Recondução dos Projetos da Pasta
EQUIPE DE SUPERVISÃO ESCOLARAssunto: Recondução dos Projetos da Pasta (Resp.: Comissão de Atribuição de Aulas)
Solicitamos especial atenção ao cronograma de recondução e procedimentos de Projeto da Pasta, conforme
Solicitamos especial atenção ao cronograma de recondução e procedimentos de Projeto da Pasta, conforme
Comunicado Conjunto CGEB-CGRH s/nº, de 15-12- 2017:
I – A recondução dos docentes para o ano letivo de 2018, que atuaram em 2017, junto aos Projetos e Programas da Pasta, deverá ocorrer no período de 18 a 22/12/2017, desde que os docentes tenham sido avaliados satisfatoriamente para permanecerem no próximo ano letivo, de acordo com a legislação específica.
II -A Diretoria de Ensino poderá, dentro do período acima fixado, ajustar a(s) data(s) de realização de sessão de recondução aos Projetos e Programas da Pasta, desde que seja amplamente divulgada.
III – A(s) sessão(ões) de recondução aos Projetos e Programas da Pasta deverá(ão) observar:
a) CEL – recondução apenas aos titulares de cargo que se encontram afastados e atuando no CEEJA desde 2015;
b) FUNDAÇÃO CASA: poderão ser reconduzidos todos os docentes que atuaram em 2017, independentemente da situação funcional, observado, quando se tratar de docentes contratados, a vigência do contrato;
c) PROFESSOR ARTICULADOR DO PEF – poderão ser reconduzidos todos os docentes que atuaram em 2017; d) SALAS E AMBIENTES DE LEITURA – poderão ser reconduzidos os docentes titulares de cargo adidos e os readaptados (titulares e não efetivos), que se encontram nessas situações funcionais em 2017. Protocolar ofício até dia 20/12/2017
IV – O docente ocupante de função-atividade (não efetivo), que após o processo inicial de atribuição de classes e aulas de 2018, permanecer cumprindo a carga horária mínima de 12 horas semanais, poderá ser reconduzido à Sala e Ambiente de Leitura, desde que tenha sido comprovado desempenho satisfatório.
V – Caso não haja interesse por parte do docente em continuar atuando em qualquer dos Projetos/Programas da Pasta, ou, não tenha sido favoravelmente avaliado para a recondução, o referido docente deverá participar do processo inicial de atribuição de classe e aulas.
VI – A carga horária de recondução e seu consequente registro em sistema somente serão concretizados em 2018, conforme orientações, emanadas em momento oportuno, pelo Centro de Frequência e Pagamento da CGRH.
Classificação de Docentes para 2018
1. Assunto: Classificação dos inscritos para o processo de atribuição de aulas – 2018
A Comissão de Atribuição de Aulas e o Centro de Recursos Humanos da Diretoria de Ensino de Limeira, orienta os inscritos no processo de atribuição de aulas – ano letivo 2018, que leiam, na íntegra, Portaria do CGRH que estabelece o cronograma de classificação e os prazos para interposição de recursos (item 1).
A orientação quanto aos procedimentos para interposição de recursos encontra-se descrita logo após a portaria (item 2)
1 – COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH-13, de 28-11-2017 – DOE 29/11/2017
Estabelece cronograma para a divulgação da classificação dos inscritos no processo inicial de atribuição de classes e aulas de 2018 A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos, no referido processo, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – A divulgação da classificação dos inscritos estará disponível, exclusivamente no endereço http://portalnet.educacao.sp.gov.br, na seguinte conformidade:
I. Titulares de Cargo:a) 11-12-2017 – divulgação da classificação na WEB, a partir das 10 horas;
b) 11 a 13-12-2017 – prazo para interposição de recursos no endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br, até às 18 horas
b) 11 a 13-12-2017 – prazo para interposição de recursos no endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br, até às 18 horas
c) 11 a 18-12-2017 – deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE, até às 18 horas;
d) 08-01-2018 – divulgação da Classificação Intermediária, a partir das 14 horas;
e) 08-01-2018 – divulgação da Classificação – Artigo 22, a partir das 14 horas;
f) 08 a 10-01-2018 – prazo para interposição de recursos no endereço eletrônico, http://portalnet.educacao.sp.gov.br, até às 18 horas;
g) 08 a 12-01-2018 – deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE, até às 18 horas;
h) 16-01-2018 – divulgação da Classificação Final pós recursos, a partir das 14 horas.
d) 08-01-2018 – divulgação da Classificação Intermediária, a partir das 14 horas;
e) 08-01-2018 – divulgação da Classificação – Artigo 22, a partir das 14 horas;
f) 08 a 10-01-2018 – prazo para interposição de recursos no endereço eletrônico, http://portalnet.educacao.sp.gov.br, até às 18 horas;
g) 08 a 12-01-2018 – deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE, até às 18 horas;
h) 16-01-2018 – divulgação da Classificação Final pós recursos, a partir das 14 horas.
II. Docentes das Categorias “P”, “N”, “F”:a) 11-12-2017 – divulgação da classificação na WEB, a partir das 10 horas;
b) 11 a 13-12-2017 – prazo para interposição de recursos no endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br, até às 18 horas;
c) 11 a 18-12-2017 – deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE, até às 18 horas;
d) 08-01-2018 – divulgação da Classificação Intermediária, a partir das 14 horas;
e) 08 a 10-01-2018 – prazo para interposição de recursos no endereço eletrônico, http://portalnet.educacao.sp.gov.br, até às 18 horas;
f) 08 a 12-01-2018 – deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE, até às 18 horas;
g) 16-01-2018 – divulgação da Classificação Final pós recursos, a partir das 14 horas.
b) 11 a 13-12-2017 – prazo para interposição de recursos no endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br, até às 18 horas;
c) 11 a 18-12-2017 – deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE, até às 18 horas;
d) 08-01-2018 – divulgação da Classificação Intermediária, a partir das 14 horas;
e) 08 a 10-01-2018 – prazo para interposição de recursos no endereço eletrônico, http://portalnet.educacao.sp.gov.br, até às 18 horas;
f) 08 a 12-01-2018 – deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE, até às 18 horas;
g) 16-01-2018 – divulgação da Classificação Final pós recursos, a partir das 14 horas.
III. Docentes Contratados em 2015, 2016, 2017 e candidatos à contratação oriundos do Processo Seletivo Simplificado para Docentes 2017;a) 11-12-2017 – divulgação da classificação na WEB, a partir das 10 horas;
b) 11 a 13-12-2017 – prazo para interposição de recursos no endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br, até às 18 horas;
c) 11 a 18-12-2017 – deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE, até às 18 horas;
d) 08-01-2018 – divulgação da Classificação Intermediária, a partir das 14 horas;
e) 08 a 10-01-2018 – prazo para interposição de recursos no endereço eletrônico, http://portalnet.educacao.sp.gov.br, até às 18 horas;
f) 08 a 12-01-2018 – deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE, até às 18 horas;
g) 16-01-2018 – divulgação da Classificação Final pós recursos, a partir das 14 horas.
b) 11 a 13-12-2017 – prazo para interposição de recursos no endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br, até às 18 horas;
c) 11 a 18-12-2017 – deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE, até às 18 horas;
d) 08-01-2018 – divulgação da Classificação Intermediária, a partir das 14 horas;
e) 08 a 10-01-2018 – prazo para interposição de recursos no endereço eletrônico, http://portalnet.educacao.sp.gov.br, até às 18 horas;
f) 08 a 12-01-2018 – deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE, até às 18 horas;
g) 16-01-2018 – divulgação da Classificação Final pós recursos, a partir das 14 horas.
Artigo 2º – Os docentes e candidatos à contratação, poderão interpor recurso referente à pontuação, habilitação/ qualificação e dados pessoais, devendo apresentar documentação comprobatória na Diretoria de Ensino. Parágrafo único – Os recursos solicitados e não fundamentados serão indeferidos pela Diretoria de Ensino.
Artigo 3º – O aluno de último ano inscrito no Processo de Atribuição de Classes/Aulas para o ano letivo de 2018, poderá no período de 02 a 04-01-2017 entregar, na Diretoria de Ensino de inscrição, documentos comprobatórios de conclusão do Curso, Diploma e/ou Certificado de conclusão, exceto o aluno de último ano do Curso de Educação Física que somente poderá comprovar a conclusão do Curso mediante Diploma e credenciamento no Conselho Regional de Educação Física – CREF.
Artigo 4º – A Diretoria de Ensino deverá registrar a atualização dos docentes mencionados no artigo 3º, no sistema Portalnet – Contagem de Tempo (para pontuação), Formação Curricular (para habilitação/qualificação), e Dados Pessoais (para dados pessoais), no período de 02 a 05-01-2018, até às 18:00, para fins de classificação.
Artigo 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
2. Assunto: Interposição de Recursos – Orientações e Procedimentos
Os docentes Titulares de Cargo, P, N, F, Contratados em 2015, 2016 e 2017 e os candidatos à contratação oriundos do Processo Seletivo Simplificado para docentes 2017 que vierem a interpor Recurso através do endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br, conforme dispõe a Portaria CGRH-13, deverão entregar Formulário (em Anexo I) devidamente preenchido e documentação comprobatória no Protocolo da Diretoria de Ensino até o dia 13/12/2018 para que possamos Deferir/Indeferir os pedidos.
Os interessados podem acompanhar os respectivos deferimentos/indeferimentos, através do endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br
Cadernos do Aluno
Distribuição de Cadernos do Aluno do Programa São Paulo Faz Escola
Reiteramos que, para o ano letivo de 2018, a SEE prosseguirá adotando o Caderno do Aluno do Programa São Paulo Faz Escola como material de apoio ao currículo.
As Diretorias Regionais de Ensino, unidades escolares de ensino regular (Anos Finais e Ensino Médio), unidades de assentamentos, indígenas, quilombolas, salas da Fundação CASA e prefeituras já receberam comunicado informando a remessa dos respectivos cadernos.
O agendamento está programado para o período de 27 de novembro a 6 de dezembro e as entregas ocorrerão entre 15 de dezembro de 2017 e 29 de janeiro de 2018.
ADMINISTRATIVO : RECONDUÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR
ADMINISTRATIVO : RECONDUÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR: Os Professores Coordenadores devem ser avaliados neste mês de dezembro em conformidade com o contido nos artigos 12 e 13 da Resolução SE 75...
Reunião de 05/12/2017
NÚCLEO PEDAGÓGICO
Assunto 1: Programa Novo Mais Educação e Ensino Médio Inovador
Informamos aos diretores das Unidades Escolares, responsáveis pelo Programa Novo Mais Educação e Ensino Médio Inovador, algumas informações gerais, tendo em vista o encerramento do ano letivo de 2017:
Assunto 1: Programa Novo Mais Educação e Ensino Médio Inovador
Informamos aos diretores das Unidades Escolares, responsáveis pelo Programa Novo Mais Educação e Ensino Médio Inovador, algumas informações gerais, tendo em vista o encerramento do ano letivo de 2017:
- as escolas que já funcionam em tempo integral, modelo PEI ou ETI, não devem preencher o Diário de Classe disponibilizado na plataforma CAED.
- as escolas devem preencher o Diário de Classe (ficha de registro de atividade) disponibilizado na plataforma CAED, para finalizar a documentação na plataforma.
- as escolas do Novo Mais Educação que não conseguiram executar os 8 meses previstos, podem reprogramar para 2018 o saldo remanescente.
- as atividades do Novo Mais Educação podem ser finalizadas em novembro, conforme previsto, ou estendidas até o último dia letivo de dezembro, desde que a escola possua recursos para ressarcir os voluntários.
- a segunda parcela do Ensino Médio Inovador, referente à 40% do repasse, está prevista para ocorrer ainda esse ano, e pode ser reprogramada para 2018 sem prejuízo de recebimentos futuros.
NÚCLEO DE REDE E MATRÍCULA
Assunto 1: Demanda 2018 (6ºAno) – 3ª Remessa Segue planilha com 3ª Remessa – Demanda 2018 – 6º Ano 3ª REMESSA -Encaminhamentos pendentes(Alunos encaminhados pela Rede Municipal após o período).
As escolas devem matricular todos os alunos no sistema até 06/12/2017.
Obs.: As unidades que verificarem a necessidade de abertura de classes para atendimento dos novos alunos da demanda, devem enviar o novo Quadro Resumo até 12h do dia 05/12/17.
Caso a escola não tenha disponibilidade de atendimento deve entrar em contado com o NRM até 05/12/17 para justificar.
Assunto 2: Inscrições 2018 Reiteramos a informação passada sobre períodos de inscrição.
- MUDANÇA DE ENDEREÇO
Caso o aluno tenha mudado de endereço e a atualização não tenha sido realizada pela EMEB, o responsável deve efetuar a inscrição do aluno por Deslocamento ( na unidade mais próxima da residência), no período de 03/01/18 a 10/01/18.
Cabe salientar comprovantes de residência aceitos: água, luz, telefone fixo ou contrato de aluguel.
Obs.: A escola deve dar preferência em casos de irmãos que foram encaminhados para unidades escolares diferentes.
- TRANSFERÊNCIA POR INTENÇÃO
Caso o responsável queira efetuar a transferência para outra unidade de sua preferência, a escola deve orientar aos pais para realizarem a inscrição por Intenção de Transferência, a partir do 1º dia letivo (1 de fevereiro)
Obs.: A escola só poderá disponibilizar as vagas após o atendimento de 100% das inscrições por deslocamento.
NÚCLEO DE FREQUÊNCIA E PAGAMENTO
Assunto: SIPAF Comunicamos que está disponível até hoje dia 04/12/2017, o Sistema de Programação e Apontamento de Férias – SIPAF, para o apontamento de férias referentes a janeiro de 2018 que deve ser feito pela Unidade Escolar, todas as escalas de férias entregues no N.F.P. já foram homologadas.
NÚCLEO DE FREQUÊNCIA E PAGAMENTO
Assunto: SIPAF Comunicamos que está disponível até hoje dia 04/12/2017, o Sistema de Programação e Apontamento de Férias – SIPAF, para o apontamento de férias referentes a janeiro de 2018 que deve ser feito pela Unidade Escolar, todas as escalas de férias entregues no N.F.P. já foram homologadas.
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