Rede de Suprimentos

https://redesuprimentos.fde.sp.gov.br/Login.aspx

Licença Saúde Negada

REGULARIZAÇÃO DE VIDA FUNCIONAL EM VIRTUDE DE LICENÇA SAÚDE NEGADA

Informamos, que nos casos de Reconsideração de Vida Funcional em virtude de Licença Saúde negada, para cada ano de Licenças por motivo de saúde que forem negadas, deverá ser montado um processo com a respectiva documentação, na ordem que segue abaixo:

- Requerimento do interessado;
- Ofício do Superior imediato (caso não possua toda a documentação necessária, informar no respectivo Ofício);
- Ficha 100;
- Comprovante do Agendamento de Perícia, Atestado Médico e respectiva Guia de Perícia Médica;
- Publicações: Licença inicial negada, Reconsideração indeferida e Recurso negado;
- Histórico de Licenças Saúde, retirado do site do DPME;

Esclarecemos que os Modelos Base do Requerimento do interessado e do Ofício do Diretor de Escola, estão disponíveis no site desta Diretoria.

ATENÇÃO:

v Grande quantidade de faltas injustificadas decorrentes de licença-saúde negada deverão ser objeto de justificação dos superiores imediato e mediato, totalizando 24 faltas justificadas, nos termos do artigo 10 do Decreto 52.054/07, a fim de elidir o ilícito de abandono de cargo/função, o que tornará improcedente a regularização de vida funcional e desnecessário, portanto, o envio dos autos e demais tramitações, garantindo o princípio constitucional da economia processual.

v Deverá se observar que quando as 24 faltas justificadas forem insuficientes para elidir o ilícito de abandono de cargo/função, elas deverão ser retiradas, em sua totalidade, restituindo-se a consignação das faltas injustificadas por todo o período da licença negada.

v Licenças Saúde ocorridas até o ano de 2016 e negadas:
Os respectivos processos deverão ser montados imediatamente e encaminhados à Diretoria com a urgência que o caso requer.

v Licenças Saúde ocorridas a partir do ano de 2017 e para os anos seguintes:

Os respectivos processos deverão ser montados e protocolados sempre no mês de Janeiro de cada ano, sob pena de Apuração de Responsabilidade em caso de não encaminhamento no prazo.

Escala de Férias 2018

SIPAF e Escalas de Férias 2018

 Referente às Escalas de Férias 2018 solicitamos:

 Enviar ao Núcleo de Frequência e Pagamento até 24 de novembro de 2017, três vias da  Escala de Férias com todos os funcionários/servidores, em ordem alfabética, contendo os períodos de gozo em 2018, devidamente preenchida, com assinatura de ciência dos interessados e com assinatura do responsável pela U.A. (Diretor de Escola)
Lembretes:
              Férias de Professor Coordenador Pedagógico são usufruídas com seus pares, não devem constar em Escalas de Férias.
No impedimento ou sem previsão de gozo de férias durante o ano:  constar na Escala o funcionário/servidor sem período(s) de gozo e registrar no campo observação o motivo (exemplo: Licença Saúde Contínua).
 Procedimentos junto ao SIPAF:
- O “Sistema” é disponibilizado pela PRODESP. O cronograma de acesso é informado pelo CEPAG/CGRH para a Diretoria de Ensino que retransmite às U.A. através do Núcleo de Frequência e Pagamento;
- a U.A. registra os períodos de gozo;
- o NFP da Diretoria de Ensino efetua a homologação;
- a U.A. efetua o apontamento na programação correspondente;
- após término da programação em que houve o apontamento, a U.A. verifica se houve o cadastramento automático ou se há necessidade de envio de Formulário 5, com a mensagem de erro em anexo, ao NFP da Diretoria de Ensino na data de remessa do Pagamento;
6º) Registrar no SIPAF, e de forma idêntica a Escala de Férias enviada à Diretoria de Ensino, todos os períodos de gozo dentro da programação estabelecida;
7º) Formulário 5:
- utilizar quando constar comprovante de mensagem de erro no cadastramento automático ou com alteração de período com pagamento efetuado.

- referente ao ano de exercício é incluído no “Sistema” pela Diretoria de Ensino;
-   referente ao ano anterior é incluído no “Sistema” pela Secretaria da Fazenda.

Observações:
- Após encerramento da programação em que houve o apontamento não é possível alterar o período de férias no SIPAF;
-     Se necessário alterar o período de férias e houve pagamento automático pelo SIPAF com período incorreto, informar no Formulário 5 o período a ser usufruído e o período a ser alterado;
-     Se necessário alterar o período de férias e não houve pagamento automático pelo SIPAF com período incorreto, informar no Formulário 5 o período a ser usufruído;
Atenção:
O cronograma de dezembro é reduzido e antecipado por determinação da CGRH e da Secretaria da Fazenda, por isso solicitamos a observação para os prazos estipulados.

Anexo, modelo de Escala de Férias para o ano de 2018.

ESCALA DE FÉRIAS 2018 – ANEXO

Reunião de 17/11/2017 - Demanda 2018

NÚCLEO DE FREQUÊNCIA E PAGAMENTO

Assunto: Alteração de U.A., transferência e remoção A partir da próxima programação todos os Formulários 2 encaminhados para Secretaria da Fazenda com preenchimento das opções 14, 15 ou 16 deverão ser anexados ao Formulário 17. A responsabilidade dos documentos seguirem juntos (2 e 17) fica sob a responsabilidade das escolas. 



NÚCLEO DE REDE E MATRÍCULA

Assunto 1: Demanda 2018 Reunião Demanda 2018DEMANDA 2018 – 6 ANO (Atualizada)Declaração de Responsabilidade de TransporteTodas as matrículas devem constar na Secretaria Escolar Digital (SED) até 17/11/2017.ATENÇÃO!!! Não haverá atendimento aos pais pelo núcleo de rede e matrícula.As unidades escolares devem passar as orientações e períodos de inscrição corretamente para os responsáveis e não encaminhar para diretoria de ensino.

Assunto 2: Inscrições Pendentes 1ª Fase Informamos que as escolas devem zerar as inscrições pendentes da 1º Fase (Alunos Fora de Rede Pública ou Escola Particular) até 22/11/17.Caso a escola não tenha vaga disponível, encaminhar a inscrição para que o NRM realize a compatibilização até 23/11/17. Após o período será de responsabilidade da direção escolar matricular o aluno.

Assunto 3: Classes do ACD  Informamos que o prazo para Coleta de Classes do ACD será prorrogado até 30/11/17. A matrícula do ACD estará disponível a partir de 21/11/17, após ao meio dia.







CENTRO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS E GESTÃO DA REDE ESCOLAR

Assunto 1: Paternidade Responsável – Escolas de São Bernardo do Campo 

Conforme Rede 295/2017, solicitamos que seja indicada até 21/11 (Link: https://goo.gl/forms/2F2vTeCseqem0MBx2) a relação somente dos alunos novos, matriculados no ano de 2016, que não possuam em seus documentos indicação de paternidade.
Assunto 2: Termo de Indicação de PaternidadeO promotor de justiça, determina que toda a matricula de aluno na Rede Pública Estadual, cujo nome do genitor não conste na documentação apresentada, seja entrega o Termo de Indicação de Paternidade, também anexo.



Pagamento

  1. As opções para consulta dos processamentos rejeitadosmês/ref. 11/2017, já estão disponíveis, fazer a consulta antes da entrega do envelope.

  1. Não esquecer de fazer Formulário 2 e 17 dos docentes que alteraram a sede de controle de frequência por cessação de interrupção de exercício e/ou ter zerado as aulas na UA de classificação. (consultar  papc,008,11.2.1)

OS FORMULÁRIOS ABAIXO DEVEM VIR COM 2 VIAS DE RELAÇÃO DE REMESSA PARA SECRETARIA DA FAZENDA CDPe-02: 

FormuláriosConsultas que devem vir junto com formulário
F.2 (Alteração de U.A.) + F.17papc,008,11.2.1 e paec,008,07.5 eventos – remoção / transferência 
F.2 (Alteração de Dados)papc,008,11.2.1 e paec,008,07.5 pessoal
F.4 (CAF) –Informar frequência até o dia anterior a ocorrência.papc,008,11.2.1 e 3 vias relação de remessa (separada dos demais documentos)
F.9 (Reassunção)papc,008,11.2.1, paec,008,07.5 funcional, carga horária 1ª e 2ª tela, carga horária substituição
F.17 (aulas livres)
F.29 (aulas substituição) 
F.13 anterior a junho/17Ofício para Secretaria da Fazenda justificando o atraso, papc,008,11.2.1- substituto e substituído + dados para serem incluídos no sistema
F.14 anterior a junho/17Ofício para Secretaria da Fazenda justificando o atraso, papc,008,11.2.1- substituto e substituído + dados para serem incluídos no sistema
F.14 + Título GGEPeríodo fechado de substituição de Diretor
F.14 + Título GGEPeríodo aberto substituindo Diretor por escala +  Ofício para Secretaria da Fazenda
F.15papc,008,11.2.1 e se for alteração de B.F.E. + consulta do paec,008,2.2
F.16papc,008,11.2.1, paec,008, 7.8 – rejeitado
consulta da digitação das aulas eventuais e / ou  reposição
F.17 – Carga Horária Rejeitadapapc,008,11.2.1, paec,008,7.5 carga horária 1ª e 2ª tela, 7.8 – rejeitado
F.17 – Retificações de B.F.Epapc,008,11.2.1, paec,008,2.2
F.29papc,008,11.2.1, paec,008,7.5,  carga horária substituição
7.8 – rejeitado
Designações a partir de…(Diretor de Escola, Vice Diretor de Escola, Professor Coord., Designação na
PEI).
1ª via da portaria de designação, GDPI, GGE, consulta do paec,008,7.5 – afastamento, papc,008,11.2.1 e formulário 17.

OS FORMULÁRIOS ABAIXO DEVEM VIR COM 2 VIAS DE RELAÇÃO DE REMESSA PARA DIRETORIA DE ENSINO: 

F.5 – Administrativo
  
F.5 – Docentes
papc,008,11.2.1 e consulta relatório do SIPAF e paec,008, 2.3.1

F.13 junho até novembro/17papc,008,11.2.1- substituto e substituído + dados para serem incluídos no sistema.
  
F.14  junho até novembro/17papc,008,11.2.1- substituto e substituído + dados para serem incluídos no sistema

Vida Escolar e Matrícula






https://drive.google.com/file/d/1WH8hs3s33Lwohvw0516-zcYmKdXvW9nj/view