CENTRO DE RECURSOS HUMANOS
Assunto: Sentença AFUSE - Licença Saúde CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REFERENTE AO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO IMPETRADO PELA AFUSE – Sindicato dos Funcionários e Servidores do Estado de São Paulo
A Assistência Técnica – AT/CGRHComunica a concessão da sentença – Processo nº: 1015343-98.2016.8.26.0053, da 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, impetrado pela AFUSE – Sindicato dos Funcionários e Servidores do Estado de São Paulo.A sentença CONCEDEU a segurança nos seguintes termos: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, e concedo a segurança pleiteada para o fim de declarar a nulidade o ato administrativo impugnado, bem como para determinar que os impetrados garantam aos substituídos da impetrante o direito ao indispensável processo administrativo antes de se considerar falta injustificada o que pende de avaliação pelo órgão do Estado. Defiro a liminar" Diante da sentença de procedência, e, conforme orientação do Procurador do Estado responsável pelo feito, informamos a adoção dos seguintes procedimentos:
1. A sentença somente será aplicada a partir de 14/10/2016 (data da publicação da sentença), bem como é cabível apenas aos associados da AFUSE – Sindicato dos Funcionários e Servidores do Estado de São Paulo.
2. A unidade escolar ou administrativa não deverá lançar falta injustificada no BFE, no período compreendido entre o protocolo do pedido de licença para tratamento de saúde e a decisão final publicada pelo Departamento de Pericias Médicas do Estado de São Paulo – DPME:a. PAEF/PAEC – Incluir no período em que o servidor estiver em Licença Saúde aguardando publicação da decisão do DPME o código 350 (evento LI);b. BFE – Incluir como frequente, observando as demais faltas existentes. INFORMAÇÃO 03 Minuta De Correio Parecer 95-2015 AFUSE- Cumprimento de Sentença 6c. Após a publicação da decisão do DPME:
i. Publicação favorável à Licença Saúde:1. PAEF/PAEC – excluir a Licença com Código 350 e incluir o período com o Código 001; 2. BFE – alterar o período para o código 001 e enviar documentação para a SEFAZ para acerto.ii. Publicação desfavorável à Licença Saúde (negada a reconsideração e o recurso):1. PAEF/PAEC – excluir a Licença com Código 350;2. BFE – alterar o período para o código 391 e enviar documentação para a SEFAZ para acerto.