Escala de Férias 2018

SIPAF e Escalas de Férias 2018

 Referente às Escalas de Férias 2018 solicitamos:

 Enviar ao Núcleo de Frequência e Pagamento até 24 de novembro de 2017, três vias da  Escala de Férias com todos os funcionários/servidores, em ordem alfabética, contendo os períodos de gozo em 2018, devidamente preenchida, com assinatura de ciência dos interessados e com assinatura do responsável pela U.A. (Diretor de Escola)
Lembretes:
              Férias de Professor Coordenador Pedagógico são usufruídas com seus pares, não devem constar em Escalas de Férias.
No impedimento ou sem previsão de gozo de férias durante o ano:  constar na Escala o funcionário/servidor sem período(s) de gozo e registrar no campo observação o motivo (exemplo: Licença Saúde Contínua).
 Procedimentos junto ao SIPAF:
- O “Sistema” é disponibilizado pela PRODESP. O cronograma de acesso é informado pelo CEPAG/CGRH para a Diretoria de Ensino que retransmite às U.A. através do Núcleo de Frequência e Pagamento;
- a U.A. registra os períodos de gozo;
- o NFP da Diretoria de Ensino efetua a homologação;
- a U.A. efetua o apontamento na programação correspondente;
- após término da programação em que houve o apontamento, a U.A. verifica se houve o cadastramento automático ou se há necessidade de envio de Formulário 5, com a mensagem de erro em anexo, ao NFP da Diretoria de Ensino na data de remessa do Pagamento;
6º) Registrar no SIPAF, e de forma idêntica a Escala de Férias enviada à Diretoria de Ensino, todos os períodos de gozo dentro da programação estabelecida;
7º) Formulário 5:
- utilizar quando constar comprovante de mensagem de erro no cadastramento automático ou com alteração de período com pagamento efetuado.

- referente ao ano de exercício é incluído no “Sistema” pela Diretoria de Ensino;
-   referente ao ano anterior é incluído no “Sistema” pela Secretaria da Fazenda.

Observações:
- Após encerramento da programação em que houve o apontamento não é possível alterar o período de férias no SIPAF;
-     Se necessário alterar o período de férias e houve pagamento automático pelo SIPAF com período incorreto, informar no Formulário 5 o período a ser usufruído e o período a ser alterado;
-     Se necessário alterar o período de férias e não houve pagamento automático pelo SIPAF com período incorreto, informar no Formulário 5 o período a ser usufruído;
Atenção:
O cronograma de dezembro é reduzido e antecipado por determinação da CGRH e da Secretaria da Fazenda, por isso solicitamos a observação para os prazos estipulados.

Anexo, modelo de Escala de Férias para o ano de 2018.

ESCALA DE FÉRIAS 2018 – ANEXO