MATRÍCULA ANTECIPADA 2018

 EF

Ensino Fundamental




 EM

Ensino Médio

Reunião de 14/08/2017











PNLD 2018


Pré-Cadastro - Inscrições prorrogadas até amanhã (15/08/2017).

Informamos que fica Prorrogado até às 23hs do dia 15/08/2017 o disposto na  Portaria CGRH-7, de 2-8-2017 ( DOE 03/08/2017 Seção I página 35) 
Artigo 2º – Os candidatos à contratação, incluindo-se os pertencentes à etnia indígena, bem como os que pretendam atuar em regime de acumulação com cargo/função já existente, deverão realizar pré-cadastro e posteriormente efetivar a sua inscrição, seguindo as orientações constantes desta Portaria,desde que se enquadrem em uma das seguintes situações:
I – Candidatos sem vínculo ativo no cadastro funcional da SEE;
II – Docentes Efetivos e Ocupantes de Função- Atividade (categorias “A” “P”, “N” e “F”), com um único vínculo ativo na SEE, que pretendam acumular, no mesmo campo de atuação ou em campo de atuação diverso, comprovada a respectiva habilitação/qualificação docente;
III – Docentes Categorias “O” e “V” com contrato celebrado no ano de 2014;
IV – Docentes Categorias “S” que pretendam acumular;
§ 1º O Pré-Cadastro deverá ser realizado no site: https://sed.educacao.sp.gov.br, no período de04-08-2017 a 14-08-2017, observadas as indicações abaixo e as informações contidas no artigo 7º desta Portaria:
a) selecionar a Diretoria Regional de Ensino de sua preferência, à qual será destinado o pré-cadastro para fins de análise, assim como para a realização da prova para o Processo Seletivo Simplificado;
b) informar dados pessoais;
b.1) caso já tenha dados pessoais no cadastro funcional da SEE, os mesmos serão apresentados na tela e, se algum erro for detectado, deverá se proceder como segue:
b.1.1) se docente ativo, solicitar a devida correção junto à unidade onde estiver classificado ou em exercício;
b.1.2) se candidato (sem vínculo ativo), proceder à devida correção e anexar o documento comprobatório da alteração ou da correção efetuada:
c) indicar os campos de atuação, nos quais deseja atuar;
c.1) digitalizar e anexar, em formato PDF ou PNG e clicarem enviar para análise, os documentos comprobatórios da habilitação/qualificação, para cada campo de atuação de opção: 
c.1.1) Diploma ou Certificado de Conclusão com Histórico Escolar (obrigatório) ou;
c.1.2) Declaração de Matrícula e Histórico Escolar (obrigatório),quando se tratar de aluno de último ano.
c.1.3) Documentos pessoais e complementares:
a) RG ou RNE no caso de estrangeiro;
b) CPF;
c) Título de Eleitor;
d) Comprovante de Residência;
e) Comprovante de Imposto de Renda constando informação dos dependentes;
f) Laudo médico, quando se tratar de condição especial prevista no artigo 7º, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores à data do término do pré-cadastro, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, de que é portador, com expressa referência ao Código Internacional de Doenças – CID 10, devendo o laudo conter assinatura e CRM do médico;
f.1) na impossibilidade de anexar o laudo médico no pré-cadastro, o candidato que preencher os demais requisitos, poderá ter o pré-cadastro deferido para concorrer na lista geral, devendo no período de 15/08 a 11-09-2017, entregar o laudo na Diretoria de Ensino de sua inscrição para efeito de análise e, se for o caso, ser classificado em lista especial, sendo-lhe possibilitado também realizar a prova, observadas as condições especiais indicadas;
§ 2º – Após realização e envio do pré-cadastro, os dados do candidato serão analisados pela Diretoria de Ensino.
§ 3º– Após análise do pré-cadastro o candidato será notificado, via e-mail, com status da análise efetuada pela Diretoria de Ensino, que poderá ser:
a) Pré-Cadastro Devolvido com a devida justificativa – neste caso o candidato deverá atender o solicitado e reenviar para a Diretoria de Ensino para uma nova análise, observando que, quando não atender os requisitos para o campo de atuação indicado no pré-cadastro, a inscrição ficará inviabilizada no campo de atuação em questão;
b) Pré-Cadastro Aceito – neste caso deverá ser acessado o sistema de inscrição no, período de 15-08-2017 a 11-09-2017, através do site http://portalnet.educacao.sp.gov.br para confirmar sua inscrição e realizar as opções, conforme previsto nesta Portaria.

CATEGORIAS FUNCIONAIS


Somente para Escolas de Cursos Semestrais - EJA

Orientações – Atribuição de Aulas
 EJA – 2º Semestre de 2017
  • Fundamento legal – Resolução SE 72 de 22/12/2016 – Dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes/aulas ao pessoal docente do QM; 
I – COMPETÊNCIAS DO DIRETOR (art.2º)
“Compete ao Diretor de Escola a atribuição de classes e aulas aos docentes da unidade escolar, procurando garantir as melhores condições para a viabilização da proposta pedagógica da escola, compatibilizando, sempre que possível, as cargas horárias das classes e das aulas com as jornadas de trabalho e as opções dos docentes, observando o campo de atuação e seguindo a ordem de classificação.”
II – JORNADAS DE TRABALHO DOS DOCENTES – LC 1094/09, Decreto 55.078/09 e Res. SE 8/12.
Situação FuncionalHORAS SEMANAIS
Horas relógioHoras aula
JORNADALegendaTotalSala de aulaHTPCHTPL

JORNADA INTEGRAL
JC4032313

JORNADA BÁSICA
JB3024210

JORNADA INICIAL
JI241927

JORNADA REDUZIDA
JR12923

III – CAMPO DE ATUAÇÃO: (Art.6º)
  1. Classe – campo de atuação referente a classes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano);
  2. Aulas – campo de atuação referente a aulas de disciplinas dos Anos Finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) e das séries do Ensino Médio; e
  3. Educação Especial – campo de atuação referente a classes de Educação Especial Exclusiva e a aulas das salas de recurso de Educação Especial, no Ensino Fundamental e Médio.
ATENÇÃO: Professor deve estar inscrito, ter realizado todos os procedimentos relativos e portanto encontrar-se classificado para o processo de atribuição de aulas.
IV – SEQUÊNCIA PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS:
  1. As atribuições devem ocorrer, na seguinte conformidade:
1º) efetivos Categoria A
2º) estáveis pela Constituição Federal de 1988; Categoria P
3º) celetistas; Categoria N
4º) a que se referem o § 2º do artigo 2º da L.C. nº 1.010/2007; Categoria F
5º) docentes contratados-  Categoria O
  1. O docente cuja situação é a disposta no § 12 do Artigo 27 da Resolução SE 72/2016, respeitado os demais dispositivos, encontra-se impedido de concorrer a nova atribuição.
  1. De acordo com o§ 1º e o inciso II, Art. 13, da Resolução SE 72/2016 – as classes e/ou aulas em substituição somente poderão ser atribuídas a docente que venha efetivamente assumi-las, sendo expressamente vedada a atribuição de substituições sequenciais, inclusive durante o ano. O docente nessa condição de substituição ficará impedido de ser afastado/ designado a qualquer título.
V – TITULARES DE CARGO
A – CONSTITUIÇÃO DE JORNADA – (Art. 18):
  1. Será feita com aulas livres da disciplina específica do cargo no Ensino Fundamental e/ou Médio, sendo que, em caso de insuficiência e/ou atendimento da necessidade pedagógica da unidade escolar, poderão ser complementadas por aulas livres da disciplina não específica da mesma licenciatura plena, bem como com aulas das demais disciplinas de sua habilitação, conforme o disposto no parágrafo 2º do artigo 8º da Resolução SE 72/2016, respeitados os direitos dos respectivos titulares de cargo;
ATENÇÃO: Deverá ser aplicada, se necessário e para atendimento da jornada de trabalho, o disposto no Artigo 28 da Resolução SE 72/16 (retirada das aulas pela ordem inversa de classificação). 
  1. Se não houver nenhuma aula da disciplina específica do cargo do professor, ele será considerado excedente/adido e deverá constituir sua jornada na Diretoria de Ensino. Em hipótese alguma pode haver constituição de jornada só com aulas de disciplinas não específicas na Unidade Escolar, pois se caracteriza como composição de jornada de trabalho (Art. 23 da Res Se 72/16).
  2. Caso o professor seja parcialmente atendido na U.E. com disciplinas específicas e não específicas, também deverá completar sua jornada na Diretoria de Ensino. (§ 2º do Art. 18, da Res Se 72/16)
B – CARGA SUPLEMENTAR
  1. Podem ser atribuídas:
  1. Aulas livres ou em substituição, da disciplina específica ou não específica, disciplinas correlatas e outras licenciaturas, desde que conste em inscrição.
    • O docente não poderá concorrer em nível de D.E. enquanto houver aulas disponíveis na U.E. (§ 1º do Art. 21 da Res SE 72/16)
  2. Para docentes afastados no convênio de municipalização, desde que ministrem estas aulas.
VI – DOCENTES
A – ACÚMULO DE CARGO – SE HOUVER MUDANÇA DE SITUAÇÃO
  • Compatibilidade de horário, inclusive ATPC.
  • Limite da carga horária 65h (dois cargos públicos estaduais).
  • Publicação.
B- CATEGORIAS FUNCIONAIS
CATEGORIAS FUNCIONAIS
ATitular de Cargo
PEstável Constituição Federal de 1988
NEstável CLT
FAdmitido pela Lei 500/74 (abrangido LC 1010/07) – vínculo em 02/06/07
SEventual (abrangido LC 1010/07) com vínculo em 02/06/2007
OContratado LC 1093/09 (após 17/07/2009)
VEventual – LC 1093/09 (após 17/07/2009)

LEMBRETES IMPORTANTES
  1. A digitação no sistema eletrônico das aulas atribuídas deve acontecer imediatamente à vigência, bem como as demais providências, se for o caso.
  2. Verificar a documentação pessoal e de escolaridade do docente, laudo médico, acúmulo de cargo, declaração de matrícula atualizada (para alunos) e consulta ao sistema eletrônico (VERIFICAR SE HÁ CONTRATO EM VIGÊNCIA) antes do professor entrar em exercício.
  3. As classes/aulas que surgirem em substituição estarão automaticamente disponíveis para atribuição.
  4. As classes/aulas atribuídas e liberadas em virtude de falecimento, exonerações e para os casos que atendem o § 6º do Art. 4º da Res Se 72/2016, estarão disponíveis para atribuição.
  5. Os professores que participarão da atribuição em nível de D.E. (TODOS) deverão comparecer munidos de documento pessoal com foto, horário atualizado e modelo CGRH (caso tenham aulas já atribuídas).
  6. Aumento de carga horária – concretizado com efetivo exercício; Redução de carga horária – concretizada de imediato (exceto nos casos de licença saúde, licença à gestante, licença adoção).
  7. Não poderá haver desistência de aulas atribuídas -Carga Suplementar do Titular de Cargo e Carga Horária dos não efetivos (Art. 14 da Res Se 72/2016).
VII – PROCEDIMENTOS
  1. O saldo de aula, de responsabilidade do Diretor de Escola, deverá vir em planilha de atribuição inicial, na mesma pasta característica (mesmo modelo do mês de janeiro) e entregue na recepção da DER Capivari.
  • As planilhas de saldo de aulas zeradas também deverão ser encaminhadas para eventual consulta.
  • O Saldo de aulas remanescentes junto com as demais aulas regulares deverão ser enviados (por e-mail) até às 12h do dia 03/08 para publicação no site http://decapivari.educacao.sp.gov.br. A sessão de atribuição ocorrerá no dia 07/08/2017, nível DER Capivari. Sendo o que segue se faz imprescindível o envio dos saldos de aulas.