Orientações – Atribuição de Aulas
EJA – 2º Semestre de 2017
- Fundamento legal – Resolução SE 72 de 22/12/2016 – Dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes/aulas ao pessoal docente do QM;
I – COMPETÊNCIAS DO DIRETOR (art.2º)
“Compete ao Diretor de Escola a atribuição de classes e aulas aos docentes da unidade escolar, procurando garantir as melhores condições para a viabilização da proposta pedagógica da escola, compatibilizando, sempre que possível, as cargas horárias das classes e das aulas com as jornadas de trabalho e as opções dos docentes, observando o campo de atuação e seguindo a ordem de classificação.”
II – JORNADAS DE TRABALHO DOS DOCENTES – LC 1094/09, Decreto 55.078/09 e Res. SE 8/12.
Situação Funcional | HORAS SEMANAIS | ||||
Horas relógio | Horas aula | ||||
JORNADA | Legenda | Total | Sala de aula | HTPC | HTPL |
JORNADA INTEGRAL
| JC | 40 | 32 | 3 | 13 |
JORNADA BÁSICA
| JB | 30 | 24 | 2 | 10 |
JORNADA INICIAL
| JI | 24 | 19 | 2 | 7 |
JORNADA REDUZIDA
| JR | 12 | 9 | 2 | 3 |
III – CAMPO DE ATUAÇÃO: (Art.6º)
- Classe – campo de atuação referente a classes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano);
- Aulas – campo de atuação referente a aulas de disciplinas dos Anos Finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) e das séries do Ensino Médio; e
- Educação Especial – campo de atuação referente a classes de Educação Especial Exclusiva e a aulas das salas de recurso de Educação Especial, no Ensino Fundamental e Médio.
ATENÇÃO: Professor deve estar inscrito, ter realizado todos os procedimentos relativos e portanto encontrar-se classificado para o processo de atribuição de aulas.
IV – SEQUÊNCIA PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS:
- As atribuições devem ocorrer, na seguinte conformidade:
1º) efetivos Categoria A
2º) estáveis pela Constituição Federal de 1988; Categoria P
3º) celetistas; Categoria N
4º) a que se referem o § 2º do artigo 2º da L.C. nº 1.010/2007; Categoria F
5º) docentes contratados- Categoria O
- O docente cuja situação é a disposta no § 12 do Artigo 27 da Resolução SE 72/2016, respeitado os demais dispositivos, encontra-se impedido de concorrer a nova atribuição.
- De acordo com o§ 1º e o inciso II, Art. 13, da Resolução SE 72/2016 – as classes e/ou aulas em substituição somente poderão ser atribuídas a docente que venha efetivamente assumi-las, sendo expressamente vedada a atribuição de substituições sequenciais, inclusive durante o ano. O docente nessa condição de substituição ficará impedido de ser afastado/ designado a qualquer título.
V – TITULARES DE CARGO
A – CONSTITUIÇÃO DE JORNADA – (Art. 18):
- Será feita com aulas livres da disciplina específica do cargo no Ensino Fundamental e/ou Médio, sendo que, em caso de insuficiência e/ou atendimento da necessidade pedagógica da unidade escolar, poderão ser complementadas por aulas livres da disciplina não específica da mesma licenciatura plena, bem como com aulas das demais disciplinas de sua habilitação, conforme o disposto no parágrafo 2º do artigo 8º da Resolução SE 72/2016, respeitados os direitos dos respectivos titulares de cargo;
ATENÇÃO: Deverá ser aplicada, se necessário e para atendimento da jornada de trabalho, o disposto no Artigo 28 da Resolução SE 72/16 (retirada das aulas pela ordem inversa de classificação).
- Se não houver nenhuma aula da disciplina específica do cargo do professor, ele será considerado excedente/adido e deverá constituir sua jornada na Diretoria de Ensino. Em hipótese alguma pode haver constituição de jornada só com aulas de disciplinas não específicas na Unidade Escolar, pois se caracteriza como composição de jornada de trabalho (Art. 23 da Res Se 72/16).
- Caso o professor seja parcialmente atendido na U.E. com disciplinas específicas e não específicas, também deverá completar sua jornada na Diretoria de Ensino. (§ 2º do Art. 18, da Res Se 72/16)
B – CARGA SUPLEMENTAR
- Podem ser atribuídas:
- Aulas livres ou em substituição, da disciplina específica ou não específica, disciplinas correlatas e outras licenciaturas, desde que conste em inscrição.
- O docente não poderá concorrer em nível de D.E. enquanto houver aulas disponíveis na U.E. (§ 1º do Art. 21 da Res SE 72/16)
- Para docentes afastados no convênio de municipalização, desde que ministrem estas aulas.
VI – DOCENTES
A – ACÚMULO DE CARGO – SE HOUVER MUDANÇA DE SITUAÇÃO
- Compatibilidade de horário, inclusive ATPC.
- Limite da carga horária 65h (dois cargos públicos estaduais).
- Publicação.
B- CATEGORIAS FUNCIONAIS
CATEGORIAS FUNCIONAIS | |
A | Titular de Cargo |
P | Estável Constituição Federal de 1988 |
N | Estável CLT |
F | Admitido pela Lei 500/74 (abrangido LC 1010/07) – vínculo em 02/06/07 |
S | Eventual (abrangido LC 1010/07) com vínculo em 02/06/2007 |
O | Contratado LC 1093/09 (após 17/07/2009) |
V | Eventual – LC 1093/09 (após 17/07/2009) |
LEMBRETES IMPORTANTES
- A digitação no sistema eletrônico das aulas atribuídas deve acontecer imediatamente à vigência, bem como as demais providências, se for o caso.
- Verificar a documentação pessoal e de escolaridade do docente, laudo médico, acúmulo de cargo, declaração de matrícula atualizada (para alunos) e consulta ao sistema eletrônico (VERIFICAR SE HÁ CONTRATO EM VIGÊNCIA) antes do professor entrar em exercício.
- As classes/aulas que surgirem em substituição estarão automaticamente disponíveis para atribuição.
- As classes/aulas atribuídas e liberadas em virtude de falecimento, exonerações e para os casos que atendem o § 6º do Art. 4º da Res Se 72/2016, estarão disponíveis para atribuição.
- Os professores que participarão da atribuição em nível de D.E. (TODOS) deverão comparecer munidos de documento pessoal com foto, horário atualizado e modelo CGRH (caso tenham aulas já atribuídas).
- Aumento de carga horária – concretizado com efetivo exercício; Redução de carga horária – concretizada de imediato (exceto nos casos de licença saúde, licença à gestante, licença adoção).
- Não poderá haver desistência de aulas atribuídas -Carga Suplementar do Titular de Cargo e Carga Horária dos não efetivos (Art. 14 da Res Se 72/2016).
VII – PROCEDIMENTOS
- O saldo de aula, de responsabilidade do Diretor de Escola, deverá vir em planilha de atribuição inicial, na mesma pasta característica (mesmo modelo do mês de janeiro) e entregue na recepção da DER Capivari.
- As planilhas de saldo de aulas zeradas também deverão ser encaminhadas para eventual consulta.
- O Saldo de aulas remanescentes junto com as demais aulas regulares deverão ser enviados (por e-mail) até às 12h do dia 03/08 para publicação no site http://decapivari.educacao.sp.gov.br. A sessão de atribuição ocorrerá no dia 07/08/2017, nível DER Capivari. Sendo o que segue se faz imprescindível o envio dos saldos de aulas.