagamento da primeira parcela não será enviado no processo automático.

 Havendo necessidade de correção, a escola deverá entregar formulário 05 para incluir os dados para pagamento via WEB, após o relatório de inconsistências, e conforme cronograma de pagamento a ser definido em janeiro/2017.Sendo detectado algum erro no pagamento das férias docente em virtude da frequência referente ao exercício anterior, este deverá ser retificado na programação de janeiro de 2017. 

Qualquer dúvida, entrar em contato com o Núcleo de Frequência e Pagamento.

Assunto 2: Férias SIPAF 

Comunicamos que estará disponível no período de 28/11 à 02/12/2016, o Sistema de Programação e Apontamento de Férias - SIPAF, para a digitação das escalas de férias do exercício de 2017, assim como os apontamentos de férias referentes a janeiro de 2017

Após digitação no SIPAF imprimir e entregar com a escala de férias 2017  no Núcleo de Frequência e Pagamento para homologação até dia 01/12/2016.

http://deleste1.edunet.sp.gov.br/circulares_2016/cc_48_2016/cc_48_2016.pdf

NÚCLEO PEDAGÓGICO

ASSUNTO : CADERNO DO ALUNO – SÃO PAULO FAZ ESCOLA -  COMUNICADO DE AGENDAMENTO
Comunicamos que, no período de 01/12/2016 a 15/12/2016, a empresa Laser Brasil e/ou Tzar Logística, responsáveis pela logística de distribuição dos materiais didáticos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo entrará em contato com sua unidade escolar, através de email e/ou telefone, para agendar a data/período de entrega.
É imprescindível que seja feita a conferência do material recebido, observando quantitativos, disciplinas e respectivas séries escolares, conforme especificado no folder (anexo) “Facilite”.
Destacamos que o sucesso deste Projeto somente será possível com o recebimento dos livros por sua unidade escolar.
Todas as vias das guias de remessas das entregas deverão ser carimbadas e assinadas de forma legível pelo responsável no ato do recebimento.
Colocamo-nos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas.   Contamos com a sua colaboração!   
Serviço de Atendimento ao Cliente – SAC  http://imagem.imprensaoficial.com.br/mailing/email_spacer.png0800-0123401

ESCALA DE FÉRIAS 2017


Reunião de 25/112016


















Reunião de 24/11/2016

COMISSÃO CENTRAL DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO
Srs. Diretores
Verificamos no sistema GDAE (Estágio Probatório) que os anexos das três etapas de inúmeros professores ingressantes dos anos 2.012 e 2.013 não foram devidamente preenchidos pela Comissão de Avaliação de Estágio Probatório. 
Reiteramos que o professor avaliado deverá tomar ciência a cada etapa para dar prosseguimento às demais. 
Alertamos que estes professores já contam com seu período concluído de estágio probatório, razão pela qual solicitamos que o sistema deverá ser atualizado até dia 07 de dezembro de 2.016, impreterivelmente, tendo em vista que a NÃO atualização do sistema GDAE dos anos 2.012 e 2.013, prejudicará a publicação da estabilidade dos docentes.

SUPERVISÃO
ASSUNTO 1: GESTÃO DEMOCRÁTICA
Senhores Diretores:
Atendendo à solicitação dos facilitadores, a Equipe da SEE, responsável pelo projeto Gestão Democrática, PRORROGOU O PRAZO PARA RESPONDER AO QUESTIONÁRIO!
Sabemos que no fim do ano a Escola está envolvida com ANA/SARESP e muitas outras atividades para o encerramento do ano letivo, por isso, o prazo foi prorrogado para até 18 de dezembro de 2016, impreterivelmente! Já temos mais de 280 mil respostas ao questionário!!! 
Notamos que o grande crescimento na participação se deu após o envio dos Relatórios Parciais de acompanhamento. 
Portanto, a compartilhamento da informação junto aos demais servidores das Diretorias de Ensino é fundamental para que a escola seja conscientizada da importância de sua participação. Em que pese o questionário ser por adesão, o resultado do questionário subsidiará às escolas para próxima etapa: o Encontro Local.
Contamos com o empenho de todos!    www.educacao.sp.gov.br/gestaodemocratica


ASSUNTO: COMISSÃO CENTRAL DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO.

Senhores Diretores,

Informamos que no boletim 156 de 22/11/16, da EFAP – Curso Especifico de Formação dos Ingressantes (PEB II), consta lista dos cursistas com pendências  nas atividades:

·                 Etapa 1 – Fundamentos Básicos – 4ª Edição: Módulos 4 e 5;
·                 Etapa 2 – Ensino em Foco – 1ª Edição: Módulos 9 e 10;

Solicitamos que verifiquem a lista e o boletim em anexo, com os nomes dos professores e sua situação no curso. Caso a Unidade Escolar conte com professores nesta situação, solicitamos que dê ciência aos mesmos do período de atualização das atividades, conforme consta no boletim. 
Durante o período de atualização dos Módulos, o professor cursista tem a oportunidade de regularizar as atividades pendentes (não enviadas no prazo), e/ou atividades com avaliação insatisfatória

Encerramento do 4º Bimestre/2016



Edital do PMEC

EDITAL DE CREDENCIAMENTO PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO 2017.
   
       A Dirigente Regional de Ensino torna pública a abertura de inscrição específica para o credenciamento de docentes, interessados em atuar no ano de 2017, nas Escolas da Diretoria de Ensino, de acordo com a  Resolução SE Nº 19/2010, a Resolução SE 01/2011,  a Resolução SE Nº 18/2011,   Resolução SE 07/2012 , Resolução SE 54/2013  e as Instruções Conjunta CENP/DRHU de 28/01/2011 alteradas pela Resolução SE 10/2012, e da Instrução Conjunta CENP/DHRU de 09/04/2010 e de 27/01/2011 e Instrução Conjunta CGEB/CGRH de 03/02/2012 e Portaria CGRH de 05/08/2013,e das demais disposições emanadas pela Secretaria de Estado da Educação,conforme instruções abaixo:

I – DO CREDENCIAMENTO
O credenciamento deverá ser efetuado:
LOCAL: Diretoria de Ensino 

II - DAS CONDIÇÕES
Poderão se credenciar os docentes e/ou  candidatos, devidamente inscritos e classificados para o processo regular de atribuição de classes/aulas 2017, na seguinte conformidade:
I - titular de cargo docente da disciplina de Psicologia, que se encontre na condição de adido, classificado na própria escola, sem descaracterizar essa condição;
II - titular de cargo docente da disciplina de Psicologia, que se encontre na condição de adido, classificado em outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino, sem descaracterizar essa condição;
III - titular de cargo docente de qualquer disciplina, que se encontre na condição de adido, classificado na própria escola, sem descaracterizar essa condição;
IV - titular de cargo docente de qualquer disciplina, que se encontre na condição de adido, classificado em outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino, sem descaracterizar essa condição;
V - docente readaptado, da própria escola, com perfil adequado à natureza das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, desde que respeitado o rol de atribuições estabelecido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde – CAAS;
VI - docente ocupante de função-atividade - Categoria F abrangido pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007.
a) da própria escola;
b) de outra unidade escolar, da mesma Diretoria de Ensino;
VII - docente ocupante de função-atividade – Categoria F, abrangido pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, que se encontre na situação prevista no inciso V do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.093, de 16/07/2009:
a) da própria escola;
b) de outra unidade escolar, da mesma Diretoria de Ensino.
§ 1º - Os docentes a que se referem os incisos VI e VII deste item II,  somente poderão desempenhar as atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário quando, ao final do processo regular de atribuição de classes e aulas, de que trata a Resolução SE nº 89, de 29 de dezembro de 2011, se encontrarem sem classes ou aulas atribuídas ou com carga horária compatível com a prevista no art. 2º da Resolução SE-1, de 20/01/2011.

III – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O CREDENCIAMENTO:
No ato do credenciamento o docente deverá apresentar:
1)     RG e CPF (original e cópia reprográfica).
2) Comprovante de inscrição informatizada para o processo de atribuição de aulas/2017, contendo informações sobre a categoria do candidato e a opção por atuar em Projetos da Pasta( PMEC). Os professores mediadores  atuante nas U.E. da Diretoria de Ensino ,deverão  fazer o credenciamento para 2017, entregando este comprovante.
3) “Curriculum Vitae” em que constem as ações de capacitação vivenciadas e/ou certificados de cursos ou comprovação de prévia participação em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à Proteção Escolar, tais como mediação de conflitos, Justiça Restaurativa, bullying, articulação comunitária, entre outros.
4) Carta de motivação em que apresente exposição sucinta das razões pelas quais opta por exercer as funções de Professor Mediador Escolar e  Comunitário, considerando as atribuições relacionadas nos incisos I a VI do artigo 7º da Resolução SE nº 19, de 12-02-2010; alterada pela Resolução SE-1 de 20/01/2011 em seu artigo 1°.e Resolução SE 07/2012 .
 Obs: A não apresentação de todos os documentos implicará no indeferimento do credenciamento.

IV – DAS ATRIBUIÇÕES DOCENTES PARA ATUAR COMO PROFESSOR MEDIADOR:
As atribuições consistem essencialmente, em:
I - adotar práticas de mediação de conflitos no ambiente escolar e apoiar o desenvolvimento de ações e programas de Justiça Restaurativa;
II - orientar os pais dos alunos, ou responsáveis, sobre o papel da família no processo educativo;
III - analisar os fatores de vulnerabilidade e de risco a que possam estar expostos os alunos;
IV - orientar a família, ou responsáveis, quanto à procura de serviços de proteção social;
V - identificar e sugerir atividades pedagógicas complementares, a serem realizadas pelos alunos fora do período letivo;
VI - orientar e apoiar os alunos na prática de seus estudos. 

V – DA SELEÇÃO
Constituem-se em componentes do processo de seleção, além das habilitações/qualificações exigidas, os seguintes aspectos:
1) Perfil profissional.
2) Currículo do candidato.
3) Carta de Motivação
A seleção dos docentes candidatos ao exercício de Professor Mediador Escolar e Comunitário será realizada pelos responsáveis pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar na Diretoria de Ensino, ouvida a equipe gestora da escola contemplada, por meio da avaliação de perfil do docente candidato.

VI- Classificação:
 Os Gestores  Diretoria de Ensino procederá à classificação dos credenciados,, publicando a lista no site da Diretoria de Ensino dia 01/12/2016

VII – DO PERÍODO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
Os candidatos terão 48 horas para a interposição de recursos, após a publicação da lista de  credenciados.

 VIII – DA ATRIBUIÇÃO
O credenciamento será para o cadastro de reserva. A atribuição será feita quando surgir vagas nas U.E.s jurisdicionadas a DE, com publicação de edital específico.

IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

1 – Carga Horária - Para o desempenho das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário serão atribuídas  da seguinte forma:

Docentes atuantes na função:
- 40 horas semanais, sendo:
a) 32 horas em atividades com alunos;
b) 8 horas de trabalho pedagógico, das quais 3 horas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 5 horas em local de livre escolha do docente;

Docentes Iniciantes:

-24 horas semanais, sendo:
a) 19 na  função   PMEC .
            b) 4 horas de trabalho pedagógico, das quais 2 horas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 3 horas em local de livre escolha do docente. ( Cat F em hora de permanência)

-40 horas semanais:
a)até 13 horas em atividades com alunos, na disciplina do cargo ou função.
b) 19 na  função   PMEC .
            b) 4 horas de trabalho pedagógico, das quais 2 horas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 3 horas em local de livre escolha do docente.
- Ficando mantida, para o readaptado, a carga horária que já possui.
- Caberá ao Diretor de Escola distribuir a carga horária do docente de acordo com o horário de funcionamento da unidade escolar, em 5 (cinco) dias úteis da semana, e obedecendo ao limite máximo de 8 (oito) horas diárias de trabalho, incluídas as Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo. - a distribuição da carga horária de trabalho deverá prever o comparecimento do PMEC em oito (08 Orientações Técnicas Anuais, com carga horária de 6 (seis) horas a 8 (oito) horas destinadas às atividades de planejamento e avaliação, agendadas pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar.

 2 - Os docentes selecionados para o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário serão capacitados e observarão, no desenvolvimento dessas atribuições, metodologia de trabalho a ser definida por esta Pasta, estando previstas as seguintes atividades de supervisão e formação em serviço:
- apresentação de relatórios sobre as atividades desenvolvidas, para análise e discussão pela equipe gestora da escola e pelos responsáveis pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar;
- participação em cursos e Orientações Técnicas centralizadas e descentralizadas.
 - A frequência e o desempenho nos cursos e orientações técnicas centralizadas e descentralizadas, oferecidas para a capacitação dos docentes selecionados para o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, constituem elementos condicionantes para a recondução prevista no caput do art. 5º da Resolução SE-1 de 20/01/2011.

3 - O Professor Mediador Escolar e Comunitário que, no desempenho das suas atribuições, deixar de observar a metodologia do projeto ou o plano de trabalho proposto pela escola, perderá, a qualquer momento, por decisão fundamentada do Diretor de Escola ouvida o Supervisor de Ensino responsável pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar, a carga horária relativa ao projeto, assegurados, previamente, a ampla defesa e o contraditório.

4 - Este Edital poderá ser alterado em parte ou no todo conforme estabelecer a Secretaria de Estado da Educação de São Paulo.

5 - Todas as informações pertinentes ao processo será divulgada no site da Diretoria de Ensino.