Licença Saúde Negada
REGULARIZAÇÃO DE VIDA FUNCIONAL EM
VIRTUDE DE LICENÇA SAÚDE NEGADA
Informamos, que nos casos de
Reconsideração de Vida Funcional em virtude de Licença Saúde negada, para cada
ano de Licenças por motivo de saúde que forem negadas, deverá ser montado um
processo com a respectiva documentação, na ordem que segue abaixo:
- Requerimento do interessado;
- Ofício do Superior imediato (caso não
possua toda a documentação necessária, informar no respectivo Ofício);
- Ficha 100;
- Comprovante do Agendamento de
Perícia, Atestado Médico e respectiva Guia de Perícia Médica;
- Publicações: Licença inicial negada,
Reconsideração indeferida e Recurso negado;
- Histórico de Licenças Saúde, retirado
do site do DPME;
Esclarecemos que os Modelos Base do
Requerimento do interessado e do Ofício do Diretor de Escola, estão disponíveis
no site desta Diretoria.
ATENÇÃO:
v Grande quantidade de faltas
injustificadas decorrentes de licença-saúde negada deverão ser objeto de
justificação dos superiores imediato e mediato, totalizando 24 faltas
justificadas, nos termos do artigo 10 do Decreto 52.054/07, a fim de elidir o
ilícito de abandono de cargo/função, o que tornará improcedente a regularização
de vida funcional e desnecessário, portanto, o envio dos autos e demais
tramitações, garantindo o princípio constitucional da economia processual.
v Deverá se observar que quando as 24
faltas justificadas forem insuficientes para elidir o ilícito de abandono de
cargo/função, elas deverão ser retiradas, em sua totalidade, restituindo-se a
consignação das faltas injustificadas por todo o período da licença negada.
v Licenças Saúde ocorridas até o ano de
2016 e negadas:
Os respectivos processos deverão ser
montados imediatamente e encaminhados à Diretoria com a urgência que o caso
requer.
v Licenças Saúde ocorridas a partir do
ano de 2017 e para os anos seguintes:
Os respectivos processos deverão ser
montados e protocolados sempre no mês de Janeiro de cada ano, sob pena de
Apuração de Responsabilidade em caso de não encaminhamento no prazo.
Escala de Férias 2018
SIPAF e Escalas de Férias 2018
Referente às Escalas de Férias 2018
solicitamos:
Enviar ao Núcleo
de Frequência e Pagamento até 24 de novembro de 2017, três vias
da Escala de Férias com todos os
funcionários/servidores, em ordem alfabética, contendo os períodos
de gozo em 2018, devidamente preenchida, com assinatura de ciência dos
interessados e com assinatura do responsável pela U.A. (Diretor de Escola)
Lembretes:
Férias de Professor Coordenador Pedagógico são
usufruídas com seus pares, não devem constar em Escalas de Férias.
No impedimento ou sem previsão de gozo de férias durante
o ano: constar na Escala o
funcionário/servidor sem período(s) de gozo e registrar no campo observação o
motivo (exemplo: Licença Saúde Contínua).
Procedimentos junto ao SIPAF:
- O “Sistema” é disponibilizado pela PRODESP. O
cronograma de acesso é informado pelo CEPAG/CGRH para a Diretoria de Ensino que
retransmite às U.A. através do Núcleo de Frequência e Pagamento;
- a U.A. registra os períodos de gozo;
- o NFP da Diretoria de Ensino efetua a homologação;
- a U.A. efetua o apontamento na programação
correspondente;
- após término da programação em que houve o apontamento,
a U.A. verifica se houve o cadastramento automático ou se há necessidade de envio
de Formulário 5, com a mensagem de erro em anexo, ao NFP da Diretoria de Ensino
na data de remessa do Pagamento;
6º) Registrar no SIPAF, e de forma idêntica a Escala de
Férias enviada à Diretoria de Ensino, todos os períodos de gozo dentro da
programação estabelecida;
7º) Formulário 5:
- utilizar quando constar comprovante de mensagem de
erro no cadastramento automático ou com alteração de período com
pagamento efetuado.
- referente ao ano de exercício é incluído no “Sistema”
pela Diretoria de Ensino;
-
referente ao ano
anterior é incluído no “Sistema” pela Secretaria da Fazenda.
Observações:
- Após encerramento da programação em que
houve o apontamento não é possível alterar o período de férias no
SIPAF;
-
Se necessário alterar
o período de férias e houve pagamento automático pelo SIPAF com
período incorreto, informar no Formulário 5 o período a ser usufruído e o
período a ser alterado;
-
Se necessário alterar
o período de férias e não houve pagamento automático pelo SIPAF com
período incorreto, informar no Formulário 5 o período a ser usufruído;
Atenção:
O cronograma de dezembro é reduzido e antecipado por determinação da
CGRH e da Secretaria da Fazenda, por isso solicitamos a observação para os
prazos estipulados.
Reunião de 17/11/2017 - Demanda 2018
NÚCLEO DE FREQUÊNCIA E PAGAMENTO
Assunto: Alteração de U.A., transferência e remoção A partir da próxima programação todos os Formulários 2 encaminhados para Secretaria da Fazenda com preenchimento das opções 14, 15 ou 16 deverão ser anexados ao Formulário 17. A responsabilidade dos documentos seguirem juntos (2 e 17) fica sob a responsabilidade das escolas.
Assunto: Alteração de U.A., transferência e remoção A partir da próxima programação todos os Formulários 2 encaminhados para Secretaria da Fazenda com preenchimento das opções 14, 15 ou 16 deverão ser anexados ao Formulário 17. A responsabilidade dos documentos seguirem juntos (2 e 17) fica sob a responsabilidade das escolas.
NÚCLEO DE REDE E MATRÍCULA
Assunto 1: Demanda 2018 Reunião Demanda 2018DEMANDA 2018 – 6 ANO (Atualizada)Declaração de Responsabilidade de TransporteTodas as matrículas devem constar na Secretaria Escolar Digital (SED) até 17/11/2017.ATENÇÃO!!! Não haverá atendimento aos pais pelo núcleo de rede e matrícula.As unidades escolares devem passar as orientações e períodos de inscrição corretamente para os responsáveis e não encaminhar para diretoria de ensino.
Assunto 1: Demanda 2018 Reunião Demanda 2018DEMANDA 2018 – 6 ANO (Atualizada)Declaração de Responsabilidade de TransporteTodas as matrículas devem constar na Secretaria Escolar Digital (SED) até 17/11/2017.ATENÇÃO!!! Não haverá atendimento aos pais pelo núcleo de rede e matrícula.As unidades escolares devem passar as orientações e períodos de inscrição corretamente para os responsáveis e não encaminhar para diretoria de ensino.
Assunto 2: Inscrições Pendentes 1ª Fase Informamos que as escolas devem zerar as inscrições pendentes da 1º Fase (Alunos Fora de Rede Pública ou Escola Particular) até 22/11/17.Caso a escola não tenha vaga disponível, encaminhar a inscrição para que o NRM realize a compatibilização até 23/11/17. Após o período será de responsabilidade da direção escolar matricular o aluno.
Assunto 3: Classes do ACD Informamos que o prazo para Coleta de Classes do ACD será prorrogado até 30/11/17. A matrícula do ACD estará disponível a partir de 21/11/17, após ao meio dia.
CENTRO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS E GESTÃO DA REDE ESCOLAR
Assunto 1: Paternidade Responsável – Escolas de São Bernardo do Campo
Conforme Rede 295/2017, solicitamos que seja indicada até 21/11 (Link: https://goo.gl/forms/2F2vTeCseqem0MBx2) a relação somente dos alunos novos, matriculados no ano de 2016, que não possuam em seus documentos indicação de paternidade.
Pagamento
- As opções para consulta dos processamentos rejeitadosmês/ref. 11/2017, já estão disponíveis, fazer a consulta antes da entrega do envelope.
- Não esquecer de fazer Formulário 2 e 17 dos docentes que alteraram a sede de controle de frequência por cessação de interrupção de exercício e/ou ter zerado as aulas na UA de classificação. (consultar papc,008,11.2.1)
OS FORMULÁRIOS ABAIXO DEVEM VIR COM 2 VIAS DE RELAÇÃO DE REMESSA PARA SECRETARIA DA FAZENDA CDPe-02:
Formulários | Consultas que devem vir junto com formulário |
F.2 (Alteração de U.A.) + F.17 | papc,008,11.2.1 e paec,008,07.5 eventos – remoção / transferência |
F.2 (Alteração de Dados) | papc,008,11.2.1 e paec,008,07.5 pessoal |
F.4 (CAF) –Informar frequência até o dia anterior a ocorrência. | papc,008,11.2.1 e 3 vias relação de remessa (separada dos demais documentos) |
F.9 (Reassunção) | papc,008,11.2.1, paec,008,07.5 funcional, carga horária 1ª e 2ª tela, carga horária substituição
F.17 (aulas livres)
F.29 (aulas substituição)
|
F.13 anterior a junho/17 | Ofício para Secretaria da Fazenda justificando o atraso, papc,008,11.2.1- substituto e substituído + dados para serem incluídos no sistema |
F.14 anterior a junho/17 | Ofício para Secretaria da Fazenda justificando o atraso, papc,008,11.2.1- substituto e substituído + dados para serem incluídos no sistema |
F.14 + Título GGE | Período fechado de substituição de Diretor |
F.14 + Título GGE | Período aberto substituindo Diretor por escala + Ofício para Secretaria da Fazenda |
F.15 | papc,008,11.2.1 e se for alteração de B.F.E. + consulta do paec,008,2.2 |
F.16 | papc,008,11.2.1, paec,008, 7.8 – rejeitado
consulta da digitação das aulas eventuais e / ou reposição
|
F.17 – Carga Horária Rejeitada | papc,008,11.2.1, paec,008,7.5 carga horária 1ª e 2ª tela, 7.8 – rejeitado |
F.17 – Retificações de B.F.E | papc,008,11.2.1, paec,008,2.2 |
F.29 | papc,008,11.2.1, paec,008,7.5, carga horária substituição
7.8 – rejeitado
|
Designações a partir de…(Diretor de Escola, Vice Diretor de Escola, Professor Coord., Designação na
PEI).
| 1ª via da portaria de designação, GDPI, GGE, consulta do paec,008,7.5 – afastamento, papc,008,11.2.1 e formulário 17. |
OS FORMULÁRIOS ABAIXO DEVEM VIR COM 2 VIAS DE RELAÇÃO DE REMESSA PARA DIRETORIA DE ENSINO:
F.5 – Administrativo
F.5 – Docentes
| papc,008,11.2.1 e consulta relatório do SIPAF e paec,008, 2.3.1 |
F.13 junho até novembro/17 | papc,008,11.2.1- substituto e substituído + dados para serem incluídos no sistema. |
F.14 junho até novembro/17 | papc,008,11.2.1- substituto e substituído + dados para serem incluídos no sistema |
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