EDITAL DE CREDENCIAMENTO PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO 2017.
A Dirigente Regional
de Ensino torna pública a abertura de inscrição específica para o
credenciamento de docentes, interessados em atuar no ano de 2017, nas Escolas
da Diretoria de Ensino,
de acordo com a Resolução SE
Nº 19/2010, a Resolução SE
01/2011, a Resolução SE
Nº 18/2011, Resolução SE 07/2012 , Resolução SE 54/2013 e as Instruções
Conjunta CENP/DRHU de 28/01/2011 alteradas
pela Resolução SE 10/2012, e da Instrução Conjunta CENP/DHRU de 09/04/2010 e de
27/01/2011 e Instrução Conjunta CGEB/CGRH de 03/02/2012 e Portaria CGRH de
05/08/2013,e das demais disposições emanadas pela Secretaria de Estado
da Educação,conforme instruções abaixo:
I – DO
CREDENCIAMENTO
O
credenciamento deverá ser efetuado:
LOCAL: Diretoria de Ensino
II - DAS CONDIÇÕES
Poderão se credenciar os docentes e/ou candidatos, devidamente
inscritos e classificados para o processo regular de atribuição de
classes/aulas 2017, na seguinte conformidade:
I - titular de cargo docente da disciplina de Psicologia, que se
encontre na condição de adido, classificado na própria escola, sem
descaracterizar essa condição;
II - titular de cargo docente da disciplina de Psicologia, que se
encontre na condição de adido, classificado em outra unidade escolar da mesma
Diretoria de Ensino, sem descaracterizar essa condição;
III - titular de cargo docente de qualquer disciplina, que se encontre
na condição de adido, classificado na própria escola, sem descaracterizar
essa condição;
IV - titular de cargo docente de qualquer disciplina, que se encontre na
condição de adido, classificado em outra unidade escolar da mesma Diretoria
de Ensino, sem descaracterizar essa condição;
V - docente readaptado, da própria escola, com perfil adequado à
natureza das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, desde que
respeitado o rol de atribuições estabelecido pela Comissão de Assuntos de
Assistência à Saúde – CAAS;
VI - docente ocupante de função-atividade - Categoria F abrangido pelo
disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de
2007.
a) da própria escola;
b) de outra unidade escolar, da mesma Diretoria de Ensino;
VII - docente ocupante de função-atividade – Categoria F, abrangido pelo
disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de
2007, que se encontre na situação prevista no inciso V do artigo 1º das
Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.093, de 16/07/2009:
a) da própria escola;
b) de outra unidade escolar, da mesma Diretoria de Ensino.
§ 1º - Os docentes a que se referem os incisos VI e VII deste item
II, somente poderão desempenhar as
atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário quando, ao final do
processo regular de atribuição de classes e aulas, de que trata a Resolução SE
nº 89, de 29 de dezembro de 2011, se encontrarem sem classes ou aulas
atribuídas ou com carga horária compatível com a prevista no art. 2º da
Resolução SE-1, de 20/01/2011.
III – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O CREDENCIAMENTO:
No ato do credenciamento o docente deverá apresentar:
1) RG e CPF (original e
cópia reprográfica).
2) Comprovante de inscrição informatizada para o processo de
atribuição de aulas/2017, contendo informações sobre a categoria do candidato e
a opção por atuar em Projetos da Pasta( PMEC). Os professores mediadores atuante
nas U.E. da Diretoria de Ensino ,deverão
fazer o credenciamento para 2017, entregando este comprovante.
3) “Curriculum
Vitae” em que constem as ações de capacitação vivenciadas e/ou certificados de
cursos ou comprovação de prévia participação em ações ou projetos relacionados
aos temas afetos à Proteção Escolar, tais como mediação de conflitos, Justiça
Restaurativa, bullying, articulação comunitária, entre outros.
4) Carta de
motivação em que apresente exposição sucinta das razões pelas quais opta por
exercer as funções de Professor Mediador Escolar e Comunitário,
considerando as atribuições relacionadas nos incisos I a VI do artigo 7º da
Resolução SE nº 19, de 12-02-2010; alterada pela Resolução SE-1 de 20/01/2011
em seu artigo 1°.e Resolução SE 07/2012 .
Obs: A não apresentação de todos os documentos implicará no
indeferimento do credenciamento.
IV –
DAS ATRIBUIÇÕES DOCENTES PARA ATUAR COMO PROFESSOR MEDIADOR:
As atribuições consistem essencialmente, em:
I - adotar práticas de mediação de conflitos no ambiente escolar e
apoiar o desenvolvimento de ações e programas de Justiça Restaurativa;
II - orientar os pais dos alunos, ou responsáveis, sobre o papel da
família no processo educativo;
III - analisar os fatores de vulnerabilidade e de risco a que possam
estar expostos os alunos;
IV - orientar a família, ou responsáveis, quanto à procura de serviços
de proteção social;
V - identificar e sugerir atividades pedagógicas complementares, a serem
realizadas pelos alunos fora do período letivo;
VI - orientar e apoiar os alunos na prática de seus estudos.
V – DA SELEÇÃO
Constituem-se em componentes do processo de seleção, além das
habilitações/qualificações exigidas, os seguintes aspectos:
1) Perfil profissional.
2) Currículo do candidato.
3) Carta de Motivação
A seleção dos docentes candidatos ao exercício de Professor Mediador
Escolar e Comunitário será realizada pelos responsáveis pela Gestão Regional do
Sistema de Proteção Escolar na Diretoria de Ensino, ouvida a equipe gestora da
escola contemplada, por meio da avaliação de perfil do docente candidato.
VI- Classificação:
Os Gestores Diretoria de Ensino procederá à classificação
dos credenciados,, publicando a lista no site da Diretoria de Ensino dia 01/12/2016
VII – DO PERÍODO PARA
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
Os candidatos terão 48 horas para a interposição de recursos, após a
publicação da lista de credenciados.
VIII – DA ATRIBUIÇÃO
O credenciamento será para o cadastro de
reserva. A atribuição será feita quando surgir vagas nas U.E.s jurisdicionadas
a DE, com publicação de edital específico.
IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – Carga Horária - Para o
desempenho das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário serão
atribuídas da seguinte forma:
Docentes atuantes na
função:
- 40 horas semanais, sendo:
a) 32 horas em atividades com alunos;
b) 8 horas de trabalho pedagógico, das quais 3 horas cumpridas na
escola, em atividades coletivas, e 5 horas em local de livre escolha do
docente;
Docentes
Iniciantes:
-24 horas semanais, sendo:
a) 19 na função PMEC .
b) 4 horas de trabalho
pedagógico, das quais 2 horas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 3
horas em local de livre escolha do docente. ( Cat F em hora de permanência)
-40 horas semanais:
a)até 13 horas em atividades com alunos, na disciplina do cargo ou
função.
b) 19 na função PMEC .
b) 4 horas de trabalho
pedagógico, das quais 2 horas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 3
horas em local de livre escolha do docente.
- Ficando mantida, para o readaptado, a carga horária que já possui.
- Caberá ao Diretor de Escola distribuir a carga horária do docente de
acordo com o horário de funcionamento da unidade escolar, em 5 (cinco) dias
úteis da semana, e obedecendo ao limite máximo de 8 (oito) horas diárias de
trabalho, incluídas as Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo. - a
distribuição da carga horária de trabalho deverá prever o comparecimento do
PMEC em oito (08 Orientações Técnicas Anuais, com carga horária de 6 (seis)
horas a 8 (oito) horas destinadas às atividades de planejamento e avaliação,
agendadas pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar.
2 - Os
docentes selecionados para o exercício das atribuições de Professor Mediador
Escolar e Comunitário serão capacitados e observarão, no desenvolvimento dessas
atribuições, metodologia de trabalho a ser definida por esta Pasta, estando
previstas as seguintes atividades de supervisão e formação em serviço:
- apresentação de relatórios sobre as atividades desenvolvidas, para
análise e discussão pela equipe gestora da escola e pelos responsáveis pela
Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar;
- participação em cursos e Orientações Técnicas centralizadas e
descentralizadas.
- A frequência e o desempenho nos cursos e orientações técnicas
centralizadas e descentralizadas, oferecidas para a capacitação dos docentes
selecionados para o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e
Comunitário, constituem elementos condicionantes para a recondução prevista no
caput do art. 5º da Resolução SE-1 de 20/01/2011.
3 - O Professor Mediador
Escolar e Comunitário que, no desempenho das suas atribuições, deixar de
observar a metodologia do projeto ou o plano de trabalho proposto pela escola,
perderá, a qualquer momento, por decisão fundamentada do Diretor de Escola
ouvida o Supervisor de Ensino responsável pela Gestão Regional do Sistema de
Proteção Escolar, a carga horária relativa ao projeto, assegurados,
previamente, a ampla defesa e o contraditório.
4 - Este Edital poderá ser
alterado em parte ou no todo conforme estabelecer a Secretaria de Estado da
Educação de São Paulo.
5 - Todas as
informações pertinentes ao processo será divulgada no site da Diretoria de Ensino.