Tendo por objetivo continuar as ações de reflexão sobre a reelaboração do Regimento da Escola a Unidade Escolar deve analisar o seu Regimento em conformidade com sua da Escola Proposta Pedagógica e as normas legais. Sugerimos que os gestores atentem para as instruções previstas no
Boletim da CGEB (ppt_VC Regimento 15_9_16_formatado-revisado-19-9-2016_FINAL 2 (1).ppt)
e nas Videoconferências de 22/06/2016 e 21/09/16, dentre elas:
Boletim da CGEB (ppt_VC Regimento 15_9_16_formatado-revisado-19-9-2016_FINAL 2 (1).ppt)
e nas Videoconferências de 22/06/2016 e 21/09/16, dentre elas:
- Necessidade de alteração do referido documento (Proposição de um Novo Regimento, tendo em vista o nº de modificações necessárias).
- Retomada do estudo e da reflexão: Constituição Federal e Estadual, Lei nº 9.394/96, Normas Gerais – CNE/CEB, Normas do Sistema – CEE – Deliberação CEE nº 10/97, Indicação CEE nº 9/97 e Indicação CEE nº 13/97 e demais normas implementadas e regulamentadas – SEE, Normas na elaboração dos atos normativos – LC nº 863, de 29/12/1999, alterada pela LC nº 944, de 26/06/2003.
- Análise do Parecer CEE nº 67/98 à luz da LDB.
- Consulta aos Documentos orientadores disponíveis no – Boletim CGEB
Lembramos que o Regimento Escolar é um Documento legal cuja função é:
- Definir a natureza da escola, sua estrutura organizacional, as normas que regulam seu funcionamento.
- Estabelecer as normas para a convivência harmônica entre as pessoas na participação e na corresponsabilidade sustentada na decisão coletiva à luz da legislação.
- Disciplinar as atribuições dos profissionais que atuam na escola e dos organismos colegiados
PRAZO PARA A ENTREGA DO NOVO REGIMENTO:
a) Até o dia 31 de outubro de 2016. Prazo para protocolizar na Diretoria de Ensino o pedido de aprovação do Regimento da Escola.
b) 60 (sessenta) dias corridos contados a partir da data do protocolo. Prazo para a Diretoria de Ensino para aprovar o Regimento da Escola.
Base Legal:
- Deliberação CEE 144/2016 - Disciplina a aprovação e a entrada em vigor dos Regimentos Escolares.
- Indicação CEE nº 153/2016 - Prorroga excepcionalmente o prazo de que trata o art. 3º da Del. CEE nº 144/2016.