SIPAF e Escalas de Férias 2018
Referente às Escalas de Férias 2018
solicitamos:
Enviar ao Núcleo
de Frequência e Pagamento até 24 de novembro de 2017, três vias
da Escala de Férias com todos os
funcionários/servidores, em ordem alfabética, contendo os períodos
de gozo em 2018, devidamente preenchida, com assinatura de ciência dos
interessados e com assinatura do responsável pela U.A. (Diretor de Escola)
Lembretes:
Férias de Professor Coordenador Pedagógico são
usufruídas com seus pares, não devem constar em Escalas de Férias.
No impedimento ou sem previsão de gozo de férias durante
o ano: constar na Escala o
funcionário/servidor sem período(s) de gozo e registrar no campo observação o
motivo (exemplo: Licença Saúde Contínua).
Procedimentos junto ao SIPAF:
- O “Sistema” é disponibilizado pela PRODESP. O
cronograma de acesso é informado pelo CEPAG/CGRH para a Diretoria de Ensino que
retransmite às U.A. através do Núcleo de Frequência e Pagamento;
- a U.A. registra os períodos de gozo;
- o NFP da Diretoria de Ensino efetua a homologação;
- a U.A. efetua o apontamento na programação
correspondente;
- após término da programação em que houve o apontamento,
a U.A. verifica se houve o cadastramento automático ou se há necessidade de envio
de Formulário 5, com a mensagem de erro em anexo, ao NFP da Diretoria de Ensino
na data de remessa do Pagamento;
6º) Registrar no SIPAF, e de forma idêntica a Escala de
Férias enviada à Diretoria de Ensino, todos os períodos de gozo dentro da
programação estabelecida;
7º) Formulário 5:
- utilizar quando constar comprovante de mensagem de
erro no cadastramento automático ou com alteração de período com
pagamento efetuado.
- referente ao ano de exercício é incluído no “Sistema”
pela Diretoria de Ensino;
-
referente ao ano
anterior é incluído no “Sistema” pela Secretaria da Fazenda.
Observações:
- Após encerramento da programação em que
houve o apontamento não é possível alterar o período de férias no
SIPAF;
-
Se necessário alterar
o período de férias e houve pagamento automático pelo SIPAF com
período incorreto, informar no Formulário 5 o período a ser usufruído e o
período a ser alterado;
-
Se necessário alterar
o período de férias e não houve pagamento automático pelo SIPAF com
período incorreto, informar no Formulário 5 o período a ser usufruído;
Atenção:
O cronograma de dezembro é reduzido e antecipado por determinação da
CGRH e da Secretaria da Fazenda, por isso solicitamos a observação para os
prazos estipulados.