Reunião de 05/12/2017

NÚCLEO PEDAGÓGICO

Assunto 1: Programa Novo Mais Educação e Ensino Médio Inovador

 Informamos aos diretores das Unidades Escolares, responsáveis pelo Programa Novo Mais Educação e Ensino Médio Inovador, algumas informações gerais, tendo em vista o encerramento do ano letivo de 2017:
  • as escolas que já funcionam em tempo integral, modelo PEI ou ETI, não devem preencher o Diário de Classe disponibilizado na plataforma CAED.

  • as escolas devem preencher o Diário de Classe (ficha de registro de atividade) disponibilizado na plataforma CAED, para finalizar a documentação na plataforma.
  • as escolas do Novo Mais Educação que não conseguiram executar os 8 meses previstos, podem reprogramar para 2018 o saldo remanescente.
  • as atividades do Novo Mais Educação podem ser finalizadas em novembro, conforme previsto, ou estendidas até o último dia letivo de dezembro, desde que a escola possua recursos para ressarcir os voluntários.

  • a segunda parcela do Ensino Médio Inovador, referente à 40% do repasse, está prevista para ocorrer ainda esse ano, e pode ser reprogramada para 2018 sem prejuízo de recebimentos futuros.


NÚCLEO DE REDE E MATRÍCULA

Assunto 1: Demanda 2018 (6ºAno) – 3ª Remessa 
Segue planilha com 3ª Remessa – Demanda 2018 – 6º Ano 3ª REMESSA -Encaminhamentos pendentes(Alunos encaminhados pela Rede Municipal após o período).
As escolas devem matricular todos os alunos no sistema até 06/12/2017.
Obs.: As unidades que verificarem a necessidade de abertura de classes para atendimento dos novos alunos da demanda, devem enviar o novo Quadro Resumo até 12h do dia 05/12/17.
Caso a escola não tenha disponibilidade de atendimento deve entrar em contado com o NRM até 05/12/17 para justificar.

Assunto 2: Inscrições 2018 Reiteramos a informação passada sobre períodos de inscrição.
  • MUDANÇA DE ENDEREÇO
Caso o aluno tenha mudado de endereço e a atualização não tenha sido realizada pela EMEB, o responsável deve efetuar a inscrição do aluno por Deslocamento ( na unidade mais próxima da residência), no período de 03/01/18 a 10/01/18.
Cabe salientar comprovantes de residência aceitos: água, luz, telefone fixo ou contrato de aluguel.
Obs.: A escola deve dar preferência em casos de irmãos que foram encaminhados para unidades escolares diferentes.
  • TRANSFERÊNCIA POR INTENÇÃO
Caso o responsável queira efetuar a transferência para outra unidade de sua preferência, a escola deve orientar aos pais para realizarem a inscrição por Intenção de Transferência, a partir do 1º dia letivo (1 de fevereiro)
Obs.: A escola só poderá disponibilizar as vagas após o atendimento de 100% das inscrições por deslocamento.


NÚCLEO DE FREQUÊNCIA E PAGAMENTO

Assunto: SIPAF Comunicamos que está disponível até hoje dia 04/12/2017, o Sistema de Programação e Apontamento de Férias – SIPAF, para o apontamento de férias referentes a janeiro de 2018 que deve ser feito pela Unidade Escolar, todas as escalas de férias entregues no N.F.P. já foram homologadas.