Circulares de 26/10/2016

OUTUBRO
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Sentença AFUSE - Licença Saúde

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS
Assunto: Sentença AFUSE - Licença Saúde CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REFERENTE AO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO IMPETRADO PELA AFUSE – Sindicato dos Funcionários e Servidores do Estado de São Paulo
A Assistência Técnica – AT/CGRHComunica a concessão da sentença – Processo nº: 1015343-98.2016.8.26.0053, da 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, impetrado pela AFUSE – Sindicato dos Funcionários e Servidores do Estado de São Paulo.A sentença CONCEDEU a segurança nos seguintes termos: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, e concedo a segurança pleiteada para o fim de declarar a nulidade o ato administrativo impugnado, bem como para determinar que os impetrados garantam aos substituídos da impetrante o direito ao indispensável processo administrativo antes de se considerar falta injustificada o que pende de avaliação pelo órgão do Estado. Defiro a liminar" Diante da sentença de procedência, e, conforme orientação do Procurador do Estado responsável pelo feito, informamos a adoção dos seguintes procedimentos:

1. A sentença somente será aplicada a partir de 14/10/2016 (data da publicação da sentença), bem como é cabível apenas aos associados da AFUSE – Sindicato dos Funcionários e Servidores do Estado de São Paulo.

2. A unidade escolar ou administrativa não deverá lançar falta injustificada no BFEno período compreendido entre o protocolo do pedido de licença para tratamento de saúde e a decisão final publicada pelo Departamento de Pericias Médicas do Estado de São Paulo – DPME:a. PAEF/PAEC – Incluir no período em que o servidor estiver em Licença Saúde aguardando publicação da decisão do DPME o código 350 (evento LI);b. BFE – Incluir como frequente, observando as demais faltas existentes. INFORMAÇÃO 03 Minuta De Correio Parecer 95-2015 AFUSE- Cumprimento de Sentença 6c. Após a publicação da decisão do DPME:

i. Publicação favorável à Licença Saúde:1. PAEF/PAEC – excluir a Licença com Código 350 e incluir o período com o Código 001; 2. BFE – alterar o período para o código 001 e enviar documentação para a SEFAZ para acerto.ii. Publicação desfavorável à Licença Saúde (negada a reconsideração e o recurso):1. PAEF/PAEC – excluir a Licença com Código 350;2. BFE – alterar o período para o código 391 e enviar documentação para a SEFAZ para acerto.

Reunião de Pagamento - 31/10/2016

NÚCLEO DE FREQUÊNCIA E PAGAMENTO
Assunto: Envelope de PagamentoInformamos que a entrega do envelope de pagamento mês/ano/referência= NOVEMBRO/2016 será dia 31 de outubro às 13h em mãos no Núcleo de Frequência e Pagamento.O quadro abaixo é para ser consultado antes da entrega dos formulários, os documentos que vierem sem as devidas consultas serão devolvidos.1= As opções para consulta dos processamentos rejeitados mês ref. 10/2016, já estão disponíveis, fazer a consulta antes da entrega do envelope.2= Consultar no SIPAF – Consistências Retornadas da Secretaria da Fazenda.3= Formulário 13 e 14 a partir de 1/6/2016 devem vir com ofício para Diretoria de Ensino justificando o atraso, anteriores a esta data o ofício deve ser para Secretaria da Fazenda.4= Não esquecer de fazer Formulário 2 dos docentes que alteraram a sede de controle de frequência por cessação de interrupção de exercício e/ou ter zerado as aulas na UA de classificação.
FormuláriosConsultas que devem vir junto com formulário
F.2 (Alteração de U.A.)papc,008,11.2.1 e paec,008,07.5 eventos – remoção / transferência 
F.2 (Alteração de Dados)papc,008,11.2.1 e paec,008,07.5  pessoal
F.4 (CAF) –Informar frequência até o dia anterior a ocorrência.papc,008,11.2.1 e 3 vias relação de remessa (separada dos demais documentos)
F.5 – Administrativo


F.5 – Docentes
papc,008,11.2.1 e consulta relatório do SIPAF e paec,008, 2.3.1

papc,008,11.2.1 e paec,008, 2.3.1
F.9 (Reassunção)
papc,008,11.2.1, paec,008,07.5 funcional, carga horária 1ª e 2ª tela, carga horária substituição
F.17 (aulas livres)
F.29 (aulas substituição) 
F.13 do mês de Agostopapc,008,11.2.1- substituto e substituído + dados para serem incluídos no sistema.
F.13 dos meses anterioresOfício para S.Fazenda justificando o atraso, papc,008,11.2.1- substituto e substituído + dados para serem incluídos no sistema
F.14 do mês de  Agostopapc,008,11.2.1- substituto e substituído + dados para serem incluídos no sistema
F.14 dos meses anteriores a partir de 1/6/2016.Ofício para S.Fazenda  justificando o atraso, papc,008,11.2.1- substituto e substituído + dados para serem incluídos no sistema
F.14- Título  para pagamento GGESe for período fechado  Papc,008,11.2.1 e se for período aberto subst. por escala PAPC,008 e Ofício.
F.15papc,008,11.2.1 e se for alteração de B.F.E. + consulta do paec,008,2.2
F.16
papc,008,11.2.1, paec,008, 7.8 – rejeitado
consulta da digitação das aulas eventuais e / ou  reposição
F.17 – Carga Horária Rejeitadapapc,008,11.2.1, paec,008,7.5 carga horária 1ª e 2ª tela, 7.8 – rejeitado
F.17 – Retificações de B.F.Epapc,008,11.2.1, paec,008,2.2
F.29
papc,008,11.2.1, paec,008,7.5,  carga horária substituição
7.8 – rejeitado
Designações a partir de (Diretor de Escola, Vice Diretor de Escola, Professor Coord., Designação na PEI).1ª via da portaria de designação, GDPI, consulta do paec,008,7.5 – afastamento, papc,008,11.2.1 e formulário 17.

Reunião de 26/10/2016

NÚCLEO DE REDE E MATRÍCULA
Assunto: Verificação Do EDUCACENSO 2016Informamos que em 29/09/2016 foram publicados os dados preliminares do Censo Escolar 2016 no Diário Oficial da União por meio da Portaria Nº 1.087 de 28 de setembro de 2016.Lembramos que é imprescindível que as escolas façam as devidas verificações e correções, se necessário, garantindo assim a fidedignidade dos dados informados.
Lembrando que o PRAZO TERMINA DIA 03/11/2016 E QUE APENAS 22 ESCOLAS CONCLÌIRAM O EDEUCACENSO. Solicitamos o maior empenho para que possamos concluir todos no dia 03/11/2016.O Sistema EDUCACENSO encontra-se disponível para conferência e as retificações necessárias até o dia 03 de novembro  e temos as seguintes observações:
A verificação dos dados declarados deverá ser realizada diretamente no  Sistema Educacenso, da seguinte forma:
     Acesse http://censobasico.inep.gov.br
     Clique em autenticar usuário;
     Digite o CPF do usuário e a senha
     Clique na opção "RELATÓRIOS"
    Confira os dados.

ATENÇÃO     
REMANEJAMENTO  --  Proibido acessar esse item.
​Se a escola (migrada) clicar nesta funcionalidade e perder os dados migrados para o Sistema Educacenso deverá digitar todas as informações novamente.Lembrete: Ao conferirem os Dados da  Escola, no que se refere  a CARACTERIZAÇÃO. Item  EQUIPAMENTOS (COMPUTADORES), não devem ser informados os COMPUTADORES  PORTÁTEIS (como NOTEBOOKS, TABLETS, NETBOOKS ETC.)
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CENTRO DE RECURSOS HUMANOS
Assunto: Classificação/Recurso – Atribuição de Aulas 2017 

Favor dar ciência e orientar todos os docentes classificados ou em exercício na Unidade Escolar, no que diz respeito aos prazos de recursos/entrega de documentos e demais informações sobre atribuição de aulas/2017.Lembramos aos Senhores que o sistema GDAE/Coleta de Tempo/Formação Curricular/PAEC deve estar atualizado, pois após a solicitação de recurso os dados serão buscados automaticamente destes sistemas.

Segue anexa a Portaria CGRH-6, de 24-10-2016.docx



Assunto:   Simulado SARESP- e-mail do aluno
Srs(as) diretores(as).
Em alguns casos o e-mail do aluno está aparecendo o perfil de servidor o que impossibilita de realizar o simulado.  Entramos em contato com a coordenação da SED que já está providenciando o reparo no sistema, já que o problema também ocorre em outras Diretorias.  Neste caso, devemos aguardar o comunicado da coordenação da SED em relação à solução do problema.


Reunião de 21/10/2016

https://deitapecerica-public.sharepoint.com/Documentos/nve/doctos%20circular/c26_nve_regras_de_lan%C3%A7amento_de_notas.pdf



https://deitapecerica-public.sharepoint.com/Documentos/nap/doctos%20circular/c26_nap_orientacao_readaptacao.pdf







Reunião de 20/10/2016

https://www.acessaescola.educacao.sp.gov.br/

Sentença AFUSE - Licença Saúde

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS
Assunto1: Sentença AFUSE - Licença Saúde CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REFERENTE AO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO IMPETRADO PELA AFUSE – Sindicato dos Funcionários e Servidores do Estado de São Paulo
A Assistência Técnica – AT/CGRH
Comunica a concessão da sentença – Processo nº: 1015343-98.2016.8.26.0053, da 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, impetrado pela AFUSE – Sindicato dos Funcionários e Servidores do Estado de São Paulo.

A sentença CONCEDEU a segurança nos seguintes termos: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, e concedo a segurança pleiteada para o fim de declarar a nulidade o ato administrativo impugnado, bem como para determinar que os impetrados garantam aos substituídos da impetrante o direito ao indispensável processo administrativo antes de se considerar falta injustificada o que pende de avaliação pelo órgão do Estado. Defiro a liminar" Diante da sentença de procedência, e, conforme orientação do Procurador do Estado responsável pelo feito, informamos a adoção dos seguintes procedimentos:

1. A sentença somente será aplicada a partir de 14/10/2016 (data da publicação da sentença), bem como é cabível apenas aos associados da AFUSE – Sindicato dos Funcionários e Servidores do Estado de São Paulo.
2. A unidade escolar ou administrativa não deverá lançar falta injustificada no BFEno período compreendido entre o protocolo do pedido de licença para tratamento de saúde e a decisão final publicada pelo Departamento de Pericias Médicas do Estado de São Paulo – DPME:a. PAEF/PAEC – Incluir no período em que o servidor estiver em Licença Saúde aguardando publicação da decisão do DPME o código 350 (evento LI);
b. BFE – Incluir como frequente, observando as demais faltas existentes. INFORMAÇÃO 03 Minuta De Correio Parecer 95-2015 AFUSE- Cumprimento de Sentença 6c. Após a publicação da decisão do DPME:i. Publicação favorável à Licença Saúde:

1. PAEF/PAEC – excluir a Licença com Código 350 e incluir o período com o Código 001;
 2. BFE – alterar o período para o código 001 e enviar documentação para a SEFAZ para acerto.ii. Publicação desfavorável à Licença Saúde (negada a reconsideração e o recurso):

1. PAEF/PAEC – excluir a Licença com Código 350;
2. BFE – alterar o período para o código 391 e enviar documentação para a SEFAZ para acerto.

OT - Administração de Pessoal

Abandono
Instruções 
  • Abandono de Cargo- Faltou mais de 30 dias consecutivos.
  • Abandono de Função- Faltou mais de 15 dias consecutivos.
  • Inassiduidade de Cargo- Faltou mais de 45 dias interpolados.
  • Inassiduidade de Função- Faltou mais de 30 dias interpolados 
  • Clique aqui para acessa o manual. 
Modelos
Abandono de Cargo
Abandono de Função
Inassiduidade de Cargo
 Inassiduidade de Função
Legendas para Preenchimento
  • Professor Educação Básica I ou II - ACT- SQF-I-QM 
  • Professor Educação Básica I ou II - efetivo - SQC-II-QM 
  • Agente de Serviços Escolares - ACT - SQF-II-QAE 
  • Agente de Serviços Escolares - efetivo - SQC-III-QAE 
  • Agente de Organização Escolar - ACT- SQF-I-QAE 
  • Agente de Organização Escolar - efetivo - SQC-II-QAE  
Fundamentação Legal

Abandono 
  • De cargo - para o efetivo - artigos 63 e 256, § 1º da Lei 10.261/68. 
  • De função- para o ACT- artigo 36, inciso I da Lei 500/74.
Frequência Irregular/Inassiduidade 
  • Para o efetivo- artigo 256, inciso V, da Lei 10.261/68. 
  • Para o ACT- artigo 36, inciso II da Lei 500/74.
  • PENA DE DEMISSÃO - AO EFETIVO 
  • PENA DE DISPENSA - AO ACT
Acúmulo
Apostila de Alteração de Registro Geral   

Orientações Gerais:

- Entregar em 3 vias.
- A cópia do documento deve conter o "confere com original", com carimbo e assinatura do Diretor da unidade escolar.

Clique aqui para acessar requerimento.
Via Acadêmica  
Via Não Acadêmica  
A pedido por motivos particulares A pedido por ingresso em outro cargo público
Requerimento - Incorporação de Décimo ( artigo 133 CE/89)
Deverá ser encaminho para concessão do adicional de insalubridade:

2- Rol de atividades 

Licença Acidente de Trabalho
Instruções e Modelos para:
·         Abandono
·         Acidente de Trabalho  

Licença Gestante
Licença Prêmio
Licença Prêmio Pecúnia
Licença  Sem Vencimento
Artigo 202 da Lei 10.261/68
Com objetivo de evitar idas e vindas do processo de Afastamento Sem Vencimentos – artigo 202 da Lei 10.261/68, solicito que seja  verificado com carinho as documentações que devem constar do pedido entre os demais documentos gerais (Requerimento, ficha 101, termo de anuência e declaração do Diretor de Escola informando que a unidade escolar conta com professor cadastrado e habilitado para substituir.) deve constar também declarações da interessada:
- Motivo do afastamento;
- Que acumula ou não cargos - se acumular anexar cópia do ato decisório;
- Que está ciente do recolhimento do IAMSP e IPESP; disposto no artigo 12 da Lei Complementar N° 1012, de 05/07/2007, ou seja de que o tempo em que estará afastado somente será computado para fins previdenciários se houver o devido recolhimento, na alíquota de 33%, mantendo, assim, o vínculo com o Regime Próprio da Previdência Social, ou poderá optar pelo não recolhimento da contribuição.
- Que aguardará em exercício a publicação da licença;
- Que não usufruiu da licença nos últimos 05 anos;
- Que não responde processo administrativo ou sindicância.
- Se é beneficiário ou não do Programa Bolsa Mestrado desta Pasta, e, em, caso positivo, observar a legislação em vigor, ou seja, o comprimento do compromisso de permanência junto ao Magistério Publico Estadual pelo prazo mínimo de 2 anos, após a apresentação do Titulo de Mestre.

Liquidação de Tempo de Contribuição


·         Síntese da Legislação

Abono Permanência  

Aposentadoria

·         Requerimento de Aposentadoria
·         Quadro de Aulas


Livro Ponto
Modelo de ofício informando Licenças Médicas para digitação PAEC
Portaria Declaratória
Progressão QSE   
PUCT - ordem de Alfabética    
PUCT - ordem de RG 
Readaptação   
Docente
Mudança de Sede de Exercício
Funcionário- Servidor
Requerimento Padrão
Requerimento para apostila de nome - Efetivo  
Requerimento para apostila de nome - OFA 
Requisição de Exame de Sanidade e Capacidade Física para Ingresso    
Clique aqui para acessar    
Salário Família 
Termo de Posse de Agente de Organização Escolar  2012- AOE    
Vantagens  Quadro de Aulas    
  • Vantagens  Quadro de Aulas