Informamos, que nos casos de
Reconsideração de Vida Funcional em virtude de Licença Saúde negada, para cada
ano de Licenças por motivo de saúde que forem negadas, deverá ser montado um
processo com a respectiva documentação, na ordem que segue abaixo:
- Requerimento do interessado;
- Ofício do Superior imediato (caso não
possua toda a documentação necessária, informar no respectivo Ofício);
- Ficha 100;
- Comprovante do Agendamento de
Perícia, Atestado Médico e respectiva Guia de Perícia Médica;
- Publicações: Licença inicial negada,
Reconsideração indeferida e Recurso negado;
- Histórico de Licenças Saúde, retirado
do site do DPME;
Esclarecemos que os Modelos Base do
Requerimento do interessado e do Ofício do Diretor de Escola, estão disponíveis
no site desta Diretoria.
ATENÇÃO:
v Grande quantidade de faltas
injustificadas decorrentes de licença-saúde negada deverão ser objeto de
justificação dos superiores imediato e mediato, totalizando 24 faltas
justificadas, nos termos do artigo 10 do Decreto 52.054/07, a fim de elidir o
ilícito de abandono de cargo/função, o que tornará improcedente a regularização
de vida funcional e desnecessário, portanto, o envio dos autos e demais
tramitações, garantindo o princípio constitucional da economia processual.
v Deverá se observar que quando as 24
faltas justificadas forem insuficientes para elidir o ilícito de abandono de
cargo/função, elas deverão ser retiradas, em sua totalidade, restituindo-se a
consignação das faltas injustificadas por todo o período da licença negada.
v Licenças Saúde ocorridas até o ano de
2016 e negadas:
Os respectivos processos deverão ser
montados imediatamente e encaminhados à Diretoria com a urgência que o caso
requer.
v Licenças Saúde ocorridas a partir do
ano de 2017 e para os anos seguintes:
Os respectivos processos deverão ser
montados e protocolados sempre no mês de Janeiro de cada ano, sob pena de
Apuração de Responsabilidade em caso de não encaminhamento no prazo.