Reunião de 30/09/2016







CENTRO DE INF. EDUC. E GESTÃO DA REDE ESCOLAR
Assunto: Busca Ativa
Tendo em vista as diretrizes e metas elencadas no Plano Estadual da Educação (Lei nº 16.279/2016), esta Secretaria de Estado da Educação objetiva elevar a taxa líquida de matrículas no Ensino Médio para 85% até 2026, sabendo-se que atualmente esse percentual é de 75,8%.
Para tanto, aponta-se para a necessidade do aumento do número de matrículas no segmento correspondente ao Ensino Médio, da taxa de aprovação, bem como a correção da defasagem idade-série, buscando o aprimoramento do atendimento nessa faixa-etária e a manutenção do aluno na escola.É com foco nesses propósitos anteriormente elencados que instituiu-se uma política de busca ativa.
Através do e-mail institucional estamos enviando material de orientação e apoio para providências e cumprimento de prazo.
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NÚCLEO DE REDE E MATRÍCULAAssunto: Inscrição aberta
Informamos que a partir de hoje, 03/10/2016, está aberta o período de inscrição para os alunos FORA DA ESCOLA OU DE ESCOLA PARTICULAR.Alunos com matrícula ativa na Rede Estadual e com mudança de endereço devem fazer a inscrição no período de DESLOCAMENTO.
As escolas devem acompanhar o Cronograma (disponível no site da Diretoria de Ensino) e orientar corretamente os pais.

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DEVOLUÇÃO DOS CÓDIGOS DA VUNESP
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COMPROVANTE DO PIS/PASEP PARA FINS DE APOSENTADORIA.

          Informamos que por exigência da SPPREV, o comprovante do PIS/PASEP que faz parte da rotina de Aposentadoria, deverá ser solicitado junto ao Banco do Brasil e não mais retirado do sistema PAEC.


          Os processos que ainda não foram enviados à SPPREV (e que se encontram tanto na D.E como nas Unidades Escolares por algum motivo), e que conste a pesquisa do PAEC, deverão ser substituídos pela nova exigência.

Inserção de Respostas da AAP




Confirmação dos Alunos para 2017


SOLICITAÇÃO DE ACERTO ATÉ 02/10/2016


ESTÁGIO PROBATÓRIO


MATRICULA ANTECIPADA 2017


ABERTURA DE INSCRIÇÕES 2017 
- ALUNOS FORA DA REDE 

Período de Inscrição: 03 a 31/10/2016 


EDUCACENSO

Censo escolar 2016 sistema educacenso de Secretaria Estadual de Educação


EDUCACENSO 2016 

Em breve todas as unidades escolares serão devidamente avisadas do período de reabertura do Educacenso.

 Antecipadamente, encaminhamos arquivo com todas as informações relacionadas ao Censo. 

Solicitamos que a apresentação seja visualizada integralmente, o que eliminará muitas dúvidas.

REUNIÃO DE PAGAMENTO

NÚCLEO DE FREQUENCIA E PAGAMENTO

Assunto 1: Inconsistências de Pagamento
Retirar amanhã dia 27/9/2016 no Núcleo de Freqüência e Pagamento as inconsistências de pagamento retornadas da Secretara da Fazenda.

Assunto 2: Envelope de Pagamento
Informamos que a entrega do envelope de  pagamento  mês/ano/referência: OUTUBRO/2016 será entregue  em mãos no Núcleo de Frequência e Pagamento.
O quadro abaixo é para ser consultado antes da entrega dos formulários, os documentos que vierem sem as devidas consultas serão devolvidos.
​1- As opções para consulta dos processamentos rejeitados mês ref. 09/2016, já estão disponíveis, fazer a consulta antes da entrega do envelope.
2-  Consultar no SIPAF – Consistências Retornadas da Fazenda
3- Formulário 13 e 14 anteriores ao mês de agosto devem vir com ofício para Secretaria da Fazenda justificando o atraso. 
4- Fazer Formulário 2 dodocentes que alteraram a sede de controle de frequência por cessação de interrupção de exercício e/ou ter zerado as aulas na UA de classificação.

FormuláriosConsultas que devem vir junto com formulário
F.2 (Alteração de U.A.)papc,008,11.2.1 e paec,008,07.5 eventos – remoção / transferência 
F.2 (Alteração de Dados)papc,008,11.2.1 e paec,008,07.5  pessoal
F.4 (CAF) –Informar frequência até o dia anterior a ocorrência.papc,008,11.2.1 e 3 vias relação de remessa (separada dos demais documentos)
F.5 – Administrativo


F.5 – Docentes
papc,008,11.2.1 e consulta relatório doSIPAF e paec,008, 2.3.1

papc,008,11.2.1 e paec,008, 2.3.1
F.9 (Reassunção)
papc,008,11.2.1, paec,008,07.5 funcional, carga horária 1ª e 2ª tela, carga horária substituição
F.17 (aulas livres)
F.29 (aulas substituição) 
F.13 do mês de Agostopapc,008,11.2.1- substituto e substituído + dados para serem incluídos no sistema.
F.13 dos meses anterioresOfício para S.Fazenda justificando o atraso, papc,008,11.2.1- substituto e substituído + dados para serem incluídos no sistema
F.14 do mês de  Agostopapc,008,11.2.1- substituto e substituído + dados para serem incluídos no sistema
F.14 dos meses anterioresOfício para S.Fazenda  justificando o atraso, papc,008,11.2.1- substituto e substituído + dados para serem incluídos no sistema
F.14- Título  para pagamento GGESe for período fechado  Papc,008,11.2.1 e se for período aberto subst. por escala PAPC,008 e Ofício.
F.15papc,008,11.2.1 e se for alteração de B.F.E. + consulta do paec,008,2.2
F.16
papc,008,11.2.1, paec,008, 7.8 – rejeitado
consulta da digitação das aulas eventuais e / ou  reposição
F.17 – Carga Horária Rejeitadapapc,008,11.2.1, paec,008,7.5 carga horária 1ª e 2ª tela, 7.8 – rejeitado
F.17 – Retificações de B.F.Epapc,008,11.2.1, paec,008,2.2
F.29
papc,008,11.2.1, paec,008,7.5,  carga horária substituição
7.8 – rejeitado
Designações a partir de (Diretor de Escola, Vice Diretor de Escola, Professor Coord., Designação na PEI, GOE).1ª via da portaria de designação, GDPI, consulta do paec,008,7.5 – afastamento, papc,008,11.2.1 e formulário 17 ou 15.

BUSCA ATIVA


Reunião de 19/09/2016



CENTRO DE RECURSOS HUMANOS
Assunto: Inscrição para Atribuição de aulas 2017
Reiteramos informações que se encerra o período de inscrição/solicitação de acerto para atribuição de aulas 2017 no dia 02/10/2016.
Lembramos que independente de solicitação de acertos por parte do interessado, a Unidade de classificação deve rever a situação de cada docente (na Coleta - Contagem de tempo). Incluir todo o tempo, conferir, atribuir DI etc.
Atualizar escolaridade da Formação Curricular.
O tempo de "V" e "S" incluir manualmente os dias trabalhados na tela de atribuição.
OBS: Não deixar para a última hora, em virtude da ocorrência de  problemas técnicos ocasionados pelo congestionamento das inscrições na rede.

Educacenso

http://deleste1.edunet.sp.gov.br/circulares_2016/cc_38_2016/Censo%20Escolar%202016%20-%20Sistema%20Educacenso%20-%20ESCOLAS.pdf



NÚCLEO DE FREQUENCIA E PAGAMENTOAssunto: Adicional Automático/ Vigência – Setembro/2016
Para que um maior número de servidores tenha seu adicional concedido automaticamente, solicitamos às Unidades Escolares que ainda não enviaram as fichas 100, com vigência do Adicional por Tempo de Serviço em SETEMBRO/2016, favor enviar ficha 100 desde Janeiro de 2002 a Agosto de 2016, impreterivelmente até 06/10/2016.
Solicitamos, que seja verificada todos os anos ,meses e transporte de um ano para outro e ano bissexto.
Encaminhar apenas 1(uma) via de cada ficha 100.
Solicito aos responsáveis que o prazo seja atendido pois somente serão concedidas as vigências dos adicionais , cujas fichas 100 estiverem no NFP da Diretoria de Ensino dentro do prazo.


INFORMAÇÃO 01 - Parecer PA nº 30/2014

Esta Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos informa que o servidor que antes do ingresso em cargo público, já tinha prestado serviços ao Estado, em caráter temporário, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, está amparado pelo caput do artigo 76 da Lei nº 10.261/1968, fazendo jus ao cômputo desse tempo para todos os fins, em conformidade com o Parecer PA nº 30/2014 e o Comunicado UCRH nº 19, de 07 de maio de 2014: 

 Para o cômputo do tempo de serviço prestado junto às Secretarias do Estado, Autarquias e Procuradoria Geral do Estado, nos termos da LC nº 1.093/2009, não será necessário apresentar a Certidão de Tempo de Contribuição – CTC, expedido pelo INSS, exceto para fins de concessão de aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, o servidor deverá solicitar a averbação do tempo de contribuição previdenciária com a devida apresentação da CTC. 

 O servidor, ingressante em cargo público, deverá apresentar Certidão em que conste todas as ausências, inclusive as abonadas, expedida pelo último órgão  de classificação, e esse tempo poderá ser computado para:
1) Adicional de Tempo de Serviço – ATS; 
2) Sexta-Parte; 
3) Licença-Prêmio; 
4) Atribuição de Classe e Aulas; 
5) Concurso de Remoção; 
6) Movimentação e transferência dos integrantes do Quadro de Apoio Escolar (QAE) e Quadro Secretaria Educação (QSE); 

 O servidor poderá utilizar o tempo de serviço como docente contratado para comprovar:
 1) O requisito de experiência no Magistério, para designação de Vice-Diretor de Escola;
 2) O requisito de experiência no magistério público estadual, para designação de Professor Coordenador; 
 3) O requisito de experiência profissional (efetivo exercício no Magistério) para fins inscrição para Substituição de Suporte Pedagógico nos termos da Lei Complementar nº 444/1985 e disciplinada pela Resolução SE nº 82/2013.

 CELEP/DEAPE/DEPLAN

Reunião de 12/09/2016

Reiteramos a importância de atender ao COMUNICADO quanto à análise e acerto de pontuação/formação curricular dos professores.

A unidade escolar deverá atender as solicitações de acerto/recurso diariamente dos professores das categorias:  Efetivo, OFA(P,N,F) e Categoria O (em exercício e interrupção de exercício).

Orientamos que devem ser consultados no Sistema GDAE – Inscrição para Atribuição de Classes e Aulas as solicitações de acerto realizadas pelos professores da unidade escolar.
Seguem orientações para acesso: CLICAR em
·        Inscrição
·        Acerto/Recurso
·        Deferir Solicitação de Acerto
·        Analisar Pedido de Acerto
·        Detalhes
·        Confirmar
·        Sim
Analisar a solicitação do professor e CLICAR
·        Status de Avaliação
·        Deferir ou Indeferir
Digitar sua resposta ao professor após análise da solicitação.

Solicitamos que esta atualização seja feita diariamente para que possamos auxiliá-los na resolução dos possíveis problemas detectados.


Comissão de Atribuição de Aulas

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VESTIBULAR UNESP/2017 - TAXA DE ISENÇÃO PARA ESCOLA PÚBLICA
Solicitamos ampla divulgação junto aos alunos do 3º ano do EM para a taxa de isenção para o vestibular/2017 da Unesp. O material para divulgação e com o código de acesso já está disponível no Protocolo.

Período de Inscrição: 12 de setembro/2016 à 10 de outubro de 2016 


A lista de Códigos de Acesso com os nomes e a respectiva assinatura dos alunos deverá ser entregue na DE até o dia 17/10/2016.

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Períodos para aplicação e digitação da 13ª AAP
    O período para aplicação da 13ª Avaliação da Aprendizagem em Processo (AAP) é de 28/09/2016 a 11/10/2016.

 A digitação no SARA ficará aberta entre 28/09/2016 e 14/10/2016. 

Informamos que as recomendações pedagógicas e erratas da AAP encontram-se na Intranet.

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Solicitamos de Vossa Senhoria o especial obséquio de encaminhamento da tabela impressa com os  Nomes, RG, CPF e Função ( Vice Diretor ou Coordenador, inclusive os designados junto à DE.) , a quem foi concedido a gratificação de função, publ. em D.O. 01/09//2016, para que possamos emitir as Apostilas dos mesmos.
 Solicitamos que verifiquem a publ. em D.O.. pois não temos condições de expedir a Apostila do GDAE sem as devidas informações. Prazo para entrega no NAP até dia 16/09/2016 

Professor Articulador - PEF

Resolução SE 37, de 31-5-2016

Dispõe sobre a atuação de docente como Professor Articulador Escola/Família/Comunidade no âmbito do Programa Escola da Família, e dá providências correlatas

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH e considerando:
a relevância do papel exercido por docentes, no Programa Escola da Família, por meio de uma cultura de paz promotora de ações que fortalecem, aperfeiçoam e consolidam os vínculos da relação escola-comunidade;
a necessidade de se promoverem, sempre que necessário, ajustamentos no desempenho do profissional do Quadro do Magistério, visando à efetiva articulação das ações da Escola/ Família/Comunidade,
Resolve:

Artigo 1º - As unidades escolares, participantes do Programa Escola da Família, contarão com a atuação de um docente, na função de Professor Articulador Escola/Família/Comunidade, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, com a finalidade de dar prosseguimento às ações de implementação do Programa, visando ao fortalecimento da articulação dos participantes.

Artigo 2º - O Professor Articulador Escola/Família/Comunidade, de que trata esta resolução, exercerá, em substituição ao Educador Profissional que vem atuando na estrutura do Programa Escola da Família, as atribuições previstas na Resolução SE 18, de 5-2-2010.

Artigo 3º - Para desempenho das atividades de Professor Articulador Escola/Família/Comunidade, o docente deverá ser:
I - habilitado ao exercício do campo de atuação relativo a classes ou a aulas;
II - selecionado dentre os docentes ocupantes de função atividade e inscrito e classificado no processo de atribuição de classes e ou aulas, observadas as disposições relativas a esse processo.
Parágrafo único - Na ausência desse profissional, a carga horária deverá ser atribuída a docente que apresente as qualificações previstas na resolução que regulamenta o processo anual de atribuição de classes e aulas.

Artigo 4º - A carga horária, referida no caput do artigo 1º desta resolução, será distribuída, na seguinte conformidade:
I - 8 (oito) horas para desenvolvimento das atividades programadas para os sábados e 8 (oito) horas para os domingos;
II - 8 (oito) horas semanais a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Coordenação Regional do Programa;
III - 13 (treze) horas semanais, das quais 6 (seis) horas de trabalho pedagógico como articulador de ações de integração Escola/Família/Comunidade, realizado na unidade escolar e, 7 (sete) horas, em local de livre escolha.
§ 1º - Além das horas previstas nos incisos I, II e III deste artigo, o docente deverá cumprir 3 (três) horas semanais de trabalho pedagógico coletivo, realizado juntamente com seus pares, na unidade escolar.
§ 2º - O docente, no exercício das atribuições de Professor Articulador Escola/Família/Comunidade, cumprirá calendário escolar juntamente com os docentes da unidade escolar, devendo o gestor da unidade escolar desenvolver as atividades do Programa nos períodos de recesso e férias escolares, observado o disposto no artigo 7º da Resolução SE 18, de 5-2-2010.
§ 3º - O descanso semanal remunerado será assegurado em um dia útil da semana.
§ 4º - As férias do Professor Articulador Escola/Família/ Comunidade serão usufruídas de acordo com o previsto no calendário escolar anual das escolas da rede estadual de ensino.

Artigo 5º - O docente, que atualmente se encontra na função de Educador Profissional, agora sob a denominação de Professores Articuladores Escola/Família/Comunidade passará a ter a carga horária prevista no artigo 1º desta resolução.
Parágrafo único - As unidades escolares, que vierem a aderir ao Programa Escola da Família, contarão com a função de Professor Articulador Escola/Família/Comunidade, na conformidade do contido na presente resolução.

Artigo 6º - As unidades escolares que deixaram de contar com docente na função de Vice-Diretor, por força do disposto na Resolução SE 29, de 2-5-2016, poderão mantê-lo nessa função, até 31-01-2017, nos termos do ato da respectiva designação.
Parágrafo único - O docente, na função de Vice-Diretor, que, após a data referida no caput deste artigo, venha a demonstrar interesse em permanecer no Programa Escola da Família, poderá atuar como Professor Articulador Escola/Família/Comunidade.

Artigo 7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SE 51, de 16-5-2012.
NOTA: REVOGA A RESOLUÇÃO SE 51/2012

Reunião de 06/09/2016

06 DE SETEMBRO 





01: Suporte Técnico NIT
02: Acesso à pesquisa sobre perfil de professor de língua inglesa.


01: DIGITAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PEME/16 NO PORTAL NET PNAE
02:  PESQUISA DE PREÇOS DO PEME
03: Avaliação Aprendizagem em Processo - AAP - 3º Bimestre - 2016
04: REPASSE DO ADIANTAMENTO “PEME” – SETEMBRO/16

01: Boletim 10 – Aventuras Currículo +
02:  Inscrições para atuar como PMEC.
03:Práticas Pedagógicas bem sucedidas


01: Cronograma de digitação. Setembro/16
02:  Pesquisa sobre Perfil do Professor de Língua Inglesa
03: Reunião de Formação do Acessa Escola para gestores responsáveis pelo Acessa / SAI

​​​​​​AGOSTO 2016

01: RETIFICAÇÃO ASSUNTO: OFÍCIO PARA REPASSE DE ADIANTAMENTO “PEME”
02:  Isenção de taxa para vestibular VUNESP / UNESP
03: Inscrição para atribuição de classes/aulas – ano letivo 2017

01: Foco Aprendizagem - Início do curso para o Grupo Escola
02: ADICIONAL AUTOMÁTICO DO MÊS DE Agosto/2016.
03: OFÍCIO PARA REPASSE DE ADIANTAMENTO “PEME”
04: Prorrogação das Inscrições e das atividades do curso do Aventuras do Currículo+